DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017
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consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o Parecer Ministerial, julgo procedente
o pedido para declarar a substituição da curatela de MARIA APARECIDA DE MEDEIROS,transferindo o encargo
para ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR, nos termos do art. 269,inciso II,do CPC. Transitada em julgado,
expeça-se o competente mandado nos termos do art. 104 da Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73) e intimese a parte autora para prestar compromisso. Proceda-se à publicação no Diário da Justiça por três vezes, com
intervalo de dez dias. Sem custas e sem honorarios. Publique-se. Registre-se, Intime-se. Cumpra-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Apos cumpridas todas as formalidades legais, de-se baixa e
arquive-se. Santa Luzia, 03/02/2016. (ass.) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito.E, para que ninguém venha
alegar ignorância da sentença prolatada nos autos em epígrafe, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente
edital no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra.Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Santa Luzia-PB,aos 13 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezessete.
Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico Judiciário/Chefe de Cartório, digitei e assinei.(ass.) Rossini
Amorim Bastos. Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes
no diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800775-77.2014.8.15.0331. Ação:DE INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra,
foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de SRA.MARIA JOSÉ LEANDRO DE ALMEIDA, e domiciliada á Rua Jornal
da Paraiba-SANTA RITA\PB, VEM, por intermédio da Defensora Publica, infra assinado, inscrita na OAB-PB,
sob nº 3781, com os benefícios da Justiça Gratuita, brasileira solteira, cadeirante, incapacitada, nascida em
05. 12.1930 atualmente com (83) anos de idade, portador(a) de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER
(CID 10 F 00), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) GESSIANNE DA SILVA MARQUES, E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado
e passado nesta 3ª Vara, ao 19 dia do mês DEZEMBRO de 2016. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,,juíza de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6054520118150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por FRANCINETE LOPES ARAÚJO, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF de 018.260.034-36,
residente e domiciliado no Sítio Cantinho, nesta cidade, em face de SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, incapaz, portadora do RG. 293.399 8 SSP/PB e INSCRITA no CPF sob nº 079.971.814-90,
residente no mesmo endereço do autor, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 02.02.2016,
cujo dispositivo vai aqui transcrito: Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil,
c/c artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, Julgo
procedente o pedido inicial, para decretar a interdição de Sebastião Fernandes da Silva, nomeando como sua
curadora Francinete Lopes Araújo, a qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela
plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, com fulcro no art. 1.187, I,
do CPC. Desde logo, dispenso o(a) curador(a) nomeado(a) da especialização de hipoteca legal, art. 1.190 do
CPC,bem como de fazer balanços anuias, tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará o(a) curador(a)
nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que nao podera alienar o onerar bens de interdita, sem autorização judicial; bem como, se
receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las
exclusivamente em favor desta. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja
dispensado por sentença judicial, publique-se no Orgão Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias,
oficie-se ao Juízo Eleitoral desta Comarca informando da curatela, e em consequência suspendendo os direitos
políticos do curatelado. São Bento, 02 de fevereiro de 2016. (a)Renan do Valle Melo Marques. Juiz de Direito.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, aos dezesseis dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (16.12.2016). Eu Rosetânia Fernandes Lúcio, Servidora
requisitada. a)Bernardo Antonio da Silva lacerda.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
75519948150051 Acao: ARROLAMENTO COMUM. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos da acao em epigrafe, onde
e arrolante MARIA LUCIENE DANTAS NOBREGAe arrolada GERTRUDES MARIA DOS PRAZERES. O presente
tem a finalidade de CITAR os herdeiros de MARIA ALEXANDRINA DANTAS, quais sejam: FRANCISCA ALEXANDRINA DANTAS, TEREZINHA DANTAS ROCHA, MARIA GONCALVES DANTAS, LUIZ CARLOS GONCALVES
DANTAS, LUZIA GONCALVES BANDEIRA e JOSE GONCALVES DE SOUSA, todos residentes em lugar incerto e
nao sabido, bem assim, os herdeiros de MARIA ANTONIA DA SILVEIRA, JOANA AMARO DE SOUSA e MARIA
ALEXANDRE DE SOUSA, desconhecidos, para, no prazo de 15(quinze)dias falarem sobre as primeiras declaracoes
e demais atos processuais, advertindo-se que nao havendo manifestacao, no prazo fixado, ser-lhe-ao nomeado
curador especial. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz Substituto- Respondendo publicar este
edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Sao Joao do Rio do Peixe-PB, aos 16 de fevereiro de 2017.(a) Agilio Tomaz Marques - Juiz Substituto
Respondendo.(a) Lindalva Gomes de Souza - Tecnica Judiciaria.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
8002720138150051 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este
juizo e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por
MARIA GALDINO FERREIRA em face de JOAO DE ASSIS DA SILVA, em cujos autos foi prolatada sentenca
decretando a Interdicao de JOAO DE ASSIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 24/06/
1989, portadora do CPF 102847644-26, residente na Rua Alexandre Amador, n 189, centro, Poço de Jose de
Moura-PB,declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeando-lhe CURADORA
a requerente MARIA GALDINO FERREIRA. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que devera ser publicado no
Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de e
Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos DOZE dias do mes de JANEIRO do ano de dois mil e
DEZESSEIS. Eu, Israel de Souza Filho, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA
MACHADO, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
8002720138150051 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este
juizo e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por
MARIA GALDINO FERREIRA em face de JOAO DE ASSIS DA SILVA, em cujos autos foi prolatada sentenca
decretando a Interdicao de JOAO DE ASSIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 24/06/
1989, portadora do CPF 102847644-26, residente na Rua Alexandre Amador, n 189, centro, Poço de Jose de
Moura-PB,declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeando-lhe CURADORA
a requerente MARIA GALDINO FERREIRA. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que devera ser publicado no
Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de e
Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos DOZE dias do mes de JANEIRO do ano de dois mil e
DEZESSEIS. Eu, Israel de Souza Filho, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA
MACHADO, Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 24830420158150351
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da
Ação de Usucapião, por Claudianor Fernandes de Oliveira. Pelo presente, CITO Os Herdeiros de Antônio
José Tavares, conhecido por Antônio Victor, atualmente em local incertos e não sabidos, motivo pelo qual
mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de
revelia e confissão, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Sapé (PB), aos 16 dias do mês de fevereiro de 2017. Eu,Edilene Souto Cavalcantti,
digitei e assino.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14187620128150351 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da ação acima mencionada
que tem como parte autora ODETE SILVA DOS SANTOS e parte promovida JOSÉ CHAVES PEREIRA FILHO,
nos quais foi decretada a interdicão do(a) promovido(a) LUZINETE FELISMINIO DA SILVA, brasileira, solteira,
filha de José Felismino dos Santos, portadora do CID n. 10 F 03 + Psicose Crônica ( CID 10 F 28), nomeandolhe curador(a) ODETE SILVA DOS SANTOS, para reger sua vida, velando por ela, defendendo-a e prestando-
lhe alimentos, e praticando todos os atos da vida civil da curatelada. E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 07 de NOVEMBRO de 2016.
Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, técnica judiciária, digitei. Virgínia de Lima Fernandes Moniz, Juíza de
Direito em substituição nesta Vara.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
1438220148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico Oficio
se processam aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por MARLENE FERREIRA DA SILVA
em desfavor de MARIA FERREIRA DA SILVA PRIMEIRA, a qual foi julgada procedente, conforme sentenca
prolatada em data de 15.12.2016, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 1.177 e
seguintes do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, julgo proce- dente a presente acao, confirmando a
curatela provisoria anteriormen-te concedida, para em consequencia decretar, como decreto,a INTERDICAOde
MARIA FERREIRA DA SILVA PRIMEIRA, identificada na inicial. Nomeio como curadora para a mesma na pessoa
de sua irma MARLENE FERREIRA DA SILVA, ora requerente, que doravante a representara em todos os atos da
vida civil, devendo esta prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no DIARIO DA JUSTICA,
conforme determina o art. 1.184 do CPC. Transitado em julgado a presente decisao, oficie-se ao cartorio do
registro de nascimento da interditanda, para as devidas anotacoes...apos as demais formalidades de estilo, dese baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I.Solanea,PB, 15.12.2015. DR. Osenival dos Santos CostaJuiz de
Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. dado e passado nesta
cidade e comarca de solanea, aos 28.11.2016. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass. Dr
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2880720158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juozo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de solanea
Pb, se processa os autos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente a Sra ROSA MARIA DOS
ANJOS, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na rua Belisio Pessoa, 152 nesta cidade e
Comarca em favor de sua irma a Sra ANA MARIA DOS ANJOS, brasileira, viuva,maior invalida, residente e
domiciliada no endereco da parte promovente.E o presente edital, para dar conhecimento a quem interessar
possa queconforme sentenca prolatada por este Juizo em data de 15 de abril de /2016, cuja decisao com base
no art. 747 e seguintes do novo CPC, e em harmonia com o parecer do representante do Ministerio Publico e por
tudo mais que dos autos constam julgou procedente o pedido na presente acao, para em consequencia decretar,
como decretado foi a interdicao deANA MARIA DOS ANJOS, identificada na inicial, nomeando como curadora
para a mesma na pessoa de sua irma ROSA MARIA DOS ANJOS, ora requerenteque doravante a representara
em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar compromisso de estilo, e para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandu o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital com o prazo de 10 dias, o qual sera publicado
no diario da Justica e afixado no atrio do forum local, em lugar publico e de costume. Dado e passado nesta
cidade de Solanea Pb, aos 10 dias do mes de janeiro do ano de 2017. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, tecnico
judiciario, o digitei e subscrevi. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
13017520148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio se processam aos termos da acao de Interdicao acima referida, requerida por ANTONIO MARQUES
DOS SANTOS em face de MOACIR RODRIGUES MARQUES, a qual foi julgada procedente conforme sentenca
prolatada em 08.09.2016, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 1.177 e seguintes do
CPC e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a presente acao para em consequencia, decretar
como decreto, a INTERDICAO de Moacir Rodrigues Marques, identificado na inicial. Nomeio como curador para
omesmo na pessoa de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS, ora requerente, que doravante o representara em
todos os atos da vida civil, devendoeste prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da
Justica, coforme determina o art. 1.184 do CPC. Transitado em julgado a presente decisao e apos formalidades
de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea,PB, aos 08.09.2015. Dr. Osenival dos Santos
Costa, Juiz de Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Solanea,PB, aos 09.12.2016. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferi e
subscrevi-o. Ass Dr. Osenival dos Santos Costa, Juzi de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12624420158150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico oficio se
processam aos termos da acao de interdicao acima referida requerida por AGRIPINO ALVES DA SILVA em
face de MARIA JOSINEIDE ALVES DA SILVA, A QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE, conforme sentenca
prolatada em data de 18.04.2016, cujo teor final segue transcrito:....ISTO POSTO,, com base no art 747 e
seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos
constam, julgo procedente o pedido formulado na presente acao, para em consequencia decretar, como
decreto a INTERDICAO deMARIA JOSINEIDE ALVES DA SILVA, identificada na inicial. Nomeio cura- dor
para a mesma na pessoa de AGRIPINO ALVES DA SILVA, ora requerente que doravante a representara em
todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no
Diario da Justica. Transitado em julgado a presente decisao, oficie-se ao cartorio do registro de nascimento
da interditanda para as devidas anotacoes. Apos demais formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao
e arquive-se.P.R.ISolanea,PB, 18.04.2016. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. E para que nao
se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferu e
subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
2202320168150461 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca
de Solânea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor
de ROBERTO ALBUQUERQUE SILVA, nascido em 17/04/1994, filho de Inácio da Silva Alves e de Maria
José Albuquerque Silva, atualmente em lugar incerto não sabido. Sendo aí, INTIMO-O para comparecer à
audiência de produção antecipada de provas designada para o dia 14/03/2017, pelas 11:00 horas, no fórum
local. Do que para constar, lavro o presente edital. Fabíola Freire PEreira de Aguiar Albuquerque, Técnica
Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3381220158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por AILTON GOMES DA SILVA em face de MARIA DOS REMEDIOS DA
SILVA. Em 21/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA,
por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, CID 10 F32.2,
etiologia neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e
negocia, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) AILTON GOMES DA SILVA
para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21283120158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA. Em 21/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental não especificado, CID 10 F 79, declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocia, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DE LOURDES DA SILVA para exercer a curatela nos
limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o
presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/
2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23101720158150371 Acao: INTERDICAO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem
conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta
por MARIA APARECIDA DOS SANTOS ABRANTES em face de MARIA FERREIRA DOS SANTOS. Em 22/09/2016 foi
prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA FERREIRA DOS SANTOS, por ser o(a) mesmo(a) portador(a)
esquizofrenial não especificada, CID 10 F20.9, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem
patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a)MARIA APARECIDA DOS
SANTOS ABRANTES, para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz