TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7123/2021 - Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
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ROCHA (ADVOGGADO) VITIMA:J. D. V. . PROCESSO N? 0001284-55.2019.8.14.0020 CLASSE: A??O
PENAL - PROCEDIMENTO ORDIN?RIO ASSUNTO: FURTO CAPITULA??O: ART. 155, ?? 1? E 4?, II E
IV DO CPB E ART. 244-B DO ECA R?U: JONAS NOGUEIRA BARBOSA. Endere?o: Tv. Jos? Leonel, n?
124, bairro Xing?, Gurup?/PA DECIS?O 1. A defesa apresentou resposta ? acusa??o (fls. 21/22). Nos
termos do art. 397 e 399, c/c art. 363 ?4?, ambos do CPP, n?o sendo caso de absolvi??o sum?ria, ratifico
o recebimento da den?ncia (fl. 09), devendo o processo prosseguir o seu curso. 2. Designo o dia
09/06/2021, ?s 10h, para realiza??o de audi?ncia de instru??o e julgamento, na qual ser?o realizadas as
oitivas das testemunhas de acusa??o, testemunhas de defesa e o interrogat?rio do r?u. 3. Intime-se o r?u,
pessoalmente, advertindo-se o oficial de justi?a de que dever? fazer constar no mandado se o r?u deseja
constituir advogado ou requer que o ju?zo nomeie defensor dativo para acompanha-lo. 4. Intimem-se as
testemunhas arroladas na den?ncia (fl. 05). 5. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. Publique-se. Cumpra-se.
Servir? a presente decis?o, por c?pia digitalizada, como MANDADO DE INTIMA??O/ OF?CIO. Gurup?/PA,
data registrada no sistema. Aub?rio Lopes Ferreira Filho Juiz de Direito Substituto Respondendo pela
Comarca de Gurup? (Assinado por certifica??o digital).
PROCESSO: 00003410420208140020 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO: AUBERIO LOPES
FERREIRA FILHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/04/2021--DENUNCIADO:SAYMON KEVEN DOS ANJOS BELMIRO. PROCESSO N? 0000341-04.2020.8.14.0020
CLASSE: A??O PENAL - PROCEDIMENTO ORDIN?RIO ASSUNTO: FURTO QUALIFICADO
CAPITULA??O: ART. 155, ?? 1? E 4?, I DO CPB E ART. 244-B DO ECA ACUSADO: SAYMON KEVEN
DOS ANJOS BALMIRO. Endere?o: Rua Jo?o Paulo II, s/n, bairro Xing?, Gurup?/PA DECIS?O O art. 41 do
CPP estabelece as condi??es da den?ncia. Nesse interim, identifico que o Minist?rio P?blico apresentou
descri??o suficiente dos fatos, qualifica??o do acusado, capitula??o delituosa e arrolou testemunhas,
autorizando o recebimento da den?ncia, nos termos do art. 396 do CPP. Diante do exposto, nos termos do
art. 41, bem como do art. 396, todos do C?digo de Processo Penal, recebo a den?ncia em face de
SAYMON KEVEN DOS ANJOS BALMIRO. ? Secret?ria, determino: 1. Cite-se o acusado, pessoalmente,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita ? acusa??o, oportunidade na qual poder?
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse ? sua defesa, oferecer documentos e justifica??es,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intima??o,
quando necess?rio (arts. 396 e 396-A do CPP). 2. Advirta-se o Oficial De Justi?a de que dever? fazer
constar no mandado se o r?u manifesta possuir condi??es para constituir advogado - devendo indicar
nome completo e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - ou deseja que o ju?zo lhe designe um
defensor dativo. 3. Certifique-se quanto ao cumprimento dos prazos e retornem os autos conclusos. 4.
Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ? Servir? a presente decis?o, por
c?pia digitalizada, como MANDADO DE INTIMA??O/ OF?CIO. Gurup?/PA, data registrada no sistema.
Aub?rio Lopes Ferreira Filho Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Comarca de Gurup? (Assinado
por certifica??o digital).
PROCESSO: 00039457520178140020 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO: AUBERIO LOPES
FERREIRA FILHO A??o: Procedimento Comum em: 12/04/2021---DENUNCIADO: ALDRIM DA SILVA
DUTRA Representante(s): OAB 22885 - ELAINE RABELO LIMA (DEFENSOR DATIVO) OAB 29524 RENAN DIAMANTINO CARVALHO (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:G. N. M. . PROCESSO N.: 000394575.2017.8.14.0020 CLASSE: A??O PENAL - PROCEDIMENTO COMUM ASSUNTO: ESTUPRO DE
VULNER?VEL CAPITULA??O: art. 217-A do CPB AUTOR: MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO
PAR? - PROMOTORIA DE GURUP?/PA ACUSADO: ALDRIM DA SILVA DUTRA. Endere?o: Rio Sarapo?,
s/n, Comunidade Bom Jesus, Zona Rural, Gurup?/PA. PRIORIDADE DE TRAMITA??O DECIS?O Trata-se
de A??o Penal por Procedimento Ordin?rio decorrente de Den?ncia oferecida pelo Minist?rio P?blico do
Estado do Par? em face de ALDRIM DA SILVA DUTRA como incurso na san??o do art. 217-A do CPB. A
den?ncia foi recebida em 08/11/2019 (fl. 31). A defesa apresentou resposta ? acusa??o (fls. 69/71). ? o
relat?rio necess?rio. Fundamento e decido. Inicialmente, convalido a nomea??o da advogada Elaine
Rabelo Lima - OAB/PA n? 22.885 como defensora dativa, em todos os seus termos (fl. 57), ante ?
aus?ncia de preju?zo e para garantia do andamento processual. Assim, torno sem efeito a destitui??o ? fl.
62 e a nomea??o do advogado Hesrom Graciandro Ara?jo Martins - OAB/PA n? 16.090 ? fl. 65. Passo ?
an?lise da defesa preliminar. O C?digo de Processo Penal determinada que o r?u dever? ser absolvido,
ap?s apresenta??o de resposta ? acusa??o, quando configuradas as hip?teses previstas nos incisos do
art. 397. No presente caso, verifico que a defesa sustenta a inoc?ncia do acusado, argumentando que sua
conduta n?o se enquadrar no crime de estupro de vulner?vel, sendo caso de mero constrangimento (art.