TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
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passo a sua aprecia??o nos termos do art. 355, I, do CPC. ???????????Consta dos autos que o motivo
da v?tima solicitar as medidas protetivas se deu em virtude de ter sido amea?ada pelo requerido.
???????????Em sua resposta, o requerido, atrav?s da Defensora P?blica, arguiu que al?m de
inver?dicas, as alega??es da v?tima s?o desprovidas de qualquer fundamento f?tico que as sustente.
Relatou que no dia do fato tiveram uma discuss?o em raz?o de estar desconfiando que a v?tima o estava
traindo, mas que em nenhum instante a conversa resvalou para o terreno da viol?ncia; que n?o lesionou a
v?tima ou praticou qualquer outro ato que configurasse algum tipo de agress?o; que restam ausentes os
pressupostos imprescind?veis ao deferimento das medidas protetivas. ???????????Teceu coment?rios
acerca da provisoriedade das medidas protetivas e assinalou que a melhor solu??o seria a n?o aplica??o
imediata delas e que deveriam ser deixadas para momento posterior a devida instru??o.
???????????Asseverou que as medidas restringem o seu direito de ir e vir; que n?o ? poss?vel admitir o
seu deferimento por senten?a, sem a pr?via dila??o probat?ria; que n?o se pode sentenciar o feito
acolhendo o pedido das medidas protetivas com base exclusivamente na palavra da v?tima colhida na
fase extrajudicial; que deve ser designada audi?ncia de instru??o e julgamento. ???????????Sobre o
afastamento do lar, afirmou que o im?vel possui c?modos independentes e pede a revoga??o desta
medida com a relativiza??o da medida de aproxima??o. Ao final, requereu a justi?a gratuita; a designa??o
da audi?ncia de media??o/concilia??o; a produ??o de provas; e improced?ncia do pedido, com a
revoga??o das medidas protetivas. Com a defesa n?o foi arrolada nenhuma testemunha e juntou apenas
documento de identifica??o e comprovante de resid?ncia. ????????????De in?cio, consigno que a
finalidade prec?pua das medidas protetivas de urg?ncia ? proteger os direitos fundamentais da mulher,
v?tima de viol?ncia dom?stica, a fim de evitar a continuidade das agress?es. Assinalo, ainda, que nas
quest?es que envolvem viol?ncia contra a mulher, no ?mbito dom?stico, a palavra da v?tima ganha
especial relev?ncia. ???????????Dito isso, tenho que as medidas protetivas deferidas liminarmente
devem ser mantidas, pois apesar das teses expendidas na contesta??o, a defesa n?o demonstrou
nenhum preju?zo ao direito de ir e vir do requerido, com a imposi??o delas, de modo que n?o verifico
nenhuma irregularidade na decis?o liminar. No mais, a defesa n?o carreou aos autos nenhum elemento
que comprove que a v?tima tenha agido de m?-f?, com o intuito de prejudic?-lo ou induzir este ju?zo a
erro. N?o foi apontado, igualmente, quais foram os preju?zos que o requerido sofreu com a concess?o das
medidas. Por fim, apesar de informar que o im?vel possui c?modos independentes, nada juntou aos autos
para demonstrar a sua alega??o. De igual modo, n?o demonstrou a necessidade de se aproximar da
v?tima, de manter contato com ela e nem de frequentar a resid?ncia dela. ???????????Ante o exposto, a
fim de garantir a integridade f?sica e psicol?gica da v?tima, mantenho as medidas protetivas deferidas na
decis?o liminar. Em consequ?ncia, declaro extinto o processo com resolu??o do m?rito com fundamento
no art. 487, I, do CPC. ???????????Fixo o prazo de 01 ano para a dura??o das medidas protetivas, a
contar da decis?o liminar. Observo que as medidas ser?o prorrogadas automaticamente enquanto durar a
declara??o de estado de emerg?ncia de car?ter humanit?rio e sanit?rio em territ?rio nacional, conforme
Lei n? 13.979/2020. ???????????Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquive-se.
???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. ???????????Bel?m (PA), 24 de mar?o de 2021.
OT?VIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar
contra a Mulher PROCESSO: 00001448220208145150 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LETICIA DE MEDEIROS SCORTEGAGNA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 31/03/2021 REQUERENTE:LUCINEIA
CAMPELO DAMASCENO REQUERIDO:ISAAC CORDEIRO LIMA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que a sentença prolatada nestes autos transitou
livremente em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belém, 31 de março de 2021. Letícia Scortegagna
Auxiliar Judiciário da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Assina conforme Prov.
08/2014-CJRMB TERMO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, faço o arquivamento dos presentes autos, no
sistema LIBRA, em razão do trânsito em julgado, do que para constar, fiz este termo. Belém, 31 de março
de 2021. Letícia Scortegagna Auxiliar Judiciário da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher Assina conforme Prov. 08/2014-CJRMB PROCESSO: 00002543520218140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 31/03/2021
REQUERENTE:MARIA ROSINETE FERREIRA DO REGO REQUERIDO:WALDECIR COELHO
MAGALHAES. Autos: MEDIDAS PROTETIVAS Autora: MARIA ROSINETE FERREIRA DO REGO Réu:
WALDECIR COELHO MAGALHAES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s)
de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial e requerida(s) por MARIA ROSINETE FERREIRA DO
REGO, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido(a) WALDECIR
COELHO MAGALHAES, também qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações