TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
1859
afixada no mural existente à porta da Vara Especializada, nos termos do artigo 365, § único, do CPP.
Eu, Simone S da S Sampaio, Analista Judiciária lotada na 4ª Vara Criminal de Ananindeua, digitei o
presente edital, por ordem do Excelentíssimo Juiz.
Ananindeua, 11/05/2021.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA
Juiz de Direito titular da 4ª Vara Criminal
Comarca de Ananindeua
SENTENÇA
AÇ¿O PENAL
AUTOS DO PROCESSO Nº 0005507-30.2018.8.14.0006
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: EDMILSON SOUSA MACEDO, residente no Loteamento Park Anne 2, Passagem Bom Jesus,
bairro Águas Lindas, Ananindeua/PA.
DEFESA: DEFENSORIA PÚBLICA
(...)
CONCLUS¿O
Isto posto, julgo procedente a pretens¿o punitiva estatal para CONDENAR o réu EDMILSON SOUSA
MACEDO, já qualificado nos autos, nas sanç¿es punitivas do artigo 129, § 9º, do CP (Les¿o Corporal).
Dosimetria e Fixaç¿o da Pena
Considerando que as circunstâncias judiciais contidas no artigo 59, do Código Penal s¿o todas favoráveis
ao condenado, fixo a pena-base, pela Les¿o Corporal no seu mínimo legal, ou seja, em 03 (três) meses de
detenç¿o. Presente a atenuante da confiss¿o, que deixo de considerar em raz¿o da pena ter sido aplicada
no mínimo legal.
Em relaç¿o ao argumento da defesa do réu quanto à inconstitucionalidade da Súmula 231 do STJ, tem-se
que o STF, em sede de Repercuss¿o Geral (RE 597270 QQ-RG), decidiu: ¿N¿o é inconstitucional a
Súmula nº 231 do STJ, que veda a reduç¿o da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da
dosimetria da pena, conforme decidido pelo STF em sede de Repercuss¿o Geral (RE 597270 QQ-RG)¿.
Ante a inexistência de demais circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como de n¿o haver causas
de aumento ou diminuiç¿o de pena, torno-a definitiva em 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇ¿O.
Em vista da pena fixada, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal,
determino o regime aberto para o início do cumprimento da pena.
Inaplicável a substituiç¿o da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena
fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, inciso I, do CP).