TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7399/2022 - Terça-feira, 28 de Junho de 2022
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correspondente Valor corrigido Juros Subtotal 08/09/2010 1,110754 (430 dias) 11,075441 % (430 dias)
R$4.376,37 R$3.146,61 (2157 dias-71,90000%) R$ 7.522,98 Repetição de indébito + danos morais:
R$27.626,96 Honorários advocatÃ-cios (20%): R$5.525,39 Total: R$33.152,35 Tendo sido depositado
espontaneamente pelo executado, às fls. 127/128, a quantia de R$3.700,42 (três mil, setecentos reais e
quarenta e dois centavos), era devida à exequente, naquela data, a diferença de R$29.451,93 (vinte e
nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), que, atualizada até hoje, e
acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, no valor de R$2.945,19, totaliza
R$72.476,37 (setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), senão
vejamos: ATUALIZAÿÿO DA DIFERENÿA Valor nominal: R$29.451,93 (diferença devida apurada)
Indexador e metodologia de cálculo: INPC-IBGE - Calculado pro-rata die. PerÃ-odo da correção:
04/08/2016 (data do depósito voluntário) a 06/2022 Taxa de juros: 1 % a.m. simples PerÃ-odo dos juros:
04/08/2016 (data do depósito voluntário) a 23/06/2022 (data da presente decisão) Multa 10% (art. 523,
§ 1º, do CPC) Fator de correção % correspondente Valor corrigido Juros Multa Subtotal 1,354837
(2127 dias) 35,483723 % (2127 dias) R$ 39.902,57 R$ 28.583,54 (2149 dias-71,63333%) R$3.990,26
R$72.476,37 Ante o exposto, acolho em parte a impugnação do executado, reconhecendo o excesso
de R$6.361,98 (seis mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) nos cálculos de fls.
145/152, bem como declarando devido à exequente, por conseguinte, a quantia de R$72.476,37 (setenta
e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), atualizado até a presente data.
Procedo à penhora do valor via SISBAJUD, sendo dispensada a lavratura do termo (art. 523, §1º, do
CPC e Enunciado n.º 140 do FONAJE), e declaro satisfeita a obrigação, extinguindo o processo pelo
pagamento (art. 526, § 3º, do CPC e Enunciado n.º 143 do FONAJE). P. R. I. Sem custas, sem
honorários. Transitada em julgado, expeça ALVARà da quantia, com os acréscimos legais, em nome
do advogado SÿRGIO SILVA LIMA, OAB/PA 17.051, regularmente habilitado nos autos com poderes
para receber e dar quitação (fl. 13). Em seguida, arquivem-se. Cametá/PA, 23 de junho de 2022.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara PROCESSO: 00027955920128140012
PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS
SANTANA DIAS A??o: Procedimento Sumário em: 27/06/2022---REQUERENTE:MARGARIDA DE
MORAES POMPEU Representante(s): OAB 6069 - FERNANDO HENRIQUES (ADVOGADO) OAB 28443
- ARTHUR VASCONCELOS DE ALMEIDA (ADVOGADO) REQUERIDO:B V FINANCEIRA SA
Representante(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (ADVOGADO) OAB 38534 - JAGUAYRA SILVEIRA
(ADVOGADO) . PROCESSO 0002795-59.2012.8.14.0012 DECISÿO Diante da certidão de fl. 193,
noticiando a inércia do executado, procedo à penhora do valor exequendo bloqueado via SISBAJUD,
sendo dispensada a lavratura do termo (art. 523, § 1º, do CPC; Enunciados n.º 140 e 97 do FONAJE).
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial.  Nos termos dos Enunciados n.º
117 e 142- FONAJE, fica intimado o executado, por seu advogado via diário de justiça, para apresentar
embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, cujos fundamentos estão disciplinados no art.
52, inciso IX, da Lei 9.099/95.  Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos.  Cametá/PA,
23 de junho de 2022. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara PROCESSO:
00000426820078140012
PROCESSO
ANTIGO:
200710000180
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o: Monitória
em: 28/06/2022---REQUERIDO:MUNICIPIO DE CAMETA Representante(s): RAIMUNDO MOREIRA
BRAGA NETO (ADVOGADO) REQUERENTE:LOC ENGENHARIA LTDA Representante(s): PEDRO
BENTES PINHEIRO NETO (ADVOGADO) . DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento dos
embargos de declaração implicará na modificação da decisão embargada, intime-se
pessoalmente a parte requerida/embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
 Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, neste caso devidamente certificado, retornem os autos
conclusos.  Cametá/PA, 27 de junho de 2022.   José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular
da 2ª Vara PROCESSO: 00012997520118140012 PROCESSO ANTIGO: 201110007677
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 28/06/2022---REQUERENTE:ANTONIO CARLOS BARBOSA
REQUERIDO:ESTADO DO PARA SECRETARIA DE EDUCACAO Representante(s): SHEYLA DO
SOCORRO FAYAL LOBO OAB/PA 16.014 (ADVOGADO) . DESPACHO Ao MP. Após, conclusos para
sentença. Cametá/PA, 27 de junho de 2022. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª
Vara PROCESSO: 00029485320168140012 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 28/06/2022---REQUERENTE:FLAVIO VIANA DE MEDEIROS
Representante(s): OAB 4113 - FABIANO ANTONIO SIQUEIRA BASTOS (ADVOGADO) OAB 19672 CAMILA PEREIRA FERREIRA (ADVOGADO) OAB 20215 - ELINE DA SILVA MELO (ADVOGADO)