TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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cons?rcio, vence a licita??o da obra p?bica, que engloba a constru??o de diversos hospitais no Estado do
Par?, dentre eles o Hospital Geral de Tail?ndia. ?????Depois, simplesmente subempreitada a obra a
terceiro, pessoa jur?dica, que por talvez um desatino do destino n?o faz o pagamento dos tributos devidos
no local da obra, no munic?pio, e assim a empresa vencedora da licita??o n?o paga e n?o pagar? nenhum
tributo devido no local da presta??o do servi?o, porque simplesmente o prestador de servi?o ? outro!!!!
?????Evidente que o verdadeiro prestador de servi?o, ligado ao fato gerador da obriga??o tribut?ria, e
contribuinte do imposto s?o as empresas consorciadas, que em raz?o da solidariedade pela regra da
comunh?o de interesses e agora pela lei dos cons?rcios s?o os verdadeiros contribuintes do imposto
devido ao Munic?pio de Tail?ndia. ?????Por fim, quanto a eventuais materiais empregados na obra pelo
terceiro norteng, caberia a embargante o ?nus da prova de que isso ocorreu, e acima de tudo, determinar
o valor deles, para que se fosse o caso deduzir da base de c?lculo do imposto devido, por?m, n?o se
desincumbiu desse desiderato, raz?o pela qual tal argumento tamb?m ? imprest?vel, devendo assim ser
mantida a certeza, liquidez e exigibilidade da certid?o de d?vida ativa, e por tudo que foi explanado, a
responsabilidade tributaria da embargante, com todos os seus consect?rios decorrentes da certid?o de
d?vida ativa, ai inclu?das as multas pelo atraso e n?o recolhimento, que tamb?m est?o dentro de crit?rios
razo?veis e proporcionais com o vulto da infra??o cometida. ?????Por fim, colaciona jurisprud?ncia do
Tribunal de Justi?a do Par? a respeito da responsabilidade solid?ria das consorciadas no caso de obra
p?blica, e tamb?m do Egr?gio Supremo Tribunal Federal. ?????Atrav?s do Ac?rd?o n. 102.214, publicado
no Di?rio da Justi?a de 24/11/2011, a C?mara de Direito P?blico do TJPA conheceu e negou provimento a
recurso de empresa consorciada, conforme ementa a seguir: ?????AGRAVO INTERNO. TRIBUT?RIO.
ISS. CONSTRU??O DE LINHAS DE TRANSMISS?O. CONTRATA??O DE EMPRESAS PARA A
REALIZA??O DA INSTALA??O NO MUNICIPIO. IMPOSTO SOBRE SERVI?OS COBRADO DE CADA
UMA DAS EMPRESAS EM CONS?RCIO. LEGALIDADE. OBSERV?NCIA DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, APLICA??O DA BASE DE C?LCULO DE FORMA CORRETA PELO ENTE MUNICIPAL.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIS?O UN?NIME. ?????(N? DO ACORD?O: 102214. N? DO
PROCESSO: 200930172545. RAMO: CIVEL. RECURSO/A??O: Apela??o. ?RG?O JULGADOR: 5?
CAMARA CIVEL ISOLADA. COMARCA: MARABA. PUBLICA??O: Data: 24/11/2011 Cad.1 P?g.133.
RELATOR: DIRACY NUNES ALVES). ???????Por fim decis?o do STF a respeito de responsabilidade das
empresas consorciadas, em caso an?logo ao que ocorreu em Tail?ndia, em que as empresas
consorciadas contrataram uma terceira pessoa jur?dica para efetuar a presta??o do servi?o objeto do
contrato da obra p?blica, em que tamb?m existia um consorcio, inclusive com a pr?pria ora embargante
como parte, sen?o vejamos: ???????RE 621415 Relator(a): Min. C?RMEN L?CIA ???????Julgamento:
19/06/2012 ???????Publica??o: 26/06/2012 ???????Decis?o EXTRAORDIN?RIO. TRIBUT?RIO.
IMPOSTO SOBRE SERVI?OS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. CONSTRU??O CIVIL. CONV?NIO.
SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO F?TICOPROBAT?RIO, DA INTERPRETA??O DE CL?USULAS CONTRATUAIS E DA AN?LISE DE LEGISLA??O
INFRACONSTITUCIONAL: INCID?NCIA DAS S?MULAS N. 279, 280 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relat?rio 1. Recurso extraordin?rio interposto
com base na al?nea a do inc. III do art. 102 da Constitui??o da Rep?blica contra o seguinte julgado do
Tribunal de Justi?a de Santa Catarina: ?APELA??O C?VEL. TRIBUT?RIO. A??O ANULAT?RIA DE
D?BITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVI?OS - ISS. OBRAS DE ENGENHARIA. USINA
HIDREL?TRICA CAMPOS NOVOS. EXECU??O POR EMPREITADA. CONSTITUI??O DE CONS?RCIO,
CONFORME O QUE ? AUTORIZADO PELOS ARTS. 278 E 279 DA LEI N. 6.404, DE 15.12.1976.
LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTEN?A QUE ATENDEU OS REQUISITOS DO ART. 458 DO
C?DIGO DE PROCESSO CIVIL E INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUI??O FEDERAL. REJEI??O DE
TESES DO LITIGANTE QUE N?O IMPORTA EM SUA NULIDADE. RESPONSABILIDADE POR
SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA. CERTID?ES DE D?VIDA ATIVA QUE SE MANT?M H?GIDAS. EMENDA
DE UMA DELAS, CONFORME imposto de modo a assegurar a efic?cia da fiscaliza??o e da arrecada??o,
bem como evitar a superposi??o de gravames que possam ser ocasionados pela aplica??o do ISS em
mais de uma jurisdi??o?, conforme o que ficou bem evidenciado na cl?usula primeira (fl. 77 desta
apela??o). E nada h? nos autos indicando que os percentuais pactuados tenham sido desrespeitados, ou
que a base de c?lculo do tributo municipal, tal qual determinado no art. 7? da Lei Complementar n. 116, de
31.7.2003, tenha sido desrespeitada. Isto ?, apresenta-se equivocado o c?lculo elaborado pelo magistrado
em sua senten?a, a raz?o de ser afastado. A responsabilidade da ENERCAN decorre de sua condi??o de
substituta tribut?ria, tamb?m em face do teor do "Contrato de Constitui??o de Cons?rcio", por interm?dio
do qual as empresas Constru??es e Com?rcio Camargo Correa S/A, GE-Hydro Inepar do Brasil S/A,
Engevix Engenharia Ltda. e CNEC Engenharia S/A assumiram a execu??o das obras necess?rias ?
implanta??o e explora??o da Usina Hidrel?trica Campos Novos. Isto ?, a executada ENERCAN foi a