TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7065/2021 - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
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onde o réu foi condenado ao cumprimento de pena de 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três)
dias de reclusão, inicialmente, em regime semiaberto. A certidão de fl. 71 informa que o réu se encontra
em local incerto e não sabido. É o relatório. Fundamento. O feito deve prosseguir, decreto a prisão
definitiva do condenado, consoante termos e fundamentos da sentença condenatória. Cumpra-se seu
dispositivo no que independa da localização do acusado e ainda: 1. Expeça-se a Guia de Recolhimento
Definitiva, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça. 2. Expeça-se Mandado de Prisão, por
sentença condenatória, lançando no banco nacional de mandados de prisão (BNMP) do Conselho
Nacional de Justiça. 3. Acautelem-se os autos em secretaria até o cumprimento do mandado de prisão
condenatória ou o transcurso do prazo prescricional que, no caso concreto, é de 12 (doze) anos, nos
termos do art. 109, III c/c 110, ambos do CP. Altamira/PA, 08 de janeiro de 2021. Álvaro José da Silva
Sousa Juiz de Direito PROCESSO: 00023956620128140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 11/01/2021 INDICIADO:MESSIAS MORAES VITIMA:M. R. M. .
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DA CRIMINAL DE ALTAMIRA Processo:
0002395-66.2012.8.14.0005. Réu: Messias Moraes. SENTENÇA Trata-se de ação penal em que se apura
a suposta prática do crime previsto no art. 155 do Código Penal, na qual figura como denunciado Messias
Moraes. O réu veio a falecer, conforme laudo cadavérico de fl. 112. É o relatório. Fundamento. Dispõe o
art. 107, I do Código Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade I - pela morte do agente; Ocorrida, no
caso vertente, a morte do agente, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a
punibilidade de Messias Moraes, relativamente ao presente processo. Dê-se ciência ao Ministério Público
e a Defensoria Pública. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se, dando-se baixa na
distribuição. P. R. I. C. Altamira/PA, 11/01/2021. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito PROCESSO:
00018406420058140005
PROCESSO
ANTIGO:
200520011362
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 12/01/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO VITIMA:F. B. B.
PROMOTOR:EDMILSON BARBOSA LERAY DENUNCIADO:EDIVALDO ALVES DOS SANTOS
DENUNCIADO:RENE TORRES DA SILVA DENUNCIADO:MESSIAS MORAES. PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DA CRIMINAL DE ALTAMIRA Processo: 0001840-64.2005.8.14.0005 Réus:
Messias Moraes, Rene Torres da Silva e Edivaldo Alves dos Santos. SENTENÇA Trata-se de ação penal
em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 157 do Código Penal, na qual figuram como
denunciados Messias Moraes, Rene Torres da Silva e Edivaldo Alves dos Santos. O réu Messias Moraes
veio a falecer, conforme laudo cadavérico de fl. 301. Os réus Rene Torres da Silva e Edivaldo Alves dos
Santos foram declarados revéis, com a respectiva suspensão do processo e do curso do prazo
prescricional, nos termos da decisão de fl. 52. É o relatório. Fundamento. Dispõe o art. 107, I do Código
Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade I - pela morte do agente; Ocorrida, no caso vertente, a morte
do agente, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Messias
Moraes, relativamente ao presente processo. Acautelem-se os autos em secretaria até o transcurso do
prazo prescricional em relação aos réus Rene Torres da Silva e Edivaldo Alves dos Santos. Dê-se ciência
ao Ministério Público e a Defensoria. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se, dandose baixa na distribuição. P. R. I. C. Altamira/PA, 12/01/2021. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito.
PROCESSO:
00091356920148140005
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 14/01/2021 DENUNCIADO:JOSE NILTON SANTOS MARTINS
Representante(s): OAB 22426 - FABIO SOARES DE VASCONCELOS (ADVOGADO) VITIMA:O. E. .
Processo: 0009135-69.2014.8.14.0005. Réu: Jose Nilton Santos Martins. Despacho. Vistas ao réu para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do requerimento do Ministério Público, de fl. 79, bem
como para apresentar endereço atualizado das testemunhas elencadas à fl. 12, sob pena de desistência
de suas oitivas. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, 14 de janeiro de 2021.
Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito PROCESSO: 00010013920208140071 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Carta
Precatória Criminal em: 18/01/2021 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE
PORTO GRANDE/AMAPA DEPRECADO:JUIZO DA COMARCA DE BRASIL NOVO - PARÁ
REU:ADEUMAR PEREIRA DOS SANTOS. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? 1? VARA DA
CRIMINAL DE ALTAMIRA ? Processo 0001001-39.2020.8.14.0071. Acusado: Adeumar Pereira dos
Santos. Despacho. Trata-se de Carta Precat?ria recebida neste ju?zo com a finalidade de intima??o do
r?u Adeumar Pereira dos Santos que se encontra custodiado no centro de recupera??o masculino de
Vit?ria do Xingu/PA. Considerando a instala??o e inaugura??o da Comarca de Vit?ria do Xingu-PA,
declino a compet?ncia deste ju?zo para a Vara ?nica da Comarca de Vit?ria do Xingu-PA, nos termos do