TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
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Vieram os autos conclusos para decisão.
É o relatório. PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do
débito referente ao(s) exercício(s) 2010 a 2012, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO
EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução
de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do
pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo,
deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS, COM FULCRO NO ART. 90 DO NCPC.
Proceda a Secretaria a intimação do(a) executado(a) para efetuar o pagamento das custas, no prazo de
15 (quinze) dias, devendo constar que, em caso de não pagamento no prazo assinalado, o débito será
encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrito em dívida ativa, sofrendo
atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Após o pagamento das custas pelo(a) executado(a), certifique-se nos autos, juntando-se os comprovantes
de pagamento, observadas as formalidades legais.
Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva somente após o pagamento das custas, notificando-se
o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com
as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 13 de abril de 2021.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA
Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém
Número do processo: 0867796-51.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: MUNICIPIO DE
BELEM Participação: EXECUTADO Nome: ALONSO ELIAS CRISTO Participação: INTERESSADO Nome:
MARLUS DA SILVA CRISTO Participação: ADVOGADO Nome: MYLENE DA SILVA CRISTO DE
CARVALHO OAB: 23723/PA Participação: ADVOGADO Nome: HENNDEL SILVA ARAUJO OAB:
22804/PA Participação: INTERESSADO Nome: MALENA CRISTO MENDONCA Participação:
ADVOGADO Nome: MYLENE DA SILVA CRISTO DE CARVALHO OAB: 23723/PA Participação:
ADVOGADO Nome: HENNDEL SILVA ARAUJO OAB: 22804/PA Participação: INTERESSADO Nome:
MYLENE DA SILVA CRISTO DE CARVALHO Participação: ADVOGADO Nome: MYLENE DA SILVA
CRISTO DE CARVALHO OAB: 23723/PA Participação: ADVOGADO Nome: HENNDEL SILVA ARAUJO
OAB: 22804/PA
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