TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021
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DA LEI 9.503/97 Processo n.??: 0004225-58.2015.8.14.0071 R?u???: JONATHAN DA SILVA
MENDONCA Autor???: MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? EDITAL DE CITA??O (PRAZO DE
15 DIAS) O Doutor ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Comarca de Brasil NovoPA, Estado do Par?, Rep?blica Federativa do Brasil, na forma da Lei etc... ??????????????????FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou que dele tiverem conhecimento, que, por este Ju?zo
e expediente da Secretaria desta Vara, processam-se os termos da a??o penal n. 000422558.2015.8.14.0071, movida pelo MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? contra o sr. JONATHAN
DA SILVA MENDONCA, brasileiro, nascido aos 10.02.1990, filho de Martinho Nazar? Mendon?a e Joana
Morais da Silva, como incurso(s) nas penas do art. 302, CAPUT DO CPB DA LEI 9.503/97, estando
atualmente em lugar incerto e n?o sabido, n?o sendo encontrado(a) o(a) r?u, fica, por este edital, CITADO,
para responder (em) ? acusa??o, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), o qual come?ar? a
fluir ap?s o decurso do prazo de 15 (quinze) dias supra, ficando advertido (a, s) que em sua (s) resposta
(s) poder? (?o) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar ? (s) sua (s) defesa (s), oferecendo
documentos e justifica??es, especificando provas e arrolando testemunhas. N?o sendo apresentada
defesa no prazo legal, ou se o (a, s) acusado (a, s) n?o constituir (em) defensor, ser? nomeado por esse
Ju?zo Defensor P?blico para represent?-lo (396-?a?, CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e ningu?m possa alegar ignor?ncia, expede-se o presente EDITAL que ser? afixado no local p?blico e de
costume e publicado conforme determina a Lei. Dado e passado nesta Cidade de Brasil Novo, Estado do
Par?, ?nica Vara, aos 09 (nove) dias do m?s de fevereiro do ano de 2021. Eu, Hiago Vicente Ten?rio
Ribeiro, Analista Judici?rio, Matricula 189286 digitei, conferi e subscrevi. Hiago Vicente Ten?rio Ribeiro
Analista judici?rio - portaria 002/2020 prov. 006/2006-CJRMB e prov. 006/2009-CJCI VARA ?NICA DA
COMARCA DE BRASIL NOVO EDITAIS A??o Penal??: Art. 12 Inc. III, ? 1? Inc. III e art. 22 e seu ?1. 1?
da Lei n. 11.340/2006 Processo n.??: 0002022-84.2019.8.14.0071 R?u???: ADAILTON RODRIGUES
FERREIRA V?tima???: SANDRA DE OLIVEIRA ALVES EDITAL DE CITA??O (PRAZO DE 60 DIAS) O
Doutor ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Comarca de Brasil Novo-PA, Estado
do Par?, Rep?blica Federativa do Brasil, na forma da Lei etc... ??????????????????FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou que dele tiverem conhecimento, que, por este Ju?zo e expediente da
Secretaria desta Vara, processam-se os termos da a??o penal n. 0002022-84.2019.8.14.0071, movida
pelo MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? contra o r?u sr. ADAILTON RODRIGUES FERREIRA,
com incurso(s) nas penas do art. 12 Inc. III, ? 1? Inc. III e art. 22 e seu ?1. 1? da Lei n. 11.340/2006,
brasileiro, nascido em 26.02.1980, filho de N?O CONSTA, estando atualmente em lugar incerto e n?o
sabido, n?o sendo encontrado(a) o(a) r?u, fica, por este edital, INTIMADO, para tomar ci?ncia do inteiro
teor da decis?o de fls. 11 a 12. Com o seguinte teor: Decis?o/Mandado/Of?cio (Provimento n? 003/2009CJCI -TJE/PA) Vistos, etc. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urg?ncia, encaminhado pela
Autoridade Policial e deduzido por S.D.O.A. brasileira, paraense, portadora de RG n? 4957709 PC/PA,
residente e domiciliada na Rua Cleber Aguiar, Bairro Fidelis Lorenzoni, telefone: (93) 99107- 3681, Brasil
Novo/PA, v?tima de viol?ncia dom?stica e familiar, em face de ADAILTON RODRIGUES FERREIRA, ex
companheiro da v?tima, residente e domiciliado em Altamira, telefone: (93) 99160-5141. Instruiu o pedido
com of?cio, boletim de ocorr?ncia policial, termo de declara??o da ofendida, requerimento de medida
protetiva de urg?ncia, fotoc?pia de documento pessoal da v?tima e dos filhos menores. Decido.
Analisando os autos, vislumbro satisfeitos os requisitos do artigo 12, ?1?, da Lei n. 11.340/2006, passo ?
aprecia??o do pedido de medidas protetivas de urg?ncia formulado pela Autoridade Policial em favor da
v?tima. A Lei n. 11.340/2006 estabelece um rol de medidas protetivas de urg?ncia destinadas a
salvaguardar a mulher v?tima de viol?ncia de g?nero no ?mbito da unidade dom?stica e familiar e em
qualquer rela??o ?ntima de afeto. O elenco de medidas possui car?ter exemplificativo e est? previsto nos
artigos 22 a 24 e em outras disposi??es esparsas da lei em comento. A mais abalizada doutrina entende
que o fundamento das medidas em quest?o ? assegurar ? mulher em situa??o de risco o direito a uma
vida sem viol?ncia, sendo certo que a ado??o da provid?ncia cautelar ou satisfativa, pelo juiz est?
vinculada ? vontade da v?tima (DIAS, Maria Berenice, A na Justi?a: a efetividade da Lei 11.340/06 de
combate ? viol?ncia dom?stica e familiar contra a mulher, 2? ed, S?o Paulo: Revista dos Tribunais, 2010,
p. 106). No presente caso, vislumbra-se a plausibilidade da exist?ncia do direito invocado pela v?tima de
obten??o das medidas pleiteadas e o risco da demora do provimento jurisdicional a acarretar dano
irrepar?vel ou, ao menos, de dif?cil repara??o ? vida e integridade f?sica, moral e psicol?gica da v?tima.
Assim, diante dos fatos por ora apurados, configuradores de pr?tica de viol?ncia dom?stica e familiar
contra a mulher (Lei n. 11.340/2006, artigo 7?) e demonstrados pelo depoimento da v?tima colhidos
perante a autoridade policial, a fim de preservar a integridade f?sica e psicol?gica da v?tima DEFIRO AS
MEDIDAS PROTETIVAS E DETERMINO AO REQUERIDO ADAILTON RODRIGUES FERREIRA AS
SEGUINTES MEDIDAS: I- Suspens?o da posse e/ou restri??o do porte de armas, com comunica??o ao