TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. Belém (PA), 14
de maio de 2021. BELÿM Av. Almirante Tamandaré, n° 873, esquina com a Trav. São Pedro - 1º
ANDAR. Fórum de: Endereço: 66.020-000 CEP: (91)3110-7402 Fone: Campina Bairro: Email:
[email protected] Pág. 1 de 2 Pág. 1 de 2 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do
Pará BELÿM SECRETARIA UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM
00040108620208140401 20210077570230 SENTENÿA - DOC: 20210077570230 ERIC AGUIAR
PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. BELÿM Av. Almirante
Tamandaré, n° 873, esquina com a Trav. São Pedro - 1º ANDAR. Fórum de: Endereço: 66.020000 CEP: (91)3110-7402 Fone: Bairro: Email: Pág. 2 de 2 Pág. 2 de 2
PROCESSO:
00041554520208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERIC AGUIAR PEIXOTO A??o: Termo
Circunstanciado em: 11/06/2021---AUTOR DO FATO:SONIA TENORIO DE HOLANDA CAMARGO
VITIMA:C. J. N. F. M. . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará BELÿM SECRETARIA
UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM 00041554520208140401 20210077562567
SENTENÿA - DOC: 20210077562567 Autos nº: 0004155-45.2020.8.14.0401 Autora do Fato: SONIA
TENORIO DE HOLANDA CAMARGO VÃ-tima: CLEONICE DE JESUS NOBRE FERREIRA MENDES
Capitulação Penal: art. 139 do CPB. SENTENÿA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §
3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição
expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce
dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no
caso do § 3º do artigo 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da
denúncia. ÿ o caso dos presentes autos em que a vÃ-tima do fato CLEONICE DE JESUS NOBRE
FERREIRA MENDES decaiu do direto de queixa-crime, já que não o exerceu dentro do referido prazo
contado do dia em que tomou ciência da autoria do crime, fato esse que ocorreu em 09/12/2019. Com
efeito, já transcorreram mais de seis meses da data em que a vÃ-tima veio a saber quem é a autora da
infração penal sem que a mesma tenha ajuizado ação penal privada contra a autora do fato,
conforme se vê da certidão emitida à fl.21, restando, portanto, configurada a decadência. Assim
sendo, deve ser declarada extinta a punibilidade da autora do fato SONIA TENORIO DE HOLANDA
CAMARGO, por força do art. 107, IV, do CP, e, como se trata de matéria de ordem pública, deve o
magistrado agir até mesmo de ofÃ-cio, nos precisos termos do art. 61 do CPP. Isto posto, considerando
que, se operou a decadência do direito de queixa-crime, (arts. 38 do CPP e 103 do CP), com fulcro no
art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato SONIA
TENORIO DE HOLANDA CAMARGO, já qualificada nos autos, no que diz respeito aos delitos tipificados
no art.139 do CPB. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. Belém (PA), 14 de maio de 2021. BELÿM Av.
Almirante Tamandaré, n° 873, esquina com a Trav. São Pedro - 1º ANDAR. Fórum de: Endereço:
66.020-000 CEP: (91)3110-7402 Fone: Campina Bairro: Email: [email protected] Pág. 1 de 2
Pág. 1 de 2 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará BELÿM SECRETARIA UNICA
DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM 00041554520208140401 20210077562567
SENTENÿA - DOC: 20210077562567 ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado
Especial Criminal da Capital. BELÿM Av. Almirante Tamandaré, n° 873, esquina com a Trav. São
Pedro - 1º ANDAR. Fórum de: Endereço: 66.020-000 CEP: (91)3110-7402 Fone: Bairro: Email: Pág.
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PROCESSO:
00052492820208140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERIC AGUIAR PEIXOTO A??o: Termo
Circunstanciado em: 11/06/2021---AUTOR DO FATO:MARIA ESMERALDA NOGUEIRA DA SILVA
VITIMA:G. A. S. . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará BELÿM SECRETARIA
UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM 00052492820208140401 20210080334148
SENTENÿA - DOC: 20210080334148 Processo: 0005249-28.2020.814.0401 Autora do Fato: MARIA
ESMERALDA NOGUEIRA DA SILVA VÃ-tima: GLEICILENE AMADOR DA SILVA Capitulação Penal:
art. 140 do CPB. SENTENÿA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o
ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis)