TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
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JUSTICA:UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL. PROCESSO Nº 0027818-28.2017.8.14.0401 RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTANTE:
PROMOTOR Dr. ALDIR JORGE VIANA DA SILVA RECORRIDO: FERNANDO NAVARRO CRESPO
NETO REPRESENTANTES: MAIRTON MARQUES CARNEIRO NETO - OAB-24777 ROBERTO TAMER
XERFAN JÚNIOR - OAB -9117 PROCURADORA DE JUSTIÇA: UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
RELATOR: Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DESPACHO # Recebido no gabinete em
21/01/2021. # Os Embargos de Declaração foram opostos em desfavor do v. Acórdão nº 214.519, de
24.09.2020, da Terceira Turma de Direito Penal que deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito
interposto pelo dominus litis, motivo pelo qual, assegurando o devido processo legal e o contraditório, a fim
de evitar nulidades, à vista do art. 564, III, alínea d do CPP, determino remessa à consideração do i.
representante ministerial. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém/PA, 26 de janeiro de 2021.
Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Relator DespEdclNavarro
RESENHA: 29/01/2021 A 29/01/2021 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL - VARA: 3ª TURMA DE
DIREITO PENAL
PROCESSO:
00029415820208140000
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS
SANTOS A??o: Correição Parcial Criminal em: 29/01/2021---INTERESSADO:ALEX DO CARMO
BEZERRA Representante(s): OAB 17411 - GERALDO MELO DA SILVA (ADVOGADO)
INTERESSADO:JOSE SILVA SANTANA Representante(s): OAB 23790 - KENEA DEBORA ROCHA
CARDOSO (ADVOGADO) INTERESSADO:AMAURI DOS SANTOS NUNES Representante(s):
DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) INTERESSADO:CASSIO SILVA BARRADAS
Representante(s): OAB 25777 - YURI FERREIRA MACIEL (ADVOGADO) RECORRENTE:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA RECORRIDO:JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA
DE BREU BRANCO. Tribunal de Justi?a do Estado do Par? Gabinete da Desembargadora Maria de
Nazar? Silva Gouveia dos Santos PROCESSO N? 0002941-58.2020.8.14.0000 Tratam os presentes autos
de Correi??o Parcial com pedido de liminar, interposto pelo Minist?rio P?blico do Estado do Par?, contra o
despacho prolatado pelo MM. Ju?zo da Vara ?nica da Comarca de Breu Branco que tornou sem efeito a
decis?o?anteriormente proferida que deferia o compartilhamento de provas requerido,?distribu?do no
Plant?o ao Des. Mairton Marques, o qual entendendo que o pleito n?o se amoldava ?s regras
estabelecidas na Resolu??o n? 016/2016, do TJ-PA determinou a sua redistribui??o no expediente
normal, tendo sido distribu?do ao Des. Leonam Gondim da Cruz J?nior. ?????????Em raz?o do
afastamento do referido relator, os autos foram?redistribu?do ? Desa. V?nia Fortes Bitar (fls. 00056), a
qual?proferiu despacho nos presentes autos determinando as seguintes providenciais: baixa dos autos
eletr?nicos, vez que cadastrado indevidamente como Mandado de Seguran?a no Sistema PJE e
providenciado c?pias integrais dos mesmos a fim de que fossem autuados fisicamente, inclusive com nova
numera??o e tramitado no Sistema Libra. ?????????No mesmo despacho a referida Desembargadora
deferiu medida liminar nos seguintes termos: ?defiro a liminar, n?o nos termos postulados pelo requerente,
mas t?o somente para determinar a suspens?o do decisum impugnado, exarado em 31/07/2020, nos
autos n? 0009691-89.2019.814.0104, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme a previs?o contida no artigo
9? da Lei n? 5.010/66?. Na oportunidade, solicitou informa??es do ju?zo singular e remessa ?
Procuradoria de Justi?a para emiss?o de parecer. ?????????Ap?s a ado??o das providencias legais, os
autos retornaram ao gabinete da Desa. V?nia Fortes Bitar que determinou a remessa ao gabinete do
desembargador origin?rio. ?s fls. 68//102, o Minist?rio P?blico protocolou requerimento a Desembargadora
para concess?o de liminar em face de novas decis?es do ju?zo singular, que segundo o Promotor
requerente, descumprem a liminar deferida pela mencionada desembargadora. ?????????Os autos foram
ent?o encaminhados ao gabinete do Des. Leonam Gondim da Cruz J?nior, tendo o Coordenador de
Gabinete ?s fls. 225, considerando o pedido de liminar reportado, e tendo em vista o afastamento do
desembargador pelo prazo de 30 (trinta) dias, com retorno para o dia 06/02/2021, encaminhou os autos ?
Vice-presid?ncia na forma do artigo 93, inciso XIV do Regimento Interno. s fls. 227 consta redistribui??o ao
Des. Milton Augusto de Brito Nobre em 20/01/2021, e posteriormente sem despacho nos autos, foi