TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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cerca de 01 (um) ano de reclus?o, com prescri??o retroativa em 03 (tr?s) anos. ???????????Desse modo,
tendo em vista que a prescri??o retroativa tem como marco inicial a senten?a transitada em julgado para a
acusa??o e, como marco final, o recebimento da den?ncia (06/09/2016), ? fact?vel que, at? a prola??o de
eventual senten?a condenat?ria nos autos, o lapso temporal de tr?s anos j? tenha sido superado, vez que
sequer foi iniciada a instru??o criminal no presente momento. Assim, ainda que a senten?a condenat?ria,
transitada em julgado para a acusa??o, fosse publicada hoje, a pena em concreto, nos termos acima
declinados, autorizaria a prescri??o retroativa em 11/02/2018. ???????????Assim, torna-se irrazo?vel dar
continuidade ao processo, sabendo-se que ao final a prescri??o ser? decretada, representando a
exist?ncia do procedimento desperd?cio de tempo e dinheiro p?blico. ???????????? vista de todo o
exposto e com fulcro nos arts. 107, IV e 109 do CP, reconhe?o a prescri??o (antecipada) da pretens?o
punitiva do Estado e declaro extinta a punibilidade dos r?us. 3. DISPOSITIVO: ?Diante do exposto, com
fundamento no art. 61 do C?digo de Processo Penal c/c o artigo 107, IV, ambos do C?digo Penal
Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de JESSICA BRUNA SILVA DA SILVA E IGOR DE JESUS
MORAES CORREA em face da prescri??o hipot?tica. ???????????Sem incid?ncia de custas processais
(CPP, art. 805 e TJPA, Provimento n?002/2005). ???????????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquive-se no
sistema Libra com as devidas anota??es e baixas. ???????????Intime-se o Minist?rio P?blico, os
denunciados e a defesa. ???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
???????????Conc?rdia do Par? (PA), 10 de fevereiro de 2021. ? JOS? DIAS DE ALMEIDA J?NIOR Juiz
de Direito
PROCESSO:
00032379520168140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o:
Representação Criminal em: 11/02/2021---AUTORIDADE POLICIAL:DPC CLAUDIO FONSECA E GOMES
REPRESENTADO:ANTONIO LEANDRO COSTA SILVA. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR?
VARA ?NICA DA COMARCA DE CONC?RDIA DO PAR? Processo: 0003237-95.2016.814.0105 ?
DESPACHO ????????????Certifique a secretaria se existe a??o penal em desfavor de Ant?nio Leandro
Costa Silva para efeito de avaliar se a pris?o ainda est? em vigor, ou melhor, a decis?o sobre a pris?o. H?
que se perquirir se existe a??o penal, de modo a compreender quais s?o os fatos imputados a esse autor.
???????????Registre-se. Cumpra-se. ???????????Conc?rdia do Par?, 11 de fevereiro de 2021. JOS?
DIAS DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00036232320198140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 11/02/2021---VITIMA:M. S. S. DENUNCIADO:LAILTON DIONISIO
BASTOS Representante(s): OAB 24031 - WENDEL JOSÉ DE SOUZA MADEIRO (ADVOGADO) .
PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE CONC?RDIA DO PAR?
PROCESSO: 0003623-23.2019.814.0105 AUTOR: MINIST?RIO P?BLICO R?U: LAILTON DION?SIO
BASTOS CAPITULA??O PENAL: ART. 217-A do CPB SENTEN?A I. RELAT?RIO: ???????????O
MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR?, com base no inqu?rito policial, ajuizou A??o Penal, contra
LAILTON DION?SIO BASTOS, devidamente qualificado nos autos, denunciado como incurso nas san??es
do art. 217-A do CPB (estupro de vulner?vel). ???????????Narra a den?ncia, em s?ntese: ?(...) em 15 de
agosto de 2019, por volta das 19h30min, na Rodovia Transjuta?, Comunidade Nova Vida, zona rural desta
cidade, o denunciado LAILTON DIONISIO BASTOS constrangeu a crian?a M.S.D.S. de 11 anos de idade,
a com ele manter conjun??o carnal. De acordo com os autos, a v?tima, ao passar em frente da casa de
LAILTON DIONISIO BASTOS, que ? esposo de sua tia, foi amorda?ada por ele e levada para o interior de
sua resid?ncia. Na ocasi?o, o denunciado mandou a menor despir-se, lhe agarrou a for?a e praticou atos
de conjun??o carnal. O denunciado foi ouvido em sede policial e confessou a autoria do delito (...)?
???????????A den?ncia foi recebida em 01/11/2019 (fl. 19), oportunidade em que decretada a pris?o
preventiva do r?u. ???????????O mandado de pris?o foi cumprido em 07/02/2020 (fl. 31).
???????????Laudo de sexologia forense apresentado na fl. 36. ???????????A resposta ? acusa??o foi
apresentada em 17/02/2020 (fls. 76/79), por meio de advogado particular. ???????????Foram realizadas
audi?ncias de instru??o nos dias 25/08/2020 e 16//11/2020, oportunidade em que foram inquiridas as
testemunhas arroladas pelo Minist?rio P?blico, tomado o depoimento especial da v?tima e interrogado o
r?u. ???????????Oferecidas alega??es finais pelo representante do Minist?rio P?blico, ratificando a tese
acusat?ria com o pedido de condena??o do acusado nas penas cominadas ao crime de estupro de
vulner?vel. ???????????Por sua vez, em alega??es finais, a defesa requereu a absolvi??o sustentando
que n?o houve individualiza??o das condutas narradas pela acusa??o, bem como argumenta que a
rela??o sexual foi consentida. ???????????? o relat?rio. Decido. II. FUNDAMENTA??O:
???????????Presentes os pressupostos processuais e as condi??es da a??o, passo ao exame do m?rito.
???????????No caso em testilha, observo que a materialidade delitiva do crime de estupro de vulner?vel