TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021
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Número do processo: 0806078-27.2018.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: BANCO
BRADESCO S.A Participação: ADVOGADO Nome: EDSON ROSAS JUNIOR OAB: 25196/PA
Participação: ADVOGADO Nome: MAURO PAULO GALERA MARI OAB: 20455-A/PA Participação:
EXECUTADO Nome: SAULO DE TARSO DOS SANTOS
Tribunal de Justiça do Pará
COMARCA DE SANTARÉM
GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
PROCESSO N°.
AÇÃO:
REQUERENTE:
0806078-27.2018.8.14.0051
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO:
EDSON ROSAS JUNIOR
REQUERIDO:
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
ADVOGADO:
SENTENÇA
O exequente promoveu a presente execução, eis que credor do executado, juntando os documentos
necessários ao processamento do feito. O executado foi citado. O débito foi adimplido, conforme ID
23501877 dos autos.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Eis o relato do essencial. Passo à fundamentação e decisão.
Estou por extinguir o processo com julgamento do mérito, em face do cumprimento da obrigação pelo
executado. Com efeito, a exequente informou, por meio de seu advogado (ID 23501877) que o executado
adimpliu o débito, não havendo razão para prosseguir o feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista o
pagamento, o que faço nos termos do artigo do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o que for necessário.
Custas eventualmente pendentes pelo réu.
P.R.I. Cumpra-se.
Santarém, 30 de abril de 2021.
COSME FERREIRA NETO
Juiz de Direito
Número do processo: 0069017-81.2015.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: DEBORA TAVARES