TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR.
PROCESSO Nº.: 0802363-28.2021.8.14.0000.
IMPETRANTE: Everton Gustavo Araújo Ferreira – OAB/Pa nº. 30.254.
IMPETRADO: Juízo da Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belém/Pa.
PACIENTE: FABYO LUCAS DOS SANTOS BARROS.
RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar.
Vistos, etc.,
1. Tendo em vista o teor da certidão (ID 4884109), reitere-se o pedido de informações à autoridade
inquinada coatora, a serem prestadas no prazo de 48 horas.
2. Após, remeta-se o presente feito ao Douto Representante do Ministério Público para exame e parecer.
Sirva a presente decisão como ofício.
Belém/PA, ___ de abril de 2021.
Desa. Vania Fortes Bitar
Relatora
Número do processo: 0802707-09.2021.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: IRENEL CORREA
Participação: ADVOGADO Nome: MARTA DE JESUS CORREA MORAES OAB: 219393/RJ Participação:
AUTORIDADE COATORA Nome: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARA Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO Nº 0802707-09.2021.8.14.0000
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
COMARCA DE ORIGEM: SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA
PACIENTE: IRENEL CORREA
IMPETRANTE: MARTA DE JESUS CORREA FERREIRA e MARIA OLIVEIRA – Advogadas
RELATOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelas ilustres advogadas, Dras.