TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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CPP; e 2) a isen??o de custas processuais. ??????Em s?ntese, ? o relat?rio. Passo a motivar e, alfim,
decido. II) - DO M?RITO ??????Disp?e do Art. 157, ?3?, ?ltima parte, do C?digo Penal: Latroc?nio Art.
157 - Subtrair coisa m?vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea?a ou viol?ncia a pessoa,
ou depois de hav?-la, por qualquer meio, reduzido ? impossibilidade de resist?ncia: Pena - reclus?o, de
quatro a dez anos, e multa. ? 3? Se da viol?ncia resulta les?o corporal grave, a pena ? de reclus?o, de
sete a quinze anos, al?m da multa; se resulta morte, a reclus?o ? de vinte a trinta anos, sem preju?zo da
multa. (Reda??o dada pela Lei n? 9.426, de 1996) Vide Lei n? 8.072, de 25.7.90). ??????Segundo a
doutrina do Prof. CLEBER MASSON o crime de roubo majorado pela morte, mais comumente conhecido
por latroc?nio, ? crime complexo que ofende dois bens jur?dicos: ? ?? crime complexo - resulta da fus?o
dos delitos de roubo (crime-fim) e homic?dio (crime-meio) e pluriofensivo, j? que ofende o patrim?nio e a
vida humana. A palavra ?latroc?nio? n?o foi mencionada uma vez sequer pelo C?digo Penal brasileiro.
N?o h? rubrica marginal no ? 3? do seu art. 157, inexistindo, portanto, tal nomen iuris. O termo
?latroc?nio? foi uma cria??o doutrin?ria, que rapidamente passou a ser empregado pelos magistrados, em
todas as inst?ncias do Poder Judici?rio, at? a entrada em vigor da Lei 8.072/1990 - Lei dos Crimes
Hediondos, que em seu art. 1?, II, refere-se expressamente ao latroc?nio como o delito previsto no art.
157, ? 3?, in fine, do C?digo Penal. O roubo seguido de morte, ou latroc?nio, consumado ou tentado, ?
crime hediondo.?1 ??????No presente caso, o conjunto probat?rio criminal resultou desfavor?vel em
rela??o ao acusado EDER GUTERRES PEERIRA, haja vista a insofism?vel demonstra??o da
materialidade delitiva e da autoria do crime de latroc?nio (Art. 157, ?3?, ?ltima parte, do CPB) contra a
v?tima Carlos Alberto Santa Br?gida do Nascimento. ??????A materialidade delitiva est? provada pelos
depoimentos colhidos, bem como pelo Laudo Necrosc?pico n? 33477/2010, constante ? fl. 347.
??????Quanto ? autoria, esta ? demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como pelo auto
de reconhecimento realizado pela testemunha Amilton Alfaia Barbosa, constante ? fl. 32 e pelas imagens
das m?dias de fls. 49/50 dos autos em apenso ao auto de volume I. ??????A testemunha MARIA DO
SOCORRO DA SILVA ARA?JO declarou perante este Ju?zo: Que ? administradora de uma empresa que
presta servi?o para o condom?nio em que a v?tima morava; que no dia do ocorrido estava no escrit?rio
quando foi acionada por conta da situa??o; que acionou o jur?dico e o advogado n?o se encontrava em
Bel?m; que foi at? a Delegacia, tomando conhecimento dos fatos no referido local; que soube na
Delegacia que a v?tima tinha rotina de ir ao banco sacar dinheiro para fazer pagamento e seu motorista
acompanhava-o todos os dias; que pelas imagens, a v?tima foi abordada dentro do condom?nio; que um
dos assaltantes botou a arma no porteiro e o outro adentrou no condom?nio; que foi informada por
trabalhadores do condom?nio que toda vez a v?tima demorava para sair do seu autom?vel e subir para
seu apartamento; que nesse dia o motorista n?o estava com a v?tima; que a v?tima que estava
conduzindo o ve?culo; que o assaltante levou o dinheiro; que a v?tima n?o queria entregar a bolsa com o
dinheiro e foi nesse momento que o acusado atirou; que nas filmagens aparecem os?dois assaltantes.
??J? a testemunha AMILTON ALFAIA BARBOSA declarou: Que n?o sabia que a v?tima transportava
dinheiro todo dia; que s? sabia que a v?tima era Pr?tico da Marinha; que viu o momento em que o
acusado puxava a bolsa com dinheiro da v?tima e ela puxava de volta; que reconheceu o acusado por foto
na Delegacia; que o acusado atirou na v?tima quando tentava tirar a bolsa com dinheiro de suas m?os;
que o tiro pegou pr?ximo o cora??o da v?tima; que o acusado ap?s efetuar o disparo contra a v?tima,
pegou a bolsa e empreendeu fuga; que o outro elemento estava do lado de fora; que os assaltantes
estavam de moto; que levaram v?tima para o hospital; que souberam que quem morava com ele no
apartamento era uma amante; que o motorista da v?tima chegou a comentar que a v?tima possu?a v?rios
carros; que no dia o motorista n?o estava com a v?tima porque ele havia ido buscar o filho da v?tima no
col?gio. ??A testemunha NAZARENO CAMPELO RODRIGUES assim declarou sobre os fatos: Que no dia
do ocorrido havia ido para a portaria ajudar o porteiro; que entrou o carro da v?tima e em seguida chegou
dois rapazes em uma moto; que um dos assaltantes desceu da moto e disse para ningu?m se mexer e
nem olhar pra ele; que o outro assaltante entrou no Condom?nio; que depois s? ouviu um disparo de arma
de fogo dentro do Condom?nio; que quando o assaltante correu para pegar a moto, ele correu pra dentro
do banheiro; que depois viram que o assaltante havia atirado no morador conhecido como ?pr?tico"; que
n?o viu o rosto dos assaltantes; que quem reconheceu o acusado que atirou na v?tima foi o Amilton que
estava pr?ximo de onde ocorreu o crime. ??????Por fim, a testemunha CARLOS ALFREDO COSTA
NASCIMENTO relatou os fatos da seguinte maneira em ju?zo: Que quando seu pai ia sacar dinheiro,
raramente o acompanhava; que quem ia com seu pai geralmente era o motorista; que quem o avisou da
morte de seu pai foi sua m?e; que at? o momento n?o tinham desconfiado do motorista de seu pai; que
tentou ligar para o seu pai e ningu?m atendia; que ligou para o motorista Edson e ele lhe contou que seu
pai havia ido ao Banco sacar dinheiro; que o motorista tinha ido com seu pai sacar o dinheiro, mas no meio
do caminho o motorista ficou e seu pai foi para o condom?nio; que tomou conhecimento do fato pelas