TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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atua??o na Comarca para a oferecer, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
???????Cientifique-se o Minist?rio P?blico e a defesa. ???????C?PIA DESSA DECIS?O SERVIR? COMO
MANDADO DE CITA??O/INTIMA??O/NOTIFICA??O/CARTA PRECAT?RIA/REQUISI??O E ATO
ORDINAT?RIO PARA FINS DE PUBLICA??O. ?????????Santo Ant?nio Do Tau?, 8 de abril de 2021 .
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Unica De Santo Antonio Do Taua PROCESSO:
00024656820168140094 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 08/04/2021 VITIMA:B. M.
C. VITIMA:M. M. M. DENUNCIADO:ANDREY CAMPOS ASSUNCAO DENUNCIANTE:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADUAL. Vara Unica De Santo Antonio Do Taua A??o Penal - Procedimento Ordin?rio
Roubo Majorado PROCESSO N? 0002465-68.2016.8.14.0094 TOMBO POLICIAL N? 90/2016.000125-0 .
ART. 157, ? 2?, I E II E ART. 244-B ECA DENUNCIADO/A(S): DENUNCIADO : ANDREY CAMPOS
ASSUNCAO ENDERE?O: N?O FORNECIDO / N?O FORNECIDO CEP: N?O FORNECIDO BAIRRO: N?O
FORNECIDO ? ADVOGADO/A: $NOMEADVOGADOOAB DECIS?O - RECEBIMENTO DA DEN?NCIA
???????Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e por nada observar na pe?a acusat?ria que
propicie a rejei??o da exordial, RECEBO A DEN?NCIA e DETERMINO: ???????CITE-SE pessoalmente
o/a(s) denunciado/a(s) para responder(em) ? acusa??o por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ???????Na
resposta, o/a(s) denunciado/a(s) poder?(?o) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse ? sua
defesa, oferecer documentos e justifica??es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intima??o, quando necess?rio. ???????N?o apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o(a)(s) denunciado/a(s), citado/a(s), n?o constituir defensor, desde j? NOMEIO Defensor
P?blico com atua??o na Comarca para a oferecer, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
???????Cientifique-se o Minist?rio P?blico e a defesa. ???????C?PIA DESSA DECIS?O SERVIR? COMO
MANDADO DE CITA??O/INTIMA??O/NOTIFICA??O/CARTA PRECAT?RIA/REQUISI??O E ATO
ORDINAT?RIO PARA FINS DE PUBLICA??O. ?????????Santo Ant?nio Do Tau?, 8 de abril de 2021 .
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Unica De Santo Antonio Do Taua PROCESSO:
00028429720208140094 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 08/04/2021
DENUNCIADO:ELTON TEIXEIRA VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADUAL. Vara Unica De Santo Antonio Do Taua A??o Penal - Procedimento Ordin?rio Crimes de
Tr?nsito PROCESSO N? 0002842-97.2020.8.14.0094 TOMBO: 00090/2020.100185-4ART. 302, ?3? - LEI
9.503/1997 DENUNCIADO/A(S): DENUNCIADO : ELTON TEIXEIRA ENDERE?O: RUA NOVA
ESPERAN?A N. 300 / BAIRRO XURUPITA CEP: 68786000 BAIRRO: N?O INFORMADO ?
ADVOGADO/A: $NOMEADVOGADOOAB DECIS?O - RECEBIMENTO DA DEN?NCIA
???????Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e por nada observar na pe?a acusat?ria que
propicie a rejei??o da exordial, RECEBO A DEN?NCIA e DETERMINO: ???????CITE-SE pessoalmente
o/a(s) denunciado/a(s) para responder(em) ? acusa??o por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ???????Na
resposta, o/a(s) denunciado/a(s) poder?(?o) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse ? sua
defesa, oferecer documentos e justifica??es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intima??o, quando necess?rio. ???????N?o apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o(a)(s) denunciado/a(s), citado/a(s), n?o constituir defensor, desde j? NOMEIO Defensor
P?blico com atua??o na Comarca para a oferecer, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
???????Cientifique-se o Minist?rio P?blico e a defesa. ???????C?PIA DESSA DECIS?O SERVIR? COMO
MANDADO DE CITA??O/INTIMA??O/NOTIFICA??O/CARTA PRECAT?RIA/REQUISI??O E ATO
ORDINAT?RIO PARA FINS DE PUBLICA??O. ?????????Santo Ant?nio Do Tau?, 8 de abril de 2021 .
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Unica De Santo Antonio Do Taua PROCESSO:
00030222620148140094 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 08/04/2021 VITIMA:F. G. S.
S. DENUNCIADO:WALDEMIR DA SILVA DUARTE DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADUAL DENUNCIADO:FABIO JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS. Vara Unica De Santo Antonio Do
Taua A??o Penal - Procedimento Ordin?rio Homicidio qualificado PROCESSO N? 000302226.2014.8.14.0094 ART 121,? 2?, II E IV DO CPB - N? DO TOMBO POLICIAL: 90/2014.000185-1
DENUNCIADO/A(S): DENUNCIADO : WALDEMIR DA SILVA DUARTE ENDERE?O: N?O FORNECIDO /
N?O FORNECIDO CEP: N?O FORNECIDO BAIRRO: N?O FORNECIDO DENUNCIADO : FABIO JUNIOR
OLIVEIRA DOS SANTOS ENDERE?O: RUA SENADOR LEMOS, SEM N?MERO / PROX. A IGREJA
UNIVERSAL CEP: N?O FORNECIDO BAIRRO: Centro ? ? ADVOGADO/A: $NOMEADVOGADOOAB
DECIS?O - RECEBIMENTO DA DEN?NCIA ???????Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e
por nada observar na pe?a acusat?ria que propicie a rejei??o da exordial, RECEBO A DEN?NCIA e
DETERMINO: ???????CITE-SE pessoalmente o/a(s) denunciado/a(s) para responder(em) ? acusa??o por