TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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REGO TAVARES, OAB/PA 7.236 (f. 103-v/104), e SAMUEL GOMES DA SILVA, OAB/PA 21.889 (f. 88),
devidamente certificado pela Secretaria Judicial, ser? aplicada a san??o pertinente no momento da
conclus?o dos autos, aplica??o de multa, pelo abandono do processo pelo caus?dico, nos termos do art.
265, do CPP. ????????EXPE?A-SE o necess?rio. ????????P. I. C. ????????Curralinho, 12 de mar?o de
2021. Cl?udia Ferreira Lapenda Figueir?a Ju?za de Direito Titular Data da resenha: ____/____/________
PROCESSO:
00034019220178140083
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/03/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REU:DORIVALDO FERREIRA DOS REIS JUNIOR Representante(s): OAB 36162 - ICARO MANOEL
PASSOS MENEZES (ADVOGADO) . Fls. ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE DIREITO
DA VARA ?NICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0003401-92.2017-8.14.0083 SENTEN?A
?????Vistos etc. ?????Trata-se de autos onde se apura a pr?tica do delito do art. 184, ?1?, do CPB.
?????Ap?s consider?vel tempo de tramita??o, com den?ncia recebida em 11/11/2012 (f. 87).
?????Vieram os autos conclusos. ?????? o, sucinto, relat?rio. ?????Passo a decidir. ?????Nos termos do
citado dispositivo, a pena m?xima abstratamente cominada para o crime em quest?o ? de 4 (quatro) anos.
Portanto, tal infra??o tem prazo prescricional de 8 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV, CP, inexistindo
outras causas de suspens?o ou interrup??o do curso prescricional at? o presente momento. ?????Com
efeito, verifica-se que tal lapso temporal ocorreu durante o tr?mite judicial, entre a data do recebimento da
den?ncia e a data da publica??o desta senten?a, decorrendo mais de 8 (oito) anos, de forma a extrapolar
o prazo legalmente previsto. ?????Assim, da data em que o crime se consumou at? o presente momento,
n?o ocorreu outro marco interruptivo da contagem do prazo prescricional sen?o o recebimento da
den?ncia oferecida pelo Minist?rio P?blico. Ademais, ? importante ressaltar que o juiz pode perfeitamente
reconhecer de of?cio a prescri??o em qualquer fase do processo, conforme preconiza o artigo 61 do CPP.
?????Ante o exposto, DECRETO A EXTIN??O DA PUNIBILIDADE do(a)(s) acusado(a)(s) DORIVALDO
FERREIR DOS REIS JUNIOR, em rela??o aos fatos noticiados nestes autos, face ? ocorr?ncia da
prescri??o da pretens?o punitiva/execut?ria estatal, com base no art. 107, IV, do C?digo Penal Brasileiro
e, por consequ?ncia, REVOGO eventual medida cautelar/protetiva e/ou pris?o preventiva decretada em
face do(a)(s) sentenciado(a)(s). ?????? Secretaria, proceda-se a comunica??o de que trata o artigo 201, ?
2?, do CPP, se for o caso. ?????Ap?s tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma e com as
cautelas legais. ?????Expe?a-se o necess?rio. ?????P. R. I. C. ?????Curralinho, 15 de mar?o de 2021.
Cl?udia Ferreira Lapenda Figueir?a Ju?za de Direito Data da resenha: ____/____/________ P?gina 0
PROCESSO:
00044819120178140083
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA
A??o: Cumprimento de sentença em: 16/03/2021 REQUERENTE:LENILDA DO SOCORRO SANTOS DA
SILVA Representante(s): OAB 24766 - GABRIEL MONTENEGRO DUARTE PEREIRA (DEFENSOR)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE CURRALINHO. ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE
DIREITO DA VARA ?NICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo n.? 0004481-91.2017.8.14.0083
SENTEN?A ?????Vistos etc. ?????Trata-se de cumprimento de senten?a proferida (f. 38/39) transitada
em julgado (f. 41). ?????A parte autora requereu o cumprimento definitivo da senten?a, apresentando
como valor final devido R$7.376,45, sendo R$6.705,87 a t?tulos de sal?rios devidos ? parte e R$670,58 de
honor?rios (f. 43/44), o Ju?zo de Curralinho determinou a cita??o da parte executada (f. 45), a qual
impugnou a execu??o apresentando os valores de R$5.799,91 a t?tulo de sal?rios devidos e R$579,91 de
honor?rios, sendo que realizou o c?lculo atrav?s do ?ndice IPCA-E (f. 48/61). ?????Vieram os autos
conclusos. ?????? o, sucinto, relat?rio. ?????Passo a decidir. ?????Inicialmente, passo a ponderar acerca
do art. 87 do ADCT (Ato das Disposi??es Constitucionais Transit?rias), o qual transcrevo abaixo:
?Art.?87.?Para efeito do que disp?em o ? 3? do art. 100 da Constitui??o Federal e o art. 78 deste Ato das
Disposi??es Constitucionais Transit?rias ser?o considerados de pequeno valor, at? que se d? a
publica??o oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federa??o, observado o disposto no ? 4?
do art. 100 da Constitui??o Federal, os d?bitos ou obriga??es consignados em precat?rio judici?rio, que
tenham valor igual ou inferior a: I?-? quarenta sal?rios-m?nimos, perante a Fazenda dos Estados e do
Distrito Federal; II?-? trinta sal?rios-m?nimos, perante a Fazenda dos Munic?pios. Par?grafo??nico.?Se o
valor da execu??o ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-?, sempre, por meio de
precat?rio, sendo facultada ? parte exeq?ente a ren?ncia ao cr?dito do valor excedente, para que possa
optar pelo pagamento do saldo sem o precat?rio, da forma prevista no ? 3? do art. 100. ? (Grifei e
sublinhei) ?????Conforme pode se observar, a parte Impugnante se insurge contra o ?ndice de corre??o
monet?ria e juros do cr?dito postulado no cumprimento de senten?a. Ocorre que, modificar os ?ndices
nessa oportunidade seria violar a regra constitucional da coisa julgada, valor republicano decorrente do
princ?pio da seguran?a jur?dica. ?????Analisando ambos os c?lculos, RECHA?O ambos, o da parte