TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020
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a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou
demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga
improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. (Destaquei)
Número do processo: 0809871-59.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: BANCO
VOLKSWAGEN S.A. Participação: ADVOGADO Nome: CAMILA DE ANDRADE LIMA OAB: 29889/BA
Participação: AGRAVADO Nome: SERGIO MAURICIO QUELHA DE SA Participação: ADVOGADO Nome:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL OAB: 349410/SP 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0809871-59.2020.814.0000.
COMARCA: BELÉM / PA.
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
ADVOGADO: CAMILA DE ANDRADE LIMA - OAB/PE 1.494-A.
AGRAVADO: SERGIO MAURÍCIO QUELHA DE SÁ.
ADVOGADO: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - OAB/SP nº 349.410.
RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Vistos e etc.
Determino que a secretaria cumpra o disposto no item nº 3 (intimação da parte agravada para apresentar
contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento), da decisão de fls. ID 3774728 - Pág. 3.
Após escoado o interregno da manifestação, voltem-me conclusos.
Belém/PA, 1º de dezembro de 2020.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Desembargador – Relator
Número do processo: 0811199-24.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: BANCO DO
BRASIL SA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: 21078/PA
Participação: AGRAVADO Nome: BENEDITO DE MOURA CALDAS
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
AUTOS Nº: 0811199-24.2020.8.14.0000
CLASSE: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO