TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7313/2022 - Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
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VANDERLEY DE SOUSA ARAÚJO
VERA LÚCIA ALVES DA COSTA
VERA LÚCIA SILVA DE SOUZA
VERÔNICA PEDRO DE SOUZA
VICENTE DE PAULA RODRIGUES
VIRGÍNIA SOUZA DE SANTANA
VITORIA ALVES PAULA
WAGNER DE BARROS DA SILVA
WALDENIRA DOS SANTOS VIANA
WALISON PEREIRA RAMOS
WEIDER OLIVEIRA DE SOUSA
WENDEL LUIZ SILVA MAGALHÃES
WERLEN ELCIONE PINHEIRO DE OLIVEIRA
WILAMI HERNANDES DOS SANTOS
WILDERLAN VIDAL DA SILVA
WILLY NASCIMENTO GOMES
WILMA JOELMA SANTOS DE OLIVEIRA
WILSON RODRIGUES DE LIMA
WINDEMBERG AQUINO DE ARAÚJO
WIRLLI RIBEIRO CRUZ
WOSHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA
Esclareço que o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18
(dezoito) anos de notória idoneidade, sendo que ninguém poderá ser excluído ou deixar de ser alistado em
razão de cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Advirto que: 1 - Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado, os
Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias
Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais, os Prefeitos Municipais,
os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os servidores do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da
segurança pública, os militares em serviço ativo e os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que