TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Nome: JUREMA DA SILVA CASTRO
Endereço: Travessa Mendonça Furtado, 291, Lourdes, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000
SENTENÇA COM MÉRITO
Vistos e etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por JUREMA DA SILVA CASTRO, postulando a
transferência de único bem deixado pelo de cujus ANTÔNIO DE SOUZA BRITO, que circunscreve-se em
um veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX, ANO/FAB. 2006 / ANO/MOD. 2007, PLACA JUW0117.
Foi comprovada a propriedade do bem (ID nº 23611308 e ID nº 23611309).
O MP foi instado a se manifestar e foi favorável ao pleito autoral (ID nº 24824835).
Nessa medida não há óbice ao acolhimento do pleito formulado.
Consoante a dicção do artigo 1º, inciso V, do Decreto nº 85.845/81, bens de pequeno valor não
necessitam de abertura de inventário ou arrolamento para que sejam dispostos pelos sucessores do de
cujus.
Éo caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, e DETERMINO a
expedição de alvará para autorizar a Sra. JUREMA DA SILVA CASTRO a efetuar a venda do bem,
FIAT/SIENA FIRE FLEX, ANO/FAB. 2006 / ANO/MOD. 2007, PLACA JUW0117, de propriedade do seu
esposo falecido ANTÔNIO DE SOUZA BRITO.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I
Óbidos/PA, 05 de abril de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA
JUIZ TITULAR
(Assinatura Digital)
Número do processo: 0800239-64.2021.8.14.0035 Participação: REQUERENTE Nome: PEDRO JOSE