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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) FRANCISCO DE ASSIS QUIRINO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenha
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 01 de março
de 2017. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE Juiz de Direito.
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 01/17 (INTIMAÇÃO E-JUS ART.236 DO CPC.) “Processo
eletrônico: 3009793-75.2013.815.2001. AUTORA: LIGIA MARIA DE SENA. RÉU: FIORI VEICOLO LTDA. ADV.
Luís Felipe de Souza Rebêlo, OAB/PE 17.593 e Filipe Souza Leão de Araújo, OAB/PE, 23.973. Despacho: Vistos,
etc. fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para receber junto ao Banco do Brasil S/A o Alvará
Judicial eletrônico. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “Processo eletrônico: 3017759-26.2012.815.2001.
AUTORA: JOSE DAMACIEUDO DE OLIVEIRA DANTAS. RÉU: WHITEJETS TRANSPORTES AÉREOS S.A.
ADV. Marcelo Faria de Mattos, OAB/RJ 68.510. Despacho: Vistos etc. Intime-se o promovido para pagar o quantum
em execução, em quinze dias, sob pena de pagá-lo acrescido de multa de 10%[1], sujeitando-se ainda ao bloqueio
on line, a teor do art. 52 da Lei 9.099/95. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 460878020138152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se
uma Ação de Ação Monitória, Processo nº 0046087-80.2013.815.2001, promovida por Instituto Educacional Rio
Branco Ltda, em que foi determinada a citação do Sr. Jean David Caires Canada, CPF sob o nº 184.449.53881, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para,
querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 20 dias, Art.257, incisos II, III, IV
do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor no pedido inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a)
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, em jornal de grande circulação na
localidade e afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 10
dias do mês de março do ano de 2017. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível,
Eu, Mariana Espínola, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de
Direito na 4ª vara Cível
COMARCA DA CAPITAL. 13A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 114948820148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITANDO: REVISAO ELEVADORES MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA(FORT ELEVADORES E SERVICOS),
em local incerto e nao sabido. FINALIDADE: Para que no prazo de 15(QUINZE) DIAS ofereça contestação aos
termos da ação acima indicada. Ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ao aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Para que nao se alegue ignorancia, é expedido o presente edital,
indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. Joao Pessoa, 27/09/2016, Fábio Andrade, Técnico Judiciario, o digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 623851620148152001 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este
Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição nº 0062385-16.2014.815.2001, requerida por ANA MARIA DA
SILVA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 86/
89, em data de 07 de Março de 2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, III, do CC, com redação dada
pela Lei 13.146/15, e de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, a interdição de SEVERINA SANTANA
DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando-lhe para reger a sua pessoa, administrar os seus
bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o INSS, instituições financeiras e
onde se fizer necessário sua curadora a Sra. ANA MARIA DA SILVA, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 10 de Março de
2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.Dr. Almir Carneiro da Fonseca
Filho, MM Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 700147357.2016.815.2002, em desfavor de ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, filho de Joseni Alves dos
Santos e Aluisio Barbosa dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O
REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA VEPA, EM 03(TRÊS) DIAS, A FIM DE SER
SUBMETIDO A ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, VARA
DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE,
COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 10 de março de 2017. Dr. JOSÉ
GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: MATHEUS BARBOSA DE SOUZA. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 700339943.2016.815.0751, em desfavor de MATHEUS BARBOSA DE SOUZA, brasileiro, filho de Maria de Lourdes Souza
e Manoel Barbosa de Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO PARA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, VARA
DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE,
COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 10 de março de 2017. Dr. JOSÉ
GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
300592920168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dela noticia tiverem a quem interessar possa, que a
CÍCERO ROGÉRIO DO NASCIMENTO, brasileiro, filho de Maria Rita do Nascimento, atualmente em lugar
incerto e não sabido, foi sentenciado por este Juízo, nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, ambos do CPB,
a pena de 0(dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, 10(dez) dias multa, tendo sido substituída por duas
restritivas de direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa-PB, aos 10 dias de março de 2017, eu Maria Goretti Bezerra. Técnica Judiciária, o
digitei. A Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de Direito.
DIREITO EXPEDIR O PRESENTE EDITAL DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE JOAO PESSOA-PB EM 10/
03/2017.EU ALEXANDRE CESAR DE MIRANDA SOARES, TECNICO JUDICIARIO, DIGITEI-O E ASSINO.
ANDREA GONÇALVES LOPES LINS. JUIZA DE DIREITO.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 43424620158152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra JOSÉ ALBUQUERQUE
PEDROSA NETO, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, nascido em 13/03/1971, natural de Campina Grande/
PB, filho de Carlos Magno Pedrosa e de Maria Odete Marques Pedrosa, e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância,mandou o MM Juiz deDireito expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para
apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advoga do,conforme art.396 do CPP.JPa, 10/03/
2017.Eu, Silvana Giannattasio, Técnica Judiciaria, digitei.Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.Juiz de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
311263620108152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ROGÉRIO DE
SOUSA SILVA, brasileiro, filho(a) de Rosilino Francisco da Silva e de Maria Lúcia de Sousa Silva, atualmente em
lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 90 dias através de
advogado, conforme art. 392, §1º do CPP. CUMPRA-SE. JPA, 10/03/17. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei.
Isaac Torres T. de Brito, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR:
FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR:ABRAÃO ARRUDA DE FREITAS e FLAVIANA PEDRO DE LIMA/
ADAILTON SILVA DOS SANTOS e IRANILDA JUSTINO DA SILVA ANDRADE/ADELCIDIO SOARES DE OLIVEIRA e PRYSCYLLA DA COSTA SABINO/ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA e ANA LÚCIA DA SILVA SOUSA/
ADRIANO ASSIS DUARTE e PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH/ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO e
LAIANY BARBOSA DE MEDEIROS/ALEJANDRO MUNIZ LUCINI e ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ANDRADE/ALEXANDRE DOS SANTOS PIRANGIBE e MARIA RAIANE PEREIRA LEITE/ALEXSANDRO MAIA ARAÚJO
e MARCIA ISABELLA LUCAS LUCENA DE ARAÚJO/ALISSON ROBERTO FERREIRA LEITE e JEANE DE LIMA
BEZERRA/AMONNOCIR MARTINS DA SILVA e RAYARA HELOISA DE LIMA NEVES/ANDERSON DE FIGUEIRÊDO OLIVIERA e MARIA ÁDRIA DE ANDRADE BARBOSA/ANDRÉ DOS SANTOS GONÇALVES e CARLYANNE MARIA VIANA MARINHO/ANNYEL VINNICÍUS SILVA DE OLIVEIRA e VALÉRIA NOGUEIRA DE LIMA/
ANTÔNIO DA COSTA e MARLENE CABRAL DE MELO/ANTONIO KLEBER MAIA DE MELO e JOELMA DA SILVA
MEIRELES/ANTONIO TOMAZ DA COSTA e MARIA JOSÉ FELIX DA SILVA/BENTO FORTE DE OLIVEIRA NETO
e VIENNA HOLANDA RIBEIRO/BRUNO CÉSAR PEDROZA DE ANDRADE e VIRIDIANA DE DEUS ALENQUER/BRUNO DA SILVA DE COUTINHO e LILIAN ANDRADE DA SILVA/BRUNO FLORENCIO TEIXEIRA e
MARIA DAS GRAÇAS HENRIQUE DE BRITO/CAIQUE SPÓSITO GUIMARÃES DA SILVA e GIULIA LIMONGI
DE SOUZA/CARLOS ROBERTO SILVA DE BRITO e LINDOELMA LIMA DA SILVA/CIRO SOARES DE SOUSA e
CIBELI THALITA DA SILVA/CLAUDIMAR FLORÊNCIO DE ANDRADE e BEATRIZ PORPINO FAUSTINO DA
SILVA/CLOVIS DINIZ COSTA JUNIOR e FRANCIELE CALIXTO DA SILVA/CRISTIANO TAVARES DE OLIVEIRA
e ERIKA ANDREZA LOPES DO NASCIMENTO/DANIEL ALESANDRO DA SILVA ANDRADE e LIANDRA KATLLEN ALVES SILVA/DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE e NATHALIE CARDOSO BEZERRA/DAVID BATISTA MARQUES DA SILVA e JOYCE RAÍSSA NUNES SALVIANO/DAVID DA SILVA BARBOSA e GIZELE MRERENCIO DA SILVA/DAVID EDUARDO CAVALCANTI DA SILVA e MARINEIDE MARCELINO DA SILVA/DAVID
FERNANDES E SILVA e LUANA CRISTINA SANTOS BEZERRA/DEVISON DO NASCIMENTO DANTAS e
MARIELE PRISCILA FERREIRA DA SILVA/DIEGO ANTONIO DA SILVA GOES e HANNAH KAROLLYNNE
BARBOSA FLORÊNCIO/DIEGO JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA e ÁUREA LINHARES DE ALBUQUERQUE/EDILSON DA SILVA e ILMA DO NASCIMENTO/EDIVALDO GOMES DA ROCHA JÚNIOR e CLECIA RODRIGUES DA
SILVA/EGLEY ANTONIO VIANA RIBEIRO e MARIA DE FATIMA MEDEIROS DA SILVA/ELISSANDRO DA SILVA
MACÊDO e GLAUCY ANNE DA SILVA PESSOA/EMANUEL DE SOUZA MAROJA e MÁRCIA MARIA VIANA/
ERICK TELES DOS SANTOS e ELIS REGINA MARTINS/EVANDRO COSTA OLIVEIRA e MÔNICA PAIXÃO DOS
SANTOS/EVERALDO JOSÉ DA SILVA e FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA/FABIANO DE QUEIROZ BARRETO e EDIVANIA LUIZ DE ALMEIDA/FABIANO PEREIRA QUEVEDO e ENECLERIANA MARQUES DE
SOUSA/FÁBIO DA SILVA SIMEÃO e EMILLY DA SILVA GUIMARÃES/FAGNER ZELO DE ALMEIDA PATRICIO e
RAFAELLA LINS DE MENEZES/FRANCINALDO BARBOSA DE LIMA e REJANE BARBODA PONTES/FRANCINALDO DOS RAMOS APOLINÁRIO e ALEXANDRA REGIS BARBOSA/GABRIEL COSTA FEITOZA e TAYANA
SANTOS BRASIL/GERALDO DANTAS DA SILVA e FRANCISCA DE SOUSA JOCAS/GILBERTO DOS SANTOS
PESSOA e RENATA DE OLIVEIRA SOBRAL/GILLYAN ROBSON MENDONÇA DE OLIVEIRA e JANAINA OLIVEIRA FERREIRA/GILVAN COSTA DE SOUSA e MARIA DAS VITÓRIAS RAIMUNDO NERES/GUSTAVO DO
AMARAL FLORIANO JÚNIOR e LUIENNY BELO DE MELO/HIAGO FERREIRA DE LIMA e CLAUDIANA
GOMES DOS SANTOS/IGOR CHRISTIAN ALVES FABRICIO e THUANNY SATURNINO BARRETO/ILKINSON
FELIPE BARBOSA DO NASCIMENTO e SHIRLEY DA SILVA SILVEIRA/IROILTON FRANCISCO ELIAS DA
SILVA RAMOS e MARIA ANGÉLICA DE ANDRADE CÂNDIDO/ISMAEL SILVA CORDEIRO e JESSIANY BENTO
DE LIRA/IVANILDO FERREIRA DA SILVA e LÊDA PINHEIRO DA SILVA/IVONALDO DA ROCHA GOMES e
EDIVANDA MARQUES DA SILVA/JAILSON DE FRANÇA DOS SANTOS e MARCELA DOS ANJOS DA SILVA/
JANIO QUADROS OLIVEIRA DE SOUSA e ANA LIVIA SANTOS ARNAUD/JARDSON PEREIRA DOS SANTOS
e MARIA DE LOURDES DA SILVA/JAZIEL DE CARVALHO OLIVEIRA e DEBORA DA SILVA MORAIS/JEFFERSON DOS SANTOS TRINDADE e AMANDA LOPES DE SOUSA/JOÃO ANDRÉ CORSSINO XAVIER DE ARAÚJO e LAYSE ARAÚJO QUEIROZ/JOÃO DA SILVA BEZERRA e ELLEN KARLA SILVA/JOÃO EVERSON CARDOSO DE FRANÇA e DAYANE FIGUEIRÊDO DA SILVA/JOÃO PAULO DA COSTA e SHIRLEY LOURENÇO DA
SILVA/JONAS FERREIRA MARINHO e GERSICA MARIA GOMES ALMEIDA/JONAS SENHORINI DE MATOS e
PAULA CRISTINA ALVES COSTA/JOSÉ BORGES DA SILVA e JURACI NUNIS DE FREITAS/JOSE ISRAEL DE
ANDRADE GOMES e VANÊSSA GONÇALVES DA SILVA/JOSÉ LUCIO DA SILVA e GENILDA OLIVEIRA DA
SILVA/JOSÉ LUCIVAN RAMOS DOS SANTOS e ISABEL SANTOS DE SOUZA/JOSÉ MARCOLINO DA SILVA
JÚNIOR e MARINEIDE MENDES DE SOUSA/JOSÉ MARQUES DE SOUSA FILHO e MARIA DE FATIMA
TAVARES GALDINO/JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DA COSTA e DANIELLE DAYSE DA SILVA/JOSÉ RODÔLFO
DE AMORIM LIMA e JESSICA BANDEIRA DA COSTA RAMALHO/JOSÉ SOARES DE LACERDA JÚNIOR e
BRUNA PRISCILA CLEMENTE VIANA/JOSÉ TEODOSIO DA COSTA e MARIA DO SOCORRO BRAGA/JOSINALDO GOMES DOS SANTOS e ECINELE DA SILVA BARBOSA/JUDAS TADEU COSTA e VERONICA VIEGAS
DE OLIVEIRA/LEONALDO ARAÚJO DA SILVA e NÁDJA MARINHO LOPES/LEONARDO DE OLIVEIRA LOPES
e JESSICA KELLY DA SILVA SOUSA/LUCAS DE ARAUJO DOS SANTOS e WANDERLEIA SERAFIM DE
SOUSA/MARCEL HENRIQUE DA SILVA FREITAS e THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA/MARCELO HERMINIO DA SILVA e SANDRA REGINA DE LIMA MACHADO/MARCELO TORRES DA SILVA e LUANA DANTAS
ALVES/MARCELO VITOR LIRA ALMEIDA DA SILVA e EMMANUELA LEILANE MARTINS NOBREGA ARAUJO
DIAS/MÁRCIO SILVA DOS SANTOS e JOSILENE RODRIGUES DOS SANTOS/MOISES ALEXANDRE SAMPAIO
SANTOS e JULIEUZA MARIA DE MENEZES PORTO/MOÍSES MORAIS DA SILVA FEITOSA e VITÓRIA SOISA
DA COSTA SILVA/NELCIANO MACÊDO COSTA e CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA/NILSON BRANDÃO e
MARIA AUGUSTA DE ANDRADE/ODILON DE LIMA DANTAS e KARINA TAVONI POPPI/ONEZIMO FELIX DE
SOUZA FILHO e NAYRA RAYANNE MEDEIROS OLIVEIRA/ONILDO JÚNIO BEZERRA FERNANDES e ÉRYCA SILVA LINS/ORCÉLIO ALVES DA SILVA e EDVÂNIA BEZERRA COSTA/OSCAR IZIDRO DO NASCIMENTO
NETO e MAYARA LÚCIA COUTINHO DA SILVA/PABLO AUGUSTO NÓBREGA BRITO e EDNA SANTOS DA
SILVA/PEDRO JAIME DE ARAÚJO e MARIA JOSÉ DA SILVA/PETRÔNIO DOS SANTOS ANTERO e ELOÁ
KAREN PEREIRA FRANCO/RAFAEL FERREIRA GOMES e JESSYCK HORANNA AMORIM MELO/RAWLYSON WESLEY FERREIRA DA SILVA e MIRELE FERREIRA DINIZ/RENATO DOS SANTOS e ALINE DA SILVA
SANTOS/RICARDO WAGNER FREIRE ARAÚJO e FABIANA DE OLIVEIRA SILVA/ROBERTO DE LIMA e
LIDEAGRIDA FORTUNATO DA SILVA/RODRIGO CARVALHO DE OLIVEIRA e RAFAELA RODRIGUES DOS
SANTOS/ROGERIO GUILHERME DA SILVA e FRANCELINA EMANNUELLE DUARTE DA SILVA/SÉRGIO
ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA e IANNA LÍCIA LEITE GOMES/SIDNEY CABRAL DAS NEVES e
KAROLAYNE SOARES DOS SANTOS/SIDNEY TAIRONE BEZERRA DE FREITAS e RAYSSA THAMIRYS DE
OLIVEIRA CLAUDINO/STÊNIO VIANA DE MENDONÇA e ELLAINE CAMILA DE OLIVEIRA GUEDES/TIAGO
DE CARVALHO BINI e FERNANDA PAIVA DOS SANTOS SILVA/TIAGO DE LIMA SOUSA e GIVANILDA
SOARES FERREIRA/VALTER GOMES DIAS JUNIOR e RENATA CASADO GALINDO/VANILSON ALISSON
HENRIQUE DA SILVA e MAYSA XAVIER DE LIMA/VITOR SOARES DUQUE ESTRADA e ELIENAI CRUZ
FERREIRA/WAGNER CORTE DE ALMEIDA SANTOS e SIVANILDA FERREIRA DA SILVA/WAMBER CHARDES DA SILVA NORONHA e MILEIDE KALINE ATAIDE DA SILVA/WANDERLAN SANTOS ALVES e JACQUELINE DE ALMEIDA RIBEIRO/WELLINGTON DA SILVA MACHADO e KAROLAYNE LEWS MENDES SANTIAGO/WESLLEY BRUNO SOARES JERÔNIMO e JULIENE GALDINO ACIOLE/WILLIAM CAVALCANTI DE
PAIVA e LARISSA DE SOUZA RODRIGUES/WYLLAMYS PEREIRA RAMALHO e ADRIANA PEREIRA DE
GOES/João Pessoa, 13 de março de 2017. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular.João Pessoa, 27 de julho
de 2016. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518
CAMPINA GRANDE
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 523136920118152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOSENILDO FELIX DA SILVA, BRASILEIRO, UNIAO ESTAVEL, NATURAL DE JOAO PESSOA-PB, JARDINEIRO, FILHO DE JOSE FELIX DA SILVA E ELISA FELIX DA SILVA, RESIDENTE NA RUA PADRE ANTONIO
DIOGO FEIJO,130,MANDACARU,NESTA CAPITAL, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, QUE
DESDE JA CONSI DERE-SE CITADO E INTIMADO PARA RESPONDER POR ESCRITO ATRAVES DE ADVOGADO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA DENUNCIA OFERECIDA PELO MINISTERIO
PUBLICO E RECEBIDA POS ESTE JUIZO QUE O ENQUADROU NO ART. 155 DO CPB. E PARA QUE
NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA E CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU A MM. JUIZA DE
PAUTA DE JULGAMENTO (COMPLEMENTAR) - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. DIA
16 de Março de 2017, a partir das 13:30hs: E-JUS-MANDADO DE SEGURANÇA: 3000277-91.2015.815.9007 /
3000296-97.2015.815.9007 / 3000257-03.2015.815.9007- Turma Recursal Permanente de Campina Grande RECORRENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. ADVOGADO(A/S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO -RECORRIDO: EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
PATOS/PB -RELATOR(A): Erica Tatiana Soares Amaral Freitas. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será
computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados.