TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
1887
I- À Intervenção do Estado na Propriedade
II- A Domínio Público;
III- A Serviços Públicos;
IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases;
V- À Previdência dos Militares do Estado;
VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares,
excluindo a competência da Justiça Militar.
Diante desse contexto, considerando que a matéria tratada nos presentes autos não mais se enquadra em
nenhuma das hipóteses que autorizam a intervenção legitima deste Juízo para processar e julgar a causa,
e por não se tratar sequer de matéria de competência comum aos quatro Juízos (art. 5º, da Resolução n.
14/17) determino a imediata remessa dos autos à Central de Distribuição Cível para que proceda à
redistribuição do feito à 3ª ou 4º Vara de Fazenda.
Intimem-se as partes desta decisão.
Escoado o prazo legal, cumpra-se.
Belém, 07 de abril de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento
Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital
Em substituição
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