TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
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como em aten¿¿o ao Memorando n¿ 361/2016 de 23/11/2016 da Coordenadoria dos Juizados Especiais
do TJE/PA, recomendando a designa¿¿o de advogado Ad Hoc em face do mencionado of¿cio,
considerando, finalmente, a necessidade de evitar a remarca¿¿o de audi¿ncias desta Vara e o
congestionamento de pauta, NOMEIO ADVOGADA AD HOC a Dra. JOANA D¿ARC DA COSTA
MIRANDA, OAB/PA n¿ 19816, para acompanhar e/ou defender o referido autor do fato nesta audi¿ncia.
¿¿¿¿¿Como tal atribui¿¿o de defesa e/ou acompanhamento deveria ser realizada a custas do Estado e
que n¿o se pode exigir que advogados atuem gratuitamente a seu servi¿o, mas que tamb¿m n¿o se pode
onerar demais tais atribui¿¿es que deveriam ser realizadas por Defensor P¿blico, at¿ porque n¿o se trata
de audi¿ncia de grande complexidade, mas apenas de audi¿ncia preliminar, ARBITRO honor¿rios em
favor da advogada ad hoc no valor equivalente a 1/5 do sal¿rio m¿nimo vigente a ¿poca do efetivo
pagamento pelo Estado, atrav¿s dos meios administrativos/judiciais devidos, em conformidade com o
Oficio Circular n¿ 179/2017-GP-TJE/PA e Resolu¿¿o 2014/00305-CJF de 07/10/2014. ¿¿¿¿¿Em seguida,
foram efetuados os esclarecimentos do autor do fato acerca do procedimento da Lei n¿ 9.099/95,
especialmente acerca da possibilidade de aceita¿¿o de proposta(s) de composi¿¿o de dano(s)
ambiental(is) e transa¿¿o penal (aplica¿¿o imediata de pena/medida n¿o privativa de liberdade), nos
termos dos arts. 6, 72, 74 e 76 da mencionada Lei c/ art. 27 da Lei 9.605/981, por preencher os requisitos
legais. ¿¿¿¿¿O(A)(s) autor(a)(es) do fato de forma livre, consciente e sem manifestar d¿vida,
aceitou/aceitaram as propostas de composi¿¿o de dano(s) ambientais e de transa¿¿o penal, formalizadas
pelo Minist¿rio P¿blico ¿s fls. 34/36 dos autos, comprometendo-se, neste ato, a efetuar as seguintes
condutas: 1)¿¿¿¿¿COMPOSI¿¿O DE DANOS AMBIENTAIS: PRAZO DE CUMPRIMENTO: 3 (TR¿S)
MESES. a)¿¿¿¿¿Efetuar a recomposi¿¿o dos danos ambientais, mediante o compromisso de n¿o mais
reincidir na pr¿tica delituosa; b)¿¿¿¿¿Apresentar no prazo de 3 (tr¿s) meses estudo acad¿mico sobre
¿Direito e responsabilidade do cidad¿o para com meio ambiente (Cidad¿o Ecol¿gico)¿.
2)¿¿¿¿¿TRANSA¿¿O PENAL: ¿¿¿¿¿PRAZO DE CUMPRIMENTO: 3 (TR¿S) MESES, contados da data
de notifica¿¿o pela VEPMA, com cl¿usula resolutiva para o caso de n¿o cumprimento no referido prazo.
¿¿¿¿¿Cumprir, no prazo m¿ximo acima especificado, a transa¿¿o penal na modalidade de presta¿¿o
pecuni¿ria no valor equivalente a 01 (um) sal¿rio m¿nimo, com cl¿usula resolutiva para o caso de n¿o
cumprimento. A referida doa¿¿o dever¿ ser efetuada atrav¿s da Vara de Execu¿¿o de Penas e Medidas
Alternativas da Comarca da Capital (VEPMA), competente em face da Lei Estadual n¿ 6.840/2002 e no
Provimento n¿ 03/2007 da CJRMB) e Enunciado 87 do FONAJE, nos termos da Resolu¿¿o n¿ 154/2012
do CNJ. ¿¿¿¿¿DELIBERA¿¿O EM AUDI¿NCIA: A MM¿ Ju¿za deliberou o seguinte: SENTEN¿A Dispensado o relat¿rio, nos termos do art. 81, ¿ 3¿ da Lei n¿ 9.099/95. ¿¿¿¿¿PASSO A DECIDIR:
Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO por senten¿a a COMPOSI¿¿O DE DANOS
AMBIENTAIS e a TRANSA¿¿O PENAL, formalizadas pelo Minist¿rio P¿blico e aceitas de forma livre e
consciente pelo(a)(s) autor(a)(es) do fato, nos termos dos arts. 74 e 76, par¿grafo 4¿, da Lei n¿ 9.099/95
c/c art. 27 da Lei 9.605/1998, para que produzam seus jur¿dicos e legais efeitos, todavia, com cl¿usula
resolutiva expressa quanto ¿ referida transa¿¿o (prevista no Enunciado 79 do XXVIII FONAJE2) de que o
descumprimento da obriga¿¿o transacional importar¿ no prosseguimento do feito, conforme, inclusive,
orienta¿¿o do STF, 2¿ Turma, no HC 79.572 de Goi¿s, j. 29.02.2000, rel. Min. Marco Aur¿lio, que
considerou a possibilidade de desconstitui¿¿o do acordo penal no caso de descumprimento do mesmo,
que, no entender desta magistrada, constitui a melhor posi¿¿o a fim de garantir a presta¿¿o jurisdicional
eficaz. ¿¿¿¿¿Por outro lado, o cumprimento da transa¿¿o em quest¿o ensejar¿ o efeito de extinguir de
imediato a punibilidade do(a) autor(a) do fato. Em consequ¿ncia, aplico ao(a)(s) autor(a)(es) do fato a
pena restritiva de direitos, na modalidade de presta¿¿o pecuni¿ria, conforme especificado na proposta.
O(A)(s) autor(a)(es) do fato fica(m) ciente(s) de que de que a aplica¿¿o da referida pena n¿o importar¿ em
reincid¿ncia, sendo registrada apenas para impedir que possa(m) novamente gozar do benef¿cio no prazo
de cinco (05) anos. ¿¿¿¿¿Fica(m), ainda, o(a)(s) autor(a)(es) do fato intimado(a)(s) que dever¿/dever¿o
comparecer neste Juizado Especial Criminal, no pr¿ximo dia ¿til subsequente, trazendo consigo RG, CPF
e duas c¿pias do comprovante de resid¿ncia, para que seja preenchida a respectiva guia, conforme
Provimento n¿ 001/2011-CJRMB. Expe¿a-se guia para o cumprimento da transa¿¿o em quest¿o ¿ Vara
de Execu¿¿o de Penas e Medidas Alternativas da Regi¿o Metropolitana de Bel¿m (VEPMA), competente
em face da Lei Estadual n¿ 6.840/2002 e no Provimento n¿ 03/2007 da CJRMB), bem como do Enunciado
87 do FONAJE3 (que substituiu o Enunciado 15), nos termos da Resolu¿¿o n¿ 154/2012 do CNJ. Expe¿ase, ainda, of¿cio para cumprimento da composi¿¿o civil. ¿¿¿¿¿O(A)(s) autor(a)(es) do fato fica(m)
intimado(a)(s) neste ato que dever¿/dever¿o apresentar na Secretaria deste Juizado no prazo acima
especificado os comprovantes de cumprimento da composi¿¿o de dano(s) e da transa¿¿o em quest¿o,
sob pena de, no primeiro caso (composi¿¿o), serem efetuadas as provid¿ncias devidas para o
cumprimento no Ju¿zo c¿vel competente por se tratar de t¿tulo executivo, nos termos do art. 74 da Lei