TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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resta comprovada pelos seguintes elementos de convic??o: a) boletim de ocorr?ncia policial acostado ? fl.
05; b) laudo de sexologia forense acostado ? fl. 36, atestando que a v?tima n?o ? mais virgem, que o
rompimento do h?men e a pr?tica de conjun??o carnal s?o antigos; c) depoimento da v?tima e de
testemunhas ouvidas em sede policial e em sede judicial. ???????????Igualmente, a autoria delitiva
restou claramente demonstrada e recai sobre LAILTON DION?SIO BASTOS, conforme arcabou?o
probat?rio colhido pela autoridade policial e em ju?zo. ???????????A v?tima, M.S.D.S, de 12 anos,
afirmou em depoimento especial que os abusos sexuais se iniciaram quando a depoente tinha apenas 10
anos de idade. Conforme depoimento da menor, o acusado - companheiro de sua tia paterna - agarrou a
v?tima, vedando sua boca da v?tima para que n?o gritasse e, em seguida, praticou atos de conjun??o
carnal. Ap?s a consuma??o do delito, disse o r?u a v?tima para n?o contar a ningu?m, sen?o iria mat?-la
ou lev?-la para local desconhecido para nunca mais ser vista. A menor afirmou, ainda, que tinha muito
medo de contar o ocorrido para o pai e para os familiares diante das amea?as do acusado.
???????????O crime, tal qual narrado na den?ncia, foi descoberto ap?s o tio da v?tima flagrar o r?u
acariciando e introduzindo o p?nis na vagina da menor. Em seguida, ao interpelar a adolescente a dizer a
verdade, obtivera a confiss?o, sendo a depoente submetida a exame m?dico-legal. ???????????N?o
bastasse isso, a m?e biol?gica da v?tima, Sra. IRENE TR/INDADE DOS SANTOS, por sua vez, disse que
a adolescente relatou o crime ocorrido em 15/08/2019, quando a v?tima foi levada ? for?a pelo acusado e
obrigada a manter com ele conjun??o carnal. Tal testemunho corrobora a autoria delitiva do estupro no
supracitado dia. ???????????J? M?RCIO PENICHE DA TRINDADE afirma ter visto o momento em que
LAILTON tentou levar a sobrinha para dentro do quarto para manter com ela conjun??o carnal. Declarou
que, na ?poca, j? desconfiava da viol?ncia sexual, pois as pessoas comentavam, e resolveu investigar. No
dia, ficou observando a movimenta??o do r?u pela brecha da casa e viu que ele estava sozinho com M.. A
v?tima estava sentada na cadeira assistindo ? televis?o e o r?u come?ou a passar a m?o em suas pernas.
Depois, levou a v?tima para a rede e come?ou a acarici?-la e a beij?-la mesmo com a resist?ncia da
mesma. Era por volta de 19h00 ou 20h00. Testemunhou quando LAILTON introduziu o p?nis na vagina de
M. Em seguida, o depoente surgiu ? frente do acusado, deixando-o assustado, e passou a question?-lo,
chamando sua aten??o e dizendo que queria ter uma conversa no dia seguinte. Somente ap?s o depoente
ter surgido ? que o acusado cessou a pr?tica delitiva. No dia seguinte, foi conversar com o acusado,
juntamente com o pai e o av? da menor, tendo o r?u confessou a pr?tica de rela??o sexual com a crian?a
e que tais condutas j? teriam ocorrido por pelos menos 05 vezes. ???????????Em seu interrogat?rio
judicial, o r?u negou ter praticado conjun??o carnal com a v?tima no dia em que foi flagrado pelo tio desta,
o Sr. M?RCIO TRINDADE. Contudo, admitiu ter mantido conjun??o carnal com M. uma vez, atr?s da
resid?ncia da resid?ncia do denunciado e isso ocorreu h? muito tempo. ???????????Com efeito, n?o se
pode olvidar que, nos crimes contra a dignidade sexual notadamente o estupro de vulner?vel, a palavra da
v?tima ? elemento de prova extrema relev?ncia, pois normalmente s?o crimes cometidos na
clandestinidade. ???????????Neste contexto, consoante o entendimento jurisprudencial que adoto: ?Nos
crimes sexuais, normalmente praticados sem a presen?a de testemunhas, a jurisprud?ncia tem dado
especial relevo aos depoimentos das v?timas?1, pois, ?nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da
v?tima ? importante elemento de convic??o, na medida em que esses crimes s?o cometidos,
frequentemente, em lugares ermos, sem testemunhas e, por muitas vezes, n?o deixando quaisquer
vest?gios? (STJ, Habeas Corpus n? 53877/PE (2006/0024389-4), 6? Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti. j.
18.12.2006, un?nime, DJe 09.02.2009; ?STJ, Habeas Corpus n? 87819/SP (2007/0175152-0), 5? Turma,
Rel. Min. Napole?o Nunes Maia Filho. j. 20.05.2008, un?nime, DJ 30.06.2008. ???????????Outrossim,
n?o h? que se perquirir, no caso, acerca de eventual consentimento da v?tima como causa supralegal de
exclus?o da ilicitude, pois ? entendimento repisado e sumulado que, nos crimes como o tela, trata-se de
elemento irrelevante, consoante S?mula n?. 593 do STJ (?o crime de estupro de vulner?vel se configura
com a conjun??o carnal ou pr?tica de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual
consentimento da v?tima para a pr?tica do ato, sua experi?ncia sexual anterior ou exist?ncia de
relacionamento amoroso com o agente?). ???????????Pontuo, ademais, em que pese o depoimento da
v?tima e a declara??o de testemunhas relevarem que a pr?tica do crime de estupro foi reiterada ao longo
de 01 ano, havendo condutas da mesma esp?cie, n?o h? como reconhecer a exist?ncia de outros delitos,
em observ?ncia ao princ?pio da adstri??o da senten?a aos fatos narrados na exordial acusat?ria, haja
vista que n?o promovida a mutatio libelli pelo titular da a??o penal. ???????????De acordo com a
adolescente, as rela??es sexuais ocorreram por repetidas vezes, n?o sabendo precisar a quantidade,
sendo certo apenas houve pelo menos 10 (dez) vezes, existindo um intervalo de 01 m?s entre o primeiro e
o segundo fato. O primeiro e o segundo estupros aconteceram na casa do r?u. As pr?ticas se tornaram
frequentes e geralmente aconteciam de manh? ou ? noite. O acusado residia ao lado da casa da v?tima e,
para praticar os crimes, pegava a menor pelo bra?o e a levava para a pr?pria resid?ncia ou um local