TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7219/2021 - Sexta-feira, 3 de Setembro de 2021
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mesmo; QUE O RÃU MORDEU SEU PESCOÃO, FICANDO A MARCA; Que o acusado manteve
relação sexual com ela por mais ou menos uma meia hora, sem camisinha, que não consegue
lembrar, que estava muito nervosa; Que quando o acusado terminou o ato, pegou o remo que ele estava,
a mandou levantar e vestir a bermuda que ele rasgou; Que a embarcou na rabeta, funcionou o motor e
foram embora; Que quando chegou perto da casa do seu pai, o acusado queria novamente fazer a mesma
coisa e ela pulou no rio mais uma vez e se escondeu atrás de um pau, para ir até a casa do seu
irmão; Que o acusado novamente ficou rodeando com a rabeta para pegá-la, mas não conseguiu, pois
quando ele chegava perto ela mergulhava no rio; Que como o acusado não conseguiu, foi embora para
a casa dele; Que ficou na água e depois pegou o caminho para a casa do seu irmão; Que quando
chegou na casa do seu irmão ele estava dormindo, que chegou muito nervosa, chorando e com a roupa
rasgada e pediu para o seu irmão deixá-la na casa do seu sogro; Que o seu marido estava na casa
dormindo meio bêbado; Que contou para ele; Que queria ir na delegacia no outro dia, mas não dava
conta pois estava muito batida, tendo o acusado lhe batido muito; Que passou uns dois dias para
conseguir vir até a delegacia; Que o acusado não lhe emprestou dinheiro algum, que é mentira dele;
Que não tem conhecimento que o acusado tenha praticado outros crimes; Que não conhecia o acusado
como uma pessoa violenta; Que o acusado estava muito bêbado; Que depois que prestou queixa na
delegacia o acusado fugiu; Que viu o réu no Fórum; Que ele ficou olhando para ela com ódio, masÂ
não a ameaça; Que não costuma encontrar o réu no seu dia a dia; Que o réu se afastou da
famÃ-lia e não frequenta mais sua casa; Que contou os fatos para a esposa do seu irmão na época, a
Fátima, mas não contou para seu irmão e seu pai de imediato porque ficou com medo da reação
deles em relação ao réu, esperando ficar mais calma para contar; Que quando chegou na casa do
seu sogro e marido estava com a roupa do seu irmão, tendo tirado a roupa rasgada; Que o seu sogro
estava dormindo; Que sua sogra estava acordada e perguntou porque estava chorando; Que contou os
fatos no dia seguinte [...] (fls.63, material audiovisual às fls. 64).          Verifica-se do
depoimento da vÃ-tima muita tristeza e constrangimento em narrar detalhes do fato, vindo até a chorar
bastante ao narrar o momento em que o réu manteve a conjunção carnal.         Â
Ademais, verifica-se que sua narrativa em juÃ-zo está em perfeita consonância com sua narrativa
perante a Autoridade Policial (fls. 12). Â Â Â Â Â Â Â Â Â A testemunha WALBER LEÃO GAIA, em juÃ-zo
relatou: [¿] Que é ex-marido da vÃ-tima; Que no dia dos fatos estavam em uma festa ele, a vÃ-tima, o
acusado e seu pai; Que estavam todos bebendo juntos; Que o seu tio começou a querer brigar na
festa; Que embarcou em uma embarcação e foi deixar seu tio; Que quando voltou para o local da
festa a vÃ-tima já tinha ido embora; Que quando voltou só o seu pai estava lá; Que disseram que a
vÃ-tima tinha embarcado com o primo dela e ido embora; Que foram embora para casa ele e seu pai; Que
deitou na sua rede e dormiu; Que não tem conhecimento que antes dos fatos o acusado tivesse
assediado sua ex-esposa; Que quando foi por volta de 1h da madrugada a vÃ-tima chegou gritando em
casa com o irmão dela; Que ela estava com uma camisa do irmão dela; Que ele disse que se a
vÃ-tima foi com o primo dela e aconteceu isso ele não tinha nada a ver; Que disse que não ia sair da
sua rede para ir lá; Que voltou para sua rede e dormiu; Que entendeu que se a vÃ-tima foi com seu primo
e aconteceu alguma coisa com ela, ela que deveria assumir para lá; Que se separaram uns dois meses
após os fatos; Que hoje ele a vÃ-tima não tem uma boa relação; Que voltou a ser amigo do acusado;
Que não acredita que o acusado teria estuprado sua ex-esposa; Que não sabe dizer porque sua exesposa mentiria dizendo que foi estuprada; Que no dia seguinte aos fatos levou a vÃ-tima até a casa do
pai dela e ela disse que ia registrar a ocorrência; Que não foi com a vÃ-tima fazer o registro na
delegacia; Que na época dos fatos não tinham filhos; Que após a separação ainda tiveram
relações tendo um filho juntos; Que depois da gravidez não tiveram mais nada; Que foram para a
festa no rabudo do acusado, ele, o pai dele, a vÃ-tima e o acusado; Que quando a vÃ-tima bebia ela ficava
normal, não ficava atirada, se jogando para outros homens, nada, ficava normal; Que nunca conversou
com o acusado sobre estes fatos; Que quando a vÃ-tima chegou falando o que tinha ocorrido todo mundo
só ouviu, ninguém fez nada; Que a vÃ-tima disse que não era para fazerem nada, que ia procurar seus
direitos; Que a vÃ-tima chorava quando chegou; Que a vÃ-tima não chegou bêbada, que só estava
chorando e não estava no seu normal; Que a vÃ-tima não era mentirosa, que a única coisa que ela
mentiu para ele era que ela dizia que vinha para Limoeiro estudar, mas não estudava, que foi a mãe
dela que lhe disse isso; Que nunca soube nem teve suspeita de que a vÃ-tima o traÃ-sse; Que não viu em
nenhum momento na rabeta o acusado dando qualquer dinheiro para a vÃ-tima e nem esta lhe disse isso
[...] (fls.63, material audiovisual às fls. 64).          A testemunha/informante LEONARDO
ALVES DA SILVA, em juÃ-zo afirmou: [¿] Que é irmão da vÃ-tima; Que no dia dos fatos, estava na sua
casa dormindo quando ouviu alguém batendo na porta e foi abrir; Que era a sua irmã; Que ela entrou
com a roupa toda rasgada, toda suja; Que perguntou para ela o que havia acontecido e ela pediu para ele