TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021
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artigo 1?, ? 2?, IV, do Provimento n?. 006/2006-CJRMB, c/c o artigo 1? do Provimento 006/2009-CJCI,
observando os termos da lei e a delibera??o do Magistrado, ap?s o Tr?nsito em Julgado certificado,
promovo o arquivamento dos presentes autos e encaminho ao Setor de Arquivo desta Comarca.
???????????? Oeiras do Par?/PA, 22/03/2021 Let?cia de Carvalho Monteiro Analista Judici?rio Mat.
173312-TJPA PROCESSO: 00013940620198140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LETICIA DE CARVALHO MONTEIRO A??o: Termo
Circunstanciado em: 22/03/2021 AUTOR DO FATO:MARCILENE GONCALVES DE SOUZA VITIMA:M. M.
A. . Secretaria Da Vara Unica De Oeiras Do Para Processo n.: 0001394-06.2019.8.14.0036 ATO
ORDINAT?RIO Nos termos do artigo 1?, ? 2?, IV, do Provimento n?. 006/2006-CJRMB, c/c o artigo 1? do
Provimento 006/2009-CJCI, observando os termos da lei e a delibera??o do Magistrado, ap?s o Tr?nsito
em Julgado certificado, promovo o arquivamento dos presentes autos e encaminho ao Setor de Arquivo
desta Comarca. ???????????? Oeiras do Par?/PA, 22/03/2021 Let?cia de Carvalho Monteiro Analista
Judici?rio Mat. 173312-TJPA PROCESSO: 00015852720148140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LETICIA DE CARVALHO MONTEIRO A??o: Ação
Penal - Procedimento Sumário em: 22/03/2021 INDICIADO:HELDEANE DE OLIVEIRA PANTOJA
VITIMA:H. O. P. AUTOR:MINISSTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Secretaria Da Vara Unica De
Oeiras Do Para Processo n.: 0001585-27.2014.8.14.0036 ATO ORDINAT?RIO Nos termos do artigo 1?, ?
2?, IV, do Provimento n?. 006/2006-CJRMB, c/c o artigo 1? do Provimento 006/2009-CJCI, observando os
termos da lei e a delibera??o do Magistrado, ap?s o Tr?nsito em Julgado certificado, promovo o
arquivamento dos presentes autos e encaminho ao Setor de Arquivo desta Comarca. ????????????
Oeiras do Par?/PA, 22/03/2021 Let?cia de Carvalho Monteiro Analista Judici?rio Mat. 173312-TJPA
PROCESSO:
00017425820188140036
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 22/03/2021 DENUNCIADO:ROBSON GONCALVES DA SILVA
Representante(s): OAB 25812 - MARCOS PAULO COSTA LEITÃO (ADVOGADO) VITIMA:E. M. A. .
Processo n. 0001742-58.2018.814.0036 ?????????A??O PENAL ?????????SENTEN?A ?????????I RELAT?RIO ?????????Trata-se de den?ncia ofertada pelo Minist?rio P?blico no uso de suas atribui??es
legais e constitucionais contra ROBSON GON?ALVES DA SILVA devidamente qualificado na inicial pela
pr?tica do crime tipificado no art. 129, ?1?, I e II do CPB. ?????????Narra a den?ncia, em s?ntese, que no
dia 29/10/2017 o acusado desferiu v?rios socos e pontap?s na v?tima Edivaldo Martins de Azevedo,
causando-lhe les?es de natureza grave. ?????????Recebida a den?ncia ? fl. 06. ?????????Resposta ?
acusa??o ?s fls. 11/12. ?????????Audi?ncia de instru??o e julgamento ?s fls. 27/30, quando foi realizada
a oitiva da v?tima e das testemunhas, e feita a qualifica??o/interrogat?rio do r?u. ?????????Alega??es
finais orais pelo Minist?rio P?blico, que postulou a condena??o pela les?o corporal grave, diante dos
danos corporais causados ? v?tima, sobretudo porque teve que realizar cirurgia e permanecer longo
tempo em tratamento. Mesmo sem laudo, a prova testemunhal deixou clara a ocorr?ncia da les?o grave,
129, ? 1?, I, do CP. ?????????Em memoriais (fls. 31/33), a defesa requereu o reconhecimento das
atenuantes previstas no art. 65, III, a, c e d. ?????????? o relat?rio. ?????????II - FUNDAMENTA??O
?????????Vistos e examinados os autos, tendo o feito transcorrido sob o crivo do contradit?rio, e
inexistindo preliminares arguidas, passo ao exame do m?rito. ?????????Em atenta an?lise ?s provas
constantes dos autos, entendo que a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 129, ?1?, I do CP
restaram plenamente comprovadas. ?????????A materialidade est? comprovada pelos documentos de fls.
05/09 do Inqu?rito Policial, os quais atestam que da les?o resultou incapacidade para as ocupa??es
habituais por mais de 30 dias. Assim, constata-se que as les?es se amoldam ao art. 129, ?1?, I do CP.
?????????A autoria est? comprovada pelo depoimento da v?tima, das testemunhas e do pr?prio acusado,
como doravante se observa. ?????????A v?tima relatou que foi agredida violentamente. N?o sabe o
motivo. N?o tinha desaven?a, nem conhecia o acusado. Que ficou 7 meses parado, sem trabalhar, sem se
alimentar direito. Passou por muita dificuldade. N?o recebeu ajuda alguma do acusado, nem sequer um
pedido de desculpas. Fez um tratamento com muita dificuldade. Ficou se alimentando com l?quidos por
um per?odo. Ainda tem sequelas, precisa ir para Bel?m operar o seu maxilar. Ainda continua com uma
fratura no rosto que necessita cirurgia. ?????????A testemunha Marlon disse que viu Robson batendo na
v?tima com a perna (chutes). Segurava e chutava a v?tima. Falou para Robson parar. A namorada
presenciava e pedia para Robson parar. N?o sabe o motivo da agress?o. A v?tima j? estava desmaiada e
n?o reagia. A v?tima estava b?bada. Soube que a v?tima passou muito mal, que estava em Bel?m se
tratando. Viu Robson batendo na v?tima desmaiado no ch?o, parecia que queria mat?-lo. N?o era uma
briga comum, pois a v?tima n?o tinha condi??es de reagir. Robson parou porque veio o pessoal da festa
intervir, sen?o Robson prosseguiria e teria matado a v?tima. ?????????A testemunha Jos? Carlos disse
que levou a v?tima ao hospital. A v?tima estava desacordada. Estava bem machucada, com sangue.