TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7270/2021 - Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
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na digitalização do processo, bem como a sua migração para o sistema PJE. Ante o exposto, defiro
o pedido, e determino que a parte autora, através de seu advogado, faça carga dos autos, a fim de que
seja feita a digitalização integral e sequencial do processo, com a entrega da mÃ-dia em formato PDF
junto à secretaria deste JuÃ-zo, no prazo deste 15 (quinze) dias, tudo em observância ao art. 19 da
Portaria 1833/2020-GP. Após, arquivem-se os autos fÃ-sicos. P.R.I.C. Oeiras do Pará, 22/11/2021.
GABRIEL PINÃS STURTZ Juiz de Direito PROCESSO: 00012295620198140036 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Ação Penal Procedimento Sumário em: 22/11/2021 VITIMA:J. C. C. DENUNCIADO:JADIEL ALFAIA TAVARES
Representante(s): OAB 30224 - KEZIA OLIVEIRA ALVES (DEFENSOR DATIVO) . Decisão Vistos.
O(a)(s) acusado(a)(s) apresentou(aram) resposta escrita à acusação, razão pela qual dou-o(a)(s) por
devidamente citado(a)(s). Deste modo, designo audiência UNA de instrução para o dia 10/05/2022 à s
15:00 horas, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, as testemunhas
indicadas pela defesa na resposta à acusação, e o(a)(s) acusado(a)(s), nesta ordem. Eventualmente
poderão ser prestados esclarecimentos por peritos, realizadas acareações e o reconhecimento de
pessoas e coisas. Excepcionalmente, se não houver objeção da parte contrária, poderão ser
ouvidas testemunhas não arroladas a fim de prestigiar a ampla defesa e a busca da verdade real, caso
em que serão ouvidas como testemunhas do JuÃ-zo. O ato deverá ocorrer de forma presencial, devendo
a (o) ré(u) comparecer obrigatoriamente ao fórum de Oeiras do Pará a fim de participar
presencialmente do ato. Não obstante, considerando as regras de distanciamento social (se ainda
vigentes na data da audiência), excepcionalmente o ato poderá ser realizado de forma semipresencial,
de maneira que a Acusação e a Defesa, bem como as testemunhas/vÃ-timas, poderão participar
remotamente do ato, desde que formalizado requerimento prévio justificado. Nessa hipótese, este
JuÃ-zo avaliará o pedido e, se for o caso, fornecerá os dados necessários para viabilizar a realização
do ato de forma remota, via aplicativo Microsoft Teams. Testemunhas residentes em outras comarcas
poderão ser ouvidas remotamente. Fica desde já determinada a condução coercitiva, sem prejuÃ-zo
de multa prevista na legislação, das testemunhas que faltarem injustificadamente ao ato, desde que
imprescindÃ-veis. Todas as provas serão produzidas em audiência, com o indeferimento daquelas
consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  Finda a instrução probatória, será
concedido à acusação e à defesa o prazo de vinte minutos, prorrogável por mais dez, para
apresentação de alegações finais orais. Existindo mais de um réu, os prazos serão contados
individualmente. Havendo assistente da acusação, a este será concedido o prazo de dez minutos para
alegações, após manifestação do Parquet, sendo acrescido igual prazo à defesa. Encerrados os
debates será proferida, imediatamente ou no prazo de dez dias, de acordo com a complexidade do caso,
sentença de mérito. Intimem-se as testemunhas arroladas e o(s) ré(u)(s), requisitando sua
apresentação, se estiver(em) custodiado (s). Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defensa
do(s) ré(u)(s). Servirá a cópia desta decisão como mandado (Provimento n.º 003/2009 CJCI).
Expeça-se o necessário. Junte-se a certidão de antecedentes criminais caso ainda não tenha sido
feito. Publique-se e cumpra-se. Oeiras do Pará, 22/11/2021. GABRIEL PINÃS STURTZ Juiz de Direito
Titular de Oeiras do Pará PROCESSO: 00017301020198140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Procedimento
Comum Cível em: 22/11/2021 REQUERENTE:SUZIANE PASTANA DE FREITAS Representante(s): OAB
25975-B - NELSON MOLINA PORTO JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. DECISÃO Vistos. A parte autora manifestou o interesse na digitalização do
processo, bem como a sua migração para o sistema PJE. Ante o exposto, defiro o pedido, e determino
que a parte autora, através de seu advogado, faça carga dos autos, a fim de que seja feita a
digitalização integral e sequencial do processo, com a entrega da mÃ-dia em formato PDF junto Ã
secretaria deste JuÃ-zo, no prazo deste 15 (quinze) dias, tudo em observância ao art. 19 da Portaria
1833/2020-GP. Após, arquivem-se os autos fÃ-sicos. P.R.I.C. Oeiras do Pará, 22/11/2021. GABRIEL
PINÃS STURTZ Juiz de Direito PROCESSO: 00017682220198140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Procedimento
Comum Cível em: 22/11/2021 REQUERENTE:JUCILENE COSTEIRA PIRES Representante(s): OAB
25975-B - NELSON MOLINA PORTO JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. DECISÃO Vistos. A parte autora manifestou o interesse na digitalização do
processo, bem como a sua migração para o sistema PJE. Ante o exposto, defiro o pedido, e determino
que a parte autora, através de seu advogado, faça carga dos autos, a fim de que seja feita a
digitalização integral e sequencial do processo, com a entrega da mÃ-dia em formato PDF junto Ã
secretaria deste JuÃ-zo, no prazo deste 15 (quinze) dias, tudo em observância ao art. 19 da Portaria
1833/2020-GP. Após, arquivem-se os autos fÃ-sicos. P.R.I.C. Oeiras do Pará, 22/11/2021. GABRIEL