TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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inventário ou arrolamento.
A parte autora comprovou o óbito, comprovou condição de filha da falecida, comprovou a existência de
contas de titularidade da de cujus, bem como a existência de saldo.
Uma vez preenchidos todos os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico, forçoso é reconhecer a
procedência do pedido.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC c/c art. 1º da Lei
6.858/1980, e DETERMINO a expedição de alvarás para que a parte autora, na pessoa da Sra.
DILCIANE NASCIMENTO SANTOS, possa proceder ao levantamento das quantias e seus acréscimos
depositadas em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, bem como os valores provenientes de
Consorcio Honda, em nome de DILCILENE NASCIMENTO SANTOS, inscrita no C.P.F. sob o nº
675.266.242-87, devendo as instituições financeiras se abster de efetuar qualquer desconto referente a
imposto de renda.
Decorrido o prazo sem eventual recurso, certifique-se e arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas, vez que defiro a gratuidade da Justiça.
Expedientes necessários.
P.R.I
Óbidos, 05 de abril de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA
JUIZ TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS/PA
(Assinatura Digital)
Número do processo: 0800169-47.2021.8.14.0035 Participação: REQUERENTE Nome: JUREMA DA
SILVA CASTRO Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS MAGNO BIA SARRAZIN OAB: 23273/PA
Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS
Processo Judicial Eletrônico
PROCESSO: 0800169-47.2021.8.14.0035