TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
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decis?o suspendendo o processo em rela??o ao acusado Marlon Gaspar de Abreu. ?????Em 18 de
dezembro de 2018, houve a audi?ncia de instru??o e julgamento e foram ouvidas as testemunhas de
acusa??o, Heitor Par? Viana Filho, Walerka do Socorro Nascimento Chaves, Maria de Jesus da Silva
Prestes Chaves, Aldemar Lima Pantoja. ?????Em 13 de fevereiro de 2019, em audi?ncia de continua??o,
foram ouvidas testemunhas de acusa??o: Carlos Alberto Pessoa dos Santos e Adelson Jer?nimo Gama.
Ap?s, foram ouvidas as testemunhas de defesa: Deiseany Rodrigues Santos e Keila Michele Lima Ribeiro
e interrogado o acusado Valber de Sousa Meirelhes. ?????O Minist?rio P?blico apresentou alega??es
finais. ?????A Defesa do denunciado apresentou alega??es finais. ?????Esse ju?zo pronunciou o
acusado Valber de Sousa Meirelhes. ?????Em decis?o, esse ju?zo determinou o desmembramento do
processo em rela??o ao acusado Marlon Gaspar de Abreu, fls. 187. ?????A defesa do acusado Marlon
Gaspar de Abreu, apresentou resposta ? acusa??o. ?????Em 22 de janeiro de 2020, foi realizado o
interrogat?rio do acusado Marlon Gaspar de Abreu, fls. 258/259. ?????Certid?o de antecedentes criminais
atualizada ?s folhas 260. Em memoriais escritos, o Minist?rio P?blico requereu a pron?ncia do acusado. A
Defensoria P?blica apresentou alega??es finais e pediu a impron?ncia e em caso de condena??o, que
seja retirada as qualificadoras. Ap?s, os autos vieram conclusos. ?????? o relat?rio, passo a decidir. II FUNDAMENTA??O ?????A pron?ncia ? considerada mero ju?zo de admissibilidade da acusa??o,
devendo nela o julgador evitar o aprofundamento na an?lise das provas para n?o retirar a independ?ncia
dos jurados. ?????Tratando-se de delito afeto ? compet?ncia do Tribunal do J?ri, como no presente caso,
conclu?da a fase instrut?ria, abrem para o Juiz quatro possibilidades distintas: 1) pronunciar o r?u,
existindo a prova da materialidade do crime e ind?cios suficientes da autoria delitiva; 2) impronunci?-lo, na
hip?tese de n?o estar convencido de que seja o r?u o autor do delito ou inexistir a prova material do crime;
3) absolv?-lo, desde logo, quando, pelas provas produzidas, esteja convencido de que o r?u agiu
amparado por qualquer das excludentes de ilicitude ou existirem circunst?ncias que o isentem de pena; e
4) desclassificar a conduta, remetendo os autos ao Ju?zo competente ou transmudar o rito, na hip?tese de
ser tamb?m competente para analisar a nova conduta. ?????Ao conceituar a senten?a de pron?ncia, diznos o eminente doutrinador Magalh?es Noronha em sua obra `Curso de Direito Processual Penal?, in
verbis: ?? a decis?o pela qual declara o juiz a realidade do crime e a sua suposi??o fundada sobre quem
seja seu autor. ? a decis?o que se apuram a exist?ncia do crime, a certeza provis?ria e ind?cios da
responsabilidade do r?u?. ?????O C?digo de Processo Penal exige, para uma decis?o de pron?ncia,
apenas dois requisitos, quais sejam: ind?cios de autoria e a prova da materialidade. ?????Analisando o
conjunto probat?rio, presente nos autos, entendo que deve prosperar a pretens?o estatal deduzida na
pe?a vestibular em face do denunciado Marlon Gaspar de Abreu. ?????Com rela??o aos ind?cios de
autoria, as testemunhas, ouvidos na fase judicial corroboraram para o esclarecimento dos fatos, vejamos:
?????As testemunhas Carlos Alberto Pessoa dos Santos; Adelson Jer?nimo Gama; Heitor Par? Viana
Filho; Waleska do Socorro Nascimento Chaves; Maria de Jesus da Silva Prestes e Aldemar Lima Pantoja,
relataram em fase judicial que teria sido o acusado Marlon que estaria com a arma de fogo e teria efetuado
o disparo de arma de fogo contra a v?tima, e que teria sido motivado por rixa. As testemunhas Adelson,
Heitor e Waleska relataram que foram as testemunhas oculares do fato. ?????O denunciado Marlon
Gaspar de abreu permaneceu em sil?ncio durante o seu interrogat?rio em ju?zo. ?????Quanto ?
materialidade, foram juntados os laudos do cad?ver e do local do crime, ?s folhas 37 e 47/63. ?????Nesse
sentido, o julgado: ?????RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRON?NCIA.?ARTIGO 121, ?2?, INCISOS
II E IV, DO C?DIGO PENAL. AUS?NCIA DE MATERIALIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E
IND?CIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. REJEITADA. ABSOLVI??O
SUM?RIA. LEG?TIMA DEFESA. ELIMINA??O DAS QUALIFICADORAS. IMPROCED?NCIA DAS
ALEGA??ES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. DA AUS?NCIA DE IND?CIOS
SUFICIENTES DE MATERIALIDADE (AUS?NCIA DE LAUDO PERICIAL). N?o h? que se falar em
inexist?ncia de prova da materialidade, em raz?o da aus?ncia de laudo de exame de corpo de delito, uma
vez que a lei penal ? clara em admitir a utiliza??o de outros meios de prova para suprir a aus?ncia do
exame de corpo de delito direto, tais como prova testemunhal, confiss?o do r?u, fotografias, conforme fls.
19 do IPL. Tese rejeitada. DA LEG?TIMA DEFESA- No caso em comento, a tese de leg?tima defesa n?o
restou, por ora, cristalinamente comprovada pelas provas dispon?veis nos autos, restando duvidoso,
principalmente, se todos os requisitos exigidos para a incid?ncia da referida excludente da ilicitude foram
adimplidos na sua integralidade (exist?ncia de injusta agress?o, atual ou iminente; e o uso moderado dos
meios necess?rios para repelir tal agress?o). Tais circunst?ncias, portanto, colocam em d?vida a
configura??o da leg?tima defesa. Assim, reiterando, existindo duas vers?es para os fatos, imp?e-se a
remessa do julgamento ao Tribunal do J?ri, uma vez que, como j? mencionado, neste momento
processual, prevalece o entendimento de que, havendo ind?cios de autoria, a compet?ncia para o
julgamento e, inclusive, para an?lise das teses defensivas, recai sobre o J?ri.?Desse modo, a incid?ncia,