TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7158/2021 - Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
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resposta aos expedientes encaminhados via e-mail nos autos dos procedimentos: 000093041.2020.8.14.0005, 0015360-66.2018.8.14.0005, 0003340- 09.2019.8.14.0005, 000509012.2020.8.14.0005, 0003340-09.2019.8.14.0005 e 0005516- 58.2019.8.14.0005; 3. Com o decurso do
prazo a partir da juntada do A.R.P nos autos, certifique-se e retornem conclusos. Altamira-PA, 28 de maio
de 2021. Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito
PROCESSO Nº: 0005516-58.2019.8.14.0005 ¿ JEA DESPACHO Vistos em correição. Tendo em conta
inércia do Parque Zoobotânico Museu Emílio Goeldi conforme certificado à fl. 60, encaminhe-se ao RMP
para indicação de nova entidade a ser beneficiada. Após, retornem conclusos. Altamira, 28 de maio de
2021. Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito
Processo nº: 0009560-23.2019.8.14.0005 Autor: Ministério Público do Estado do Pará DESPACHO R.h.
Vistos em correição. Verifico os autos às fls. 40/43 e certidão desta Serventia à fl. 44 e não localizo
manifestação da entidade beneficiada. Determino: 1. Encaminhe-se ao RMP para indicação de nova
entidade a ser beneficiada. Após, retornem conclusos. Altamira-PA, 28 de maio de 2021. Antônio
Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito
PROCESSO Nº: 0007739-81.2019.8.14.0005 ¿ JEA ADVOGADO: PAULO DE CÁSSIO SANTANA
MENDES PANTOJA, OAB/PA 24.921 DESPACHO R.h. Vistos em correição. Defiro a cota Ministerial de fl.
83. Determino: 1. Diligencie-se junto ao juízo deprecado com fins de obter informações acerca do
cumprimento da obrigação assumida a título de Transação Penal pelo autor do fato Ivanaldo Ferreira da
Silva Júnior; 2. Intime-se o autor do fato L. Damásio de Oliveira, por meio de seus advogados constituídos,
para que apresente, no prazo de 15 dias, o comprovante de pagamento da última parcela referente a
obrigação assumida por ocasião do ato de fl. 77; 3. Após, certifique-se e conclusos. Altamira/PA, 28 de
maio de 2021. Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito
Processo nº: 0008780-88.2016.8.14.0005 Autor: Ministério Público do Estado do Pará DESPACHO R.h.
Vistos em correição. 1. Acompanhe-se o prazo determinado à fl. 182 para prestação de contas; 2. Após,
certifique-se e encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação; 3. Com o retorno, conclusos.
Altamira-PA, 28 de maio de 2021. Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito
PROCESSO N.º 0002569-36.2016.8.14.0005 ¿ JEA DESPACHO R. h. Vistos em correição 1. Cumpra-se
a deliberação de fl. 143-item 2, para certificar quanto a resposta do expediente encaminhado à Caixa
Econômica (fl. 134); 2. Após, encaminhem-se os autos ao RMP para manifestação; 3. Com o retorno,
conclusos. Altamira-PA, 28 de maio de 2021. Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito
Processo nº: 0009559-38.2019.8.14.0005 Autor: Ministério Público do Estado do Pará DESPACHO R.h.
Vistos em correição. Verifico certidão desta Serventia à fl. 53. 1. Oficie-se solicitando devolução das cartas
precatórias pendentes de resposta no prazo de sessenta (60) dias; 2. Com o decurso do prazo, não
havendo resposta, certifique-se e oficie-se à Corregedoria solicitando providências; 3. Após, conclusos.
Altamira-PA, 28 de maio de 2021. Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito
PROCESSO Nº: 0007738-96.2019.8.14.0005 ¿ JEA DESPACHO/MANDADO R.h. Vistos em correição. 1.
Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória enviada à Comarca de Anápolis no prazo de 30
(trinta) dias; 2. Não havendo resposta, certifique-se e oficie-se à Corregedoria solicitando providências; 3.
Após, certifique-se e conclusos. Altamira/PA, 28 de maio de 2021. Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz
de Direito
PROCESSO Nº: 0010018-40.2019.8.14.0005 ¿ JEA DESPACHO/MANDADO R.h. Vistos em correição. 1.
Acompanhe-se o cumprimento da obrigação assumida pelo autor do fato Thiago Rodrigues Teixeira à fl.
71; 2. Intime-se o autor do fato A J Brito de Souza Eireli por meio de seus advogados constituídos, para
que justifique, no prazo de cinco (05) dias, o descumprimento da obrigação assumida por ocasião do ato
de fl. 63, sob pena de continuação de persecução penal na forma da lei; 3. Após, certifique-se e conclusos.
Altamira/PA, 28 de maio de 2021. Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito
RESENHA VARA AGRARIA 09/06/2021