TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7219/2021 - Sexta-feira, 3 de Setembro de 2021
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deixá-la na casa do marido dela; Que foi deixá-la lá; Que a vÃ-tima disse que tinha sido estuprada pelo
primo deles, o Mateus; Que deixou a vÃ-tima na casa do marido dela e voltou; Que era por volta de 1h da
madrugada a hora que sua irmã apareceu na sua casa; Que ela veio do mato; Que ela estava com a
roupa rasgada e suja de lama e areia; Que estava chorando; Que não fez nada contra o Mateus; Que
nunca conversou com ele sobre os fatos; Que no outro dia já que a vÃ-tima foi ao hospital fazer exame;
Que quando a vÃ-tima chegou na sua casa apenas falou que o Mateus tinha agarrado ela, sem dar
maiores detalhes; Que ela contou que fugiu [...] (fls. 77, material audiovisual à s fls. 78).         Â
A testemunha WALBER ANTONIO DUARTE GAIA discorreu: [¿] Que não era para estar nessa; Que a
única coisa que viu no momento que estava na festa foi que a vÃ-tima veio com o acusado; Que não
está para defender nem o acusado e nem a vÃ-tima porque não viu; Que era sogro da vÃ-tima; Que
foram para a festa; Que quando o acusado já ia embora da festa, a vÃ-tima embarcou com o acusado
dizendo que ia com ele para sua casa; Que ela estava acostumada a andar com ele, que sempre eles iam
juntos; Que o acusado podia até ser parente dela; Que no outro dia que foi saber do acontecido; Que a
vÃ-tima disse que o acusado tinha atacado ela na praia; Que ela disse que o acusado tinha espancado ela;
Que não viu os baques; Que quando a vÃ-tima fugiu do acusado ela teria ido direto para a casa dela; Que
a vÃ-tima e o seu filho não brigavam; Que depois deste fato eles se separaram; Que a vÃ-tima não tem
histórico de inventar esse tipo de coisa, que saibam foi a primeira vez; Que a vÃ-tima foi para a festa com
o seu filho e o acusado; Que na festa não aconteceu nada; Que a vÃ-tima estava bêbada; Que a vÃ-tima
disse que ia voltar com o acusado porque tinha ido com ele; Que quando viu a vÃ-tima ela não estava
mais com a roupa da festa, pois já tinha ido na casa dela; Que nunca conversou com o réu sobre este
assunto [...](fls. 83, material audiovisual às fls. 84).          Por fim, o réu MATEUS CORREA
DA VEIGA em seu interrogatório aduziu: [...] Que foram para a festa; Que estava com sua esposa esse
tempo e a vÃ-tima pediu para sua esposa que fosse levá-la lá; Que ficaram lá; Que antes de chegarem
na festa deu R$ 100,00 (cem reais) para a vÃ-tima segurar pois não podia gastar esse dinheiro; Que a
vÃ-tima botou no bolso; Que quando desceram na escada a vÃ-tima falou que ia com ele; Que quando
embarcaram na rabeta e foi colocar o motor para funcionar não tinha gasolina; Que foram remando,
compraram a gasolina e foram embora; Que quando chegou na rodada da boca do rio que entra para a
casa da vÃ-tima, diminuiu a velocidade do rabudo e disse para a vÃ-tima lhe dar o dinheiro; Que a vÃ-tima
disse que ele estava porre e não tinha lhe dado dinheiro nenhum; Que insistiu para a vÃ-tima lhe dar o
seu dinheiro, pois precisava comprar alguma coisa para os seus filhos no outro dia; Que a vÃ-tima se jogou
na água; Que deu a volta com o rabudo para pegá-la, mas estava escuro e não conseguiu; Que disse
para a vÃ-tima que se ela não devolvesse o seu dinheiro ia dar parte dela na delegacia de Limoeiro; Que
é primo da vÃ-tima; Que o pai da vÃ-tima é irmão da sua mãe; Que a vÃ-tima não fala com ele, mas
com o pai dela e o resto da famÃ-lia o relacionamento é normal; Que ninguém viu o momento que deu
o dinheiro à vÃ-tima; Que o Walber estava na frente; Que antes dos fatos a vÃ-tima e o acusado andavam
sempre juntos; Que não sabe porque a vÃ-tima o acusou de algo tão grave, que acha que foi porque
disse que vinha denunciá-la na delegacia porque ela não queria devolver o seu dinheiro; Que não
sabe que a vÃ-tima tenha acusado antes outra pessoa de ter feito alguma coisa; Que estavam bêbados;
Que nunca tinham tido qualquer paquera [¿]( fls. 83, material audiovisual à s fls. 84).         Â
 Quanto ao acusado, ressalto que é perfeitamente compreensÃ-vel que negue a prática criminosa,
exercitando seu direito de autodefesa. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Contudo, as provas que foram produzidas sob o
crivo do contraditório não deixam margem para dúvidas.          Saliento, que muito
embora a defesa tenha alegado em resumo que as provas da acusação não são robustas o
suficiente para ensejar a condenação do acusado, verifica-se que as versões da vÃ-tima e das
testemunhas apresentam total coerência e harmonia entre si, tendo restado unÃ-ssono que a vÃ-tima foi
para a festa com o acusado e seu marido à época, o Sr. Walber Leão Gaia, bem como que de lá foi
embora na rabeta do acusado Mateus. Ficou também corroborado que já de madrugada, a vÃ-tima
apareceu na casa de seu irmão suja e com a roupa rasgada, chorando, e que de lá foi para a casa de
seu marido e sogro, onde chegou com a blusa de seu irmão e, ainda chorando, contou que havia sido
atacada/estuprada por Mateus, ficando todos inertes e ainda seu então marido dito que se a vÃ-tima foi
com o primo dela e aconteceu isso ele não tinha nada a ver e que não ia sair da sua rede para ir lá,
voltando para sua rede para dormir. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Todos os indivÃ-duos ouvidos em juÃ-zo, tanto as
testemunhas, quanto o próprio acusado, também afirmaram que a vÃ-tima não tinha histórico de
mentir e nem de acusar outras pessoas de terem feito algo, bem como que anteriormente aos fatos, a
vÃ-tima e o acusado (que são primos) tinham uma relação amistosa.          Não
obstante, a narrativa da vÃ-tima coincide também com o laudo de fls. 14, onde há descrição de
lesões, sendo 03 equimoses, uma delas em região anterior do pescoço, onde a vÃ-tima afirmou que foi
mordida pelo acusado no momento do estupro.          De outra monta, a versão trazida pelo