TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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Número do processo: 0847368-77.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: INSTITUTO EURO
AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Participação: ADVOGADO Nome: MIRELLA
PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB: 4915/MA Participação: REU Nome: ANDREW BASTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ
4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
PROCESSO Nº: 0847368-77.2020.8.14.0301
AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
REQUERIDO: Nome: ANDREW BASTOS ANDRADE
Endereço: Alameda Rodrigues Alves, 72, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-500
DECISÃO
Recebo a emenda a inicial do ID 21171979.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335,
caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarse em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar
resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE
CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar
o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Horácio de Miranda Lobato Neto
Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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Número do processo: 0809864-03.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA DA
CONCEICAO SOUSA FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: MILA CRISTINA FERRO SILVA DA
CUNHA NASCIMENTO OAB: 30789/PA