TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021
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TRANSCRI??O DE TRECHOS DO AC?RD?O RECORRIDO. AUS?NCIA DE SIMILITUDE F?TICA E
JUR?DICA. AGRAVO INTERNO N?O PROVIDO. 1. Segundo j? consignado na decis?o agravada, a
jurisprud?ncia deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a modalidade de empr?stimo com
pagamento em d?bito na conta-corrente mantida pela institui??o financeira ? distinta do empr?stimo
mediante consigna??o em folha de pagamento, n?o se sujeitando, assim, ao limite de 30% (trinta por
cento) previsto no art. 1?, ? 1?, da Lei n? 10.820/03. Referido entendimento foi inclusive pacificado pela
Segunda Se??o desta Corte Superior no AgInt no REsp n? 1.500.846/DF, julgado em 12/12/18. 2. Quanto
ao diss?dio jurisprudencial, verifica-se que a agravante n?o realizou o devido cotejo anal?tico, pois
transcreveu apenas trechos do ac?rd?o paradigma, n?o transcrevendo trechos do ac?rd?o recorrido para
demonstrar a diverg?ncia. Al?m disso, n?o h? sequer similitude f?tica e jur?dica entre os julgados, uma
vez que o ac?rd?o recorrido trata de limita??o de descontos na conta-corrente da servidora para
pagamento de empr?stimo, ao passo que o ac?rd?o paradigma trata da limita??o de descontos para
pagamento de empr?stimo mediante consigna??o em folha de pagamento, ou seja, modalidades diversas
de empr?stimos. 3. Agravo interno n?o provido. (AgInt no AREsp 1427803/SP, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019). ??????Destarte,
estando a pretens?o em colis?o com a jurisprud?ncia pacificada pela Segunda Se??o do STJ no AgInt no
REsp n? 1.500.846/DF, julgado em 12/12/18, a demanda deve ser julgada improcedente, ex vi do arts. 332
e 927, inciso V, do CPC, c/c art. 34, inciso XVIII, al?nea b, do RISTJ e S?mulas 85 e 568 do STJ.
??????Isto posto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA e extingo o processo com
resolu??o do m?rito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. ??????Condeno o autor nas custas e
honor?rios advocat?cios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Cr?ditos cuja exigibilidade
fica suspensa pelo prazo e nas condi??es previstas no art. 98, ? 3?, do CPC. ??????P.R.I. ??????Com o
tr?nsito em julgado, arquive-se. ??????Capanema, data da assinatura eletr?nica. ??????Alan Rodrigo
Campos Meireles. ??????Juiz de Direito da 2? Vara C?vel e Empresarial de Capanema.
PROCESSO:
00052782020168140013
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 11/03/2021---REQUERENTE:ALENILDO BONIFACIO MARTINS
Representante(s): OAB 1142 - ALINE WALLAUER MACHADO (ADVOGADO) REQUERIDO:BV
FINANCEIRA S/A. VISTOS ETC. ??????Versam os autos sobre A??O REVISIONAL DE CONTRATO
BANC?RIO C/C REPETI??O DE IND?BITO proposta por ALENILDO BONIF?CIO MARTINS contra BV
FINANCEIRA S/S, na qual se requer, em s?ntese, a revis?o de cl?usulas do contrato de ades?o firmado
entre as partes. ??????Pela decis?o de fls. 55, o autor foi intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar
c?pia do contrato celebrado com o r?u, pena de indeferimento da inicial. ??????Conforme certificado ?s
fls. 57, o autor n?o cumpriu a determina??o deste ju?zo. ??????Relatei. Decido. ??????Tendo em vista
que o autor n?o cumpriu a determina??o deste ju?zo, indefiro a peti??o inicial e extingo o processo sem
resolu??o do m?rito, nos termos do art. 321, ? ?nico, c/c art. 485, inciso X, do CPC. ??????Sem custas
nem honor?rios. ??????P.R.I. ??????Com o tr?nsito em julgado, arquive-se. ??????Capanema, data da
assinatura digital. ??????Alan Rodrigo Campos Meireles. ??????Juiz de Direito da 2? Vara C?vel e
Empresarial de Capanema.
PROCESSO: 00008595620078140013 PROCESSO ANTIGO: 200710007037
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/03/2021---REQUERENTE:CATUNDA BRASILEIRO ASSESSORIA E
ADMINISTRACAO REQUERENTE:ANTONIO WEZALY DE OLIVEIRA Representante(s): ALDREI
MARCIA PANATO (ADVOGADO) . VISTOS ETC. ??????Versam os autos sobre A??O DE RESCIS?O
DE CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS proposta por ANT?NIO WEZALY DE OLIVEIRA contra
CATUNDA BRASILEIRO ASSESSORIA E ADMINISTRA??O LTDA, identificados e qualificados nos autos.
??????Alega o autor, em s?ntese, que firmou com o requerido um contrato de presta??o de servi?os de
assessoria financeira com cl?usula de mandato sem termo determinado. ??????Entretanto, diante da
descoberta e que a requerida estava agindo de m?-f? sonegando informa??es relevantes, o autor
?...encaminhou ao mesmo atrav?s de SEDEX AR cujo teor era a revoga??o do contrato em raz?o dos
honor?rios serem exorbitantes, bem como por n?o ter havido a presta??o dos servi?os objetivos do
contrato?, a qual foi recebida pelo representante legal da requerida. ??????Requer a decreta??o judicial
da rescis?o do contrato. ??????Juntou documentos. ??????Frustrada a cita??o pessoal, a requerida foi