TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
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3.731/2015.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se imediatamente os autos.
Belém/PA, 11 de maio de 2021.
Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Relatora
[1] Art. 932. Incumbe ao relator (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não
tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. (Destaquei)
Número do processo: 0005688-67.2015.8.14.0028 Participação: APELANTE Nome: J. P. O. Participação:
ADVOGADO Nome: LEANDRO CHAVES DE SOUSA OAB: 182/PA Participação: APELADO Nome: M. D.
J. D. N. Participação: APELADO Nome: G. N. D. O. Participação: APELADO Nome: M. A. D. N. O. 1ª
TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL – Nº. 0005688-67.2015.8.14.0028
COMARCA: MARABÁ/PA.
APELANTE: JOEL PEREIRA OLIVEIRA.
ADVOGADO: LEANDRO CHAVES DE SOUSA – OAB/PA 19182
APELADOS: MARA DE JESUS DO NASCIMENTO, G. N. D. O. e M. A. D. N. O.
DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ ÉRICKSON FERREIRA RODRIGUES.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA TERCIA AVILA BASTOS DOS SANTOS.
RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RÉU REVEL SEM PROCURADOR NOS AUTOS.
PRAZOS. CONTAGEM INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 346, CAPUT, DO
CPC. APELAÇÃO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta perante este Egrégio Tribunal de Justiça por JOEL PEREIRA
OLIVEIRA, em face do MARA DE JESUS DO NASCIMENTO, G. N. D. O. e M. A. D. N. O., diante de seu
inconformismo com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que julgou
procedentes os pedidos contidos na inicial, condenando o réu a pagar aos autores pensão mensal
equivalente a 37,35% do salário mínimo.
Razões à Id 1200103.
Contrarrazões à Id 1200106.