TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher PROCESSO: 00010299620208145150
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 16/03/2021
REQUERENTE:CATIA NAZARE TUMA DE CRISTO REQUERIDO:JOSE CAETANO CORREA JUNIOR
Representante(s): OAB 8927 - ALIPIO RODRIGUES SERRA (ADVOGADO) . Proc. n? 000102996.2020.814.5150 SENTEN?A ???????????Versam os presentes autos de Medidas Protetivas de
Urg?ncia pleiteada pela v?tima, C?TIA NAZAR? TUMA DE CRISTO, em desfavor de seu ex-companheiro,
JOS? CAETANO CORR?A J?NIOR, j? qualificados nos autos, por fato caracterizador de viol?ncia
dom?stica (Amea?a), ocorrido em 02/01/2020, por volta das 12h30. ???????????Em decis?o liminar,
como medidas de prote??o, foram deferidas contra o agressor as proibi??es dele se aproximar da v?tima
a uma dist?ncia de 100 metros, de manter contato com ela e de frequentar a resid?ncia dela.
???????????Regularmente intimado, o requerido, atrav?s de seu advogando constitu?do, apresentou
manifesta??o em que pugnou pela revoga??o das medidas protetivas. ???????????Sucintamente
relatado, ???????????DECIDO. ???????????Entendo que a causa est? suficientemente instru?da para o
seu julgamento, sendo desnecess?ria a produ??o de provas em audi?ncia, mesmo porque o objeto dos
presentes autos ? t?o somente para a aprecia??o da manuten??o e/ou revoga??o da medida protetiva de
urg?ncia, pelo que passo a sua aprecia??o nos termos do art. 355, I, do CPC. ???????????Consta dos
autos que o motivo da v?tima solicitar as medidas protetivas se deu em virtude de ter sido amea?ada pelo
requerido. ???????????O requerido, em sua contesta??o, negou que tenha amea?ado a v?tima. Alegou
que ele apenas ligou para ela para saber o que aconteceu com ela e seu companheiro, pois temia que seu
filho de 17 anos viesse a ser agredido. ???????????O presente procedimento ? de medida protetiva, cuja
finalidade ? resguardar a integridade f?sica e psicol?gica da v?tima, a fim de evitar novas agress?es, bem
como para que a v?tima possa ter o direito ? vida com respeito e dignidade, independentemente de pr?via
comprova??o de il?cito penal. ???????????No mais, apesar do requerido negar que tenham amea?ado a
v?tima e de ter carreado aos autos prints de mensagens trocadas com a v?tima, nada juntou aos autos
para comprovar que ela tenha mentido perante a autoridade policial ou que ela tenha agido de m?-f?, com
o intuito de prejudic?-lo ou de induzir este ju?zo a erro, mesmo porque dentre os documentos com as
mensagens, nenhuma ? do dia do fato. N?o comprovou, portanto, de que n?o tenha proferido as amea?as
em 02/01/2020. Por outro lado, ele, tamb?m, n?o demonstrou a necessidade de se aproximar da v?tima ou
de manter contato com ela. ???????????Ante o exposto, a fim de resguardar a sua integridade f?sica e
psicol?gica da v?tima, mantenho as medidas protetivas deferidas liminarmente. Em consequ?ncia, declaro
extinto o processo com resolu??o do m?rito com fundamento no art. 487, I, do CPC. ???????????Ratifico
o prazo de 01 ano para a dura??o das medidas protetivas, fixado na decis?o liminar. E, considerando que
o art. 5? da Lei n? 14.022/2020 determina a prorroga??o autom?tica das medidas protetivas em favor da
mulher, pelo prazo de vig?ncia da Lei n.? 13.979/2020 (at? 31 de dezembro de 2020) ou enquanto durar a
declara??o de estado de emerg?ncia de car?ter humanit?rio e sanit?rio em territ?rio nacional, a vig?ncia
das medidas protetivas deferidas em favor da v?tima ficam renovadas pelo per?odo disposto na referida
lei. ???????????Certificado o tr?nsito em julgado, arquive-se. ???????????Publique-se. Registre-se.
Intime-se. ???????????Bel?m (PA), 15 de mar?o de 2021. OT?VIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz
de Direito da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar contra a Mulher PROCESSO:
00041668620208145150 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri
em: 16/03/2021 REQUERENTE:BEATRIZ PINTO SILVA REQUERIDO:BRYAN MADSON DE SOUZA
ALMEIDA. Proc. n? 0004166-86.2020.814.5150 SENTEN?A ???????????Versam os presentes autos de
Medidas Protetivas de Urg?ncia pleiteada pela v?tima, BEATRIZ PINTO SILVA, em desfavor de seu exnamorado, BRYAN MADSON DE SOUZA ALMEIDA, j? qualificados nos autos, por fato caracterizador de
viol?ncia dom?stica (Perturba??o da Tranquilidade), ocorrido em 04/07/2020, por volta das 17h00.
???????????Em decis?o liminar, como medida de prote??o, foram deferidas contra o agressor as
proibi??es dele se aproximar da v?tima e manter contato com ela. Foi fixado, ainda os alimentos
provis?rios pelo prazo de 60 dias. ???????????Regularmente intimado, o requerido, atrav?s da
Defensoria P?blica, contestou o pedido. ???????????Foi realizado o estudo social do caso.
???????????Sucintamente relatado, ???????????DECIDO. ???????????A causa est? suficientemente
instru?da para o seu julgamento, sendo desnecess?ria a produ??o de provas em audi?ncia, mesmo
porque o objeto dos presentes autos ? t?o somente para a aprecia??o da manuten??o e/ou revoga??o da
medida protetiva de urg?ncia, pelo que passo a sua aprecia??o nos termos do art. 355, I, do CPC.
???????????Consta dos autos que o motivo da v?tima solicitar as medidas protetivas se deu em virtude
de ter sido perturbada em sua tranquilidade pelo requerido. ???????????Em sua resposta, o requerido,
atrav?s da Defensora P?blica, arguiu que al?m de inver?dicas, as alega??es da v?tima s?o desprovidas