TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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medida e sempre que poss?vel, a certifica??o nos autos do endere?o atualizado e com refer?ncia das
partes, bem como contato telef?nico, para melhor viabilizar a intima??o das partes no processo.
?????EXPE?A-SE o necess?rio. ?????P. I. C. ?????Curralinho, 15 de mar?o de 2021. Cl?udia Ferreira
Lapenda Figueir?a Ju?za de Direito Data da resenha: ____/____/________ PROCESSO:
00063858320168140083 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 16/03/2021
VITIMA:J. M. R. A. VITIMA:A. R. A. REU:WALDEMAR DA SILVA ALVES AUTOR:MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DA VARA ?NICA DA
COMARCA DE CURRALINHO Processo:?0006385-83.2016.8.14.0083 R?u:??WALDEMAR DA SILVA
ALVES SENTEN?A ?????Vistos etc. ?????O Minist?rio P?blico do Estado do Par?, por interm?dio de seu
representante legal, no uso de suas atribui??es, com base no incluso auto de inqu?rito policial, ofereceu
den?ncia contra WALDEMAR DA SILVA ALVES, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas
san??es previstas art. 129, ?9?, do CPB c/c art. 7?, II, da Lei n? 11.340/06. ?????Consta da den?ncia,
que no dia 23/10/2016, por volta das 22h30min, o denunciado agrediu sua companheira e sua filha,
ALCIRENE e JESSICA, respectivamente, ocasionando-lhes les?es corporais descritas nos laudos
constantes ?s fls. 30/31. Segundo consta, no dia e hora mencionado, as v?timas chegaram em casa e o
denunciado estava bastante alcoolizado. WALDEMAR determinou que ALCIRENE abrisse o com?rcio que
possu?am para vender bebidas a algumas pessoas, mas a v?tima se negou. Nesse momento, o
denunciado disse ?sua filha da puta, vai dar o cu pro pastor!? e desferiu alguns socos que atingiram o
bra?o esquerdo de ALCIRENE. Ato continuo, ele pegou um cabo de vassoura para agredi-la, mas
JESSICA tentou intervir, sendo atingida pelo golpe e levada para o hospital em seguida. ??????A
den?ncia foi distribu?da em 23/11/2016 e o Ju?zo proferiu decis?o de recebimento em 07/03/2017 (f. 42).
?????O denunciado foi citado (f. 43) e apresentou resposta a acusa??o atrav?s da Defensoria P?blica (f.
45/47). ?????A audi?ncia de instru??o e julgamento ocorreu em 06/02/2019, ocasi?o em que foram
ouvidas as v?timas e interrogado o denunciado. ?????Inexistindo dilig?ncias a serem requeridas, o
Minist?rio P?blico apresentou as suas alega??es finais orais em audi?ncia, sendo aberto prazo ?
Defensoria P?blica para apresentar as suas alega??es finais em memoriais. ?????O Minist?rio P?blico,
em sede de alega??es finais orais, atrav?s de sua representante legal em exerc?cio neste Ju?zo, ap?s
analisar o conjunto probat?rio, entendeu que a autoria e materialidade restaram devidamente
comprovadas com base no Boletim de Ocorr?ncia (f. 08), bem como os laudos de les?o corporal nas
v?timas que repousam nas f. 32/33, por outro lado a autoria delitiva est? comprovado conforme os
depoimentos das v?timas que de forma harm?nica confirmaram que WALDEMAR desferiu os golpes que
provocaram as les?es corporais descritas nos laudos ora citados. Tem-se que o r?u, que pese o esfor?o
de confessar a pr?tica delitiva, n?o conseguiu devido a afirmar n?o lembrar dos fatos, desta forma n?o h?
como aplicar a diminui??o da pena pela confiss?o, devendo desta forma, ser aplicado as penas previstas
no art. 129, ?9?, do CPB, da Lei n? 11.340/06, desta forma o Minist?rio P?blico manifesta-se pelo
julgamento procedente da a??o penal, para condenar o r?u WALDEMAR DA SILVA ALVES com incurso
nas penas do artigo supramencionado. ?????A Defensoria P?blica, em sede de alega??es finais escritas,
requereu que seja o denunciado absolvido por insufici?ncia de prova. N?o sendo esse entendimento,
postula pela imposi??o de pena no m?nimo legal, reconhecendo a causa de diminui??o de pena
decorrente da confiss?o. Por fim, requer seja eventual pena aplicada em seu m?nimo legal, concedendo
ao acusado o benef?cio da suspens?o condicional da pena. ?????Vieram os autos conclusos ?????? o,
sucinto, relat?rio. ?????Tudo bem visto e ponderado, passo a DECIDIR: ?????DA FUNDAMENTA??O
?????Nenhuma preliminar foi suscitada. ?????DA EXIST?NCIA DO FATO ?????A exist?ncia do fato est?
demonstrada pelos depoimentos prestados em sede policial e corroborados em Ju?zo, sob o crivo do
contradit?rio e da ampla defesa, conjuntamente com os autos de exame de corpo de delito realizado em
ALCIRENE (f. 32) e JESSICA (f. 33). ?????Ocorre que a den?ncia visa apurar responsabilidade criminal
de WALDEMAR DA SILVA ALVES, devidamente qualificado nos autos, pela pr?tica do delito tipificado no
art. 129, ?9?, do CPB c/c art. 7?, II, da Lei n? 11.340/06. ?????Contudo, analisando os fatos constantes
no bojo da a??o penal, corroborados durante a instru??o processual, percebe-se que o tipo penal a ser
apontado restou incompleto. ?????Sendo assim, ? pertinente a realiza??o da emendatio libelli, posto que,
quando da senten?a, este Ju?zo verificou que a tipifica??o existente n?o corresponde aos fatos narrados
na peti??o inicial, poder? de of?cio apontar sua correta defini??o jur?dica. ?????A tipicidade ? a
adequa??o do fato ao tipo penal. Nas palavras de Miguel Reale J?nior, ? a ?congru?ncia entre a a??o
concreta e o paradigma legal ou configura??o t?pica do injusto? (Parte Geral do C?digo Penal - Nova
interpreta??o p. 21). ?????? disposto no Art. 383, do C?digo Penal Brasileiro que??o juiz, sem modificar a
descri??o do fato contida na den?ncia ou queixa, poder? atribuir-lhe defini??o jur?dica diversa, ainda que,
em consequ?ncia, tenha de aplicar pena mais grave?. ?????Nesse sentido, com base na den?ncia