DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
PROCESSO”. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0802506-63.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES
DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Impetrante: José Hermes da Silva (Advs.: Sebastião Agripino
Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB 9.447 e outra). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Saúde da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. “REJEITADA
A PRELIMINAR, NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0801017-88.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Maria do Livramento Alves Raimundo (Advª.: Andréa Henrique de
Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PJE - 8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802702-33.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO). Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: Diógenes de Lacerda Lima (Advs.: Natalício
Emmanuel Quintella Lima, OAB/PB nº 11.870 e outro). “EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 9º) – Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0803311-16.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Agravante: CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (Advs.: Tasso Batalha Barroca, OAB/
MG nº 51.556 e outros). Agravada: Maria Estela Diniz Ferreira (Adv.: Leônidas Lima Bezerra, OAB/PB nº 5.309).
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PJE 10º) – Ação Rescisória nº 0803936-84.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Autor: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de
Campina Grande - IPSEM (Advs.: Julianne do Nascimento Holanda, OAB/PB nº 13.973 e outros). Ré: Josefa
Máximo Pereira Neta (Advs.: Gustavo Guedes Targino, OAB/PB nº 14.935 e outros). JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 11) – Ação Rescisória nº 080043792.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).
Autor: José Sidney Oliveira (Advs.: Bruno Lopes de Araújo, OAB/RN nº 7.588-A, Edward Johnson Gonçalves de
Abrantes, OAB/PB nº 10.827 e outros). Réu: Ministério Público do Estado da Paraíba. “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Mandado
de Segurança nº 0804941-64.2003.815.0000. RELATORA: EXMª. Srª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Eulina Praxedes de Araújo (Adv.: Ângelo Amaro Vegas Viana, OAB/PB 8.633).
Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado por sua Procuradora WALQUÍRIA PEIXOTO VELOSO BORGES PEREIRA DE LIMA. Litisconsorte Passivo
Necessário: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. COTA: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.” 2º) – Mandado de Segurança nº 0000529- 69.2016.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA
DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA).Impetrante: Queiros e Queiros, representado por Phillip
Nascimento Queiros (Adv.: Túlio José de Carvalho Carneiro, OAB/PB 11.312). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de
Estado da Receita da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. PRESENTE A TRIBUNA A DRA. PROCURADORA SANCHA ALENCAR.” 3º) – Reclamação nº
0000673-43.2015.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Reclamante: Telemar Norte
Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha, OAB/PB nº 15.095-A e outros). Reclamado: Turma Recursal da Quarta
Região – Sousa. Interessado: Alvanira Lopes de Lira (Adv.: George Petrúcio Moreira Vieira, OAB/PB nº 11.809).
“DECRETOU-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 4º) - Reclamação
nº 0000662-14.2015.815.0000. EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Reclamante: Glaydson Michael Lima
da Silva (Advª.: Luciana Ribeiro Fernandes, OAB/PB nº 14.574). Reclamado: Segunda Turma Recursal da Capital.
Interessado: Banco Panamericano S/A. (Advs.: João Vitor Chaves Marques Dias, OAB/CE nº 30.348 e outros).
“JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 5º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 200221652.2013.815.0000. EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV
- Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: Agamenon
Lourenço do Nascimento (Advª.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). “EMBARGOS
REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 6º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2012730-30.2014.815.0000. EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: José Mateus da Costa Brasileiro (Advª.:
Maria do Carmo Maurício Silva de Araújo, OAB/PB nº 5.303). “EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0002488-12.2015.815.0000. RELATORA: EXMª. Srª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargada: Maria das Graças Barros da Cruz (Advªs.: Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.729 e outra). COTA:“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.” 8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 0002491-64.2015.815.0000. EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Embargante: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). Embargado: Vanildo José da Nóbrega (Advª.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e
outra). “EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 9º) – Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002436-16.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª.
DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). Embargante: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado:
Edilson Rodrigues dos Santos (Advªs.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). “NÃO
CONHECEU-SE DOS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 10º) – Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002452-67.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: João Hermes
Simões de Luna (Advª.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). “EMBARGOS REJEITADOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 11º) – Ação Rescisória nº 2011150-62.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Autor: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado por seu Procurador RICARDO NEY DE FARIAS XIMENES, OAB/PB nº 10.931. Réu: Geraldo Augusto da Silva
(Adv.: Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB nº 4.007). “JULGOU-SE PROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 12º) – Ação Rescisória nº 0110453-93.2008.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Autor: José Marconi Rodrigues Bezerra (Adv.: Roberto Aquino Lins,
OAB/PB nº 14.332. Réu: Halina Ulisses Ferreira dos Santos (Advs.: Amanita de Sá Maia, OAB/PB nº 12.432 e
outros). “JULGOU-SE PROCEDENTE À RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
USOU DA PALAVRA, PELO AUTOR, O ADVOGADO DR. ROBERTO AQUINO LINS.” 13º) – Ação Rescisória nº
0757579-27.2007.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Autor: Sociedade Espírita
Filantrópica Amigos e Irmãos (Advs.: Mônica de Souza Rocha Barbosa, OAB/PB nº 11.741 e outros). 1º Réu:
Ministério Público do Estado da Paraíba. 2º Réu: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral
Adelmar Azevedo Regis. COTA: “DETERMINOU-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO COM VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ACERCA DA PRELIMINAR DE FLS. 432 PELO PRAZO DE
05 DIAS”. 14º) – Ação Rescisória nº 0101782-76.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS). Autor: Estado da Paraíba representado por seu Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. 1º Réu:
Rosângela Silva de Medeiros e outros (Advs.: Belkiss de Fátima de Morais Frota Alves OAB/RN nº 6.184 e Leonel
Wagner Chaves Morais de Lima OAB/PB nº 14.982). 2º Réu: Maria de Lourdes Santos Morais. (Advs.: Leandro
Luiz de Souza OAB/PB nº 17.369 e Jason Viana Silva, OAB/PB nº 22.689). “REJEITADA A PRELIMINAR. NO
MÉRITO APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, PEDIU VISTA, O EXMO.
SENHOR DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. DE ILEGITIMIDADE, A UNANIMIDADE.
USARAM DA PALAVRA, PELOS AUTOR E RÉUS, RESPECTIVAMENTE, A PROCURADORA DO ESTADO DRA.
SANCHA ALENCAR, O DR. JASON VIANA SILVA E O DR. LEONEL WAGNER.” 15º) – Ação Rescisória nº
0800639-50.2007.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Autor: Sebastião Gomes de
Freitas Neto (Advs.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755 e André Luiz Ferreira Vasconcelos
Sobrinho, OAB/PB nº 18.747). Réus: Derlânio da Silva Gonçalves e Maria Eliete Nunes da Silva (Advs.: Amanita
de Sá Maia, OAB/PB nº 12.432 e outros). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
deu por encerrada a sessão às 11h30min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL Dra. JANETE MARIA ISMAEL DA COSTA
MACEDO PROCURADORA DE JUSTIÇA Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
15
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
01ª (PRIMEIRA ATA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, realizada na “Sala de
Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 15(quinze) de fevereiro de 2017 (dois mil e dezessete). Presidiu
a Sessão a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Dr. Gustavo de
Leite Urquiza (Juiz com Jurisdição Limitada para substituir o Exmo. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho), Dr. João Batista Barbosa (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides).Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor José Raimundo de
Lima, Procurador de Justiça Convocado. Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A. C. De Albuquerque,
Assessora. Às 09h:25min A Presidente Invocando a proteção divina, e o divino Espírito Santo, declarou aberta a 01ª
Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. A Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a
respeito da ata (20ª ATA) da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos
para indicação de adiamento ou retirada desta 20ª Pauta Ordinária? E anunciou os processos de pedidos de preferência
e os adiados. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: (PJE - 1º) – Embargos de declaração nº
080.4254.67.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz com jurisdição
limitada à época para substituir o Exmo. Dês. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Embargante: Ilmo. Senhor
Presidente da Paraíba Previdência-PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). Embargada:
Graça Maria de Oliveira (Adv: Epitácio Pessoa Pereira Diniz OAB/PB 16.495). “REJEITADOS OS EMBARGOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE - 2º) – Embargos de declaração nº
080.1081.98.2016.815.0000- Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz com jurisdição
limitada à época para substituir o Exmo. Dês. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Embargante: Ilmo. Senhor
Presidente da Paraíba Previdência-PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). Embargada:
Zeneusa Vasconcelos de Andrade (Adv: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.721). “EMBARGOS
ACOLHIDOS PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR UNÂNIME”. (PJE - 3º) – Mandado de
Segurança nº 0801585-07.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz com
jurisdição limitada à época para substituir o Exmo. Dês. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Impetrante:
Djinalma Maria Alves Silva. Impetrado: Ilmo. Senhor Presidente da Paraíba Previdência-PB-PREV (Adv: Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). “REJEITADA A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, NO MÉRITO CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE - 4º) – Embargos à Execução
nº080.1682.41.2015.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz com jurisdição
limitada à época para substituir o Exmo. Dês. José Aurélio da Cruz). Estado da Paraíba por seu Procurador Geral.
Embargado: Joedjo Reis de Menezes (Adv: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Outros OAB/PB 11.589). COTA NA
SESSÃO DO DIA 15.02.2017: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. (PJE - 5º) – Mandado de Segurança
nº080.3379.63.2016.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz com jurisdição
limitada à época para substituir o Exmo. Dês. José Aurélio da Cruz). Impetrante: Cícera Pereira Leite de Sousa (Adv:
Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes OAB/PB 21.289). Impetrado: Ilmo. Secretário de Estado de Saúde da
Paraíba. COTA NA SESSÃO DO DIA 15.02.2017: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. (PJE - 6º) – Mandado
de Segurança nº080.2657.29.2016.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá
e Benevides. Impetrante: Paulo Roberto de Moura Bezerril (Advª: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB
15.721). Impetrado: Ilmo. Senhor Presidente da Previdência- da Paraíba PB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado
Neto OAB/PB 17.281). COTA NA SESSÃO DO DIA 15.02.2017 “ADIADO FACE AS FÉRIAS INDIVIDUAIS DO
RELATOR”. (PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 080.3424.67.2016.815.0000. COTA NA SESSÃO DO DIA 15.02.2017.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo Fonseca de Oliveira. Impetrante: José Monteiro dos
Santos (Adv: Enio Silva Nascimento OAB-PB 11.946). Impetrado: Ilmo. Senhor Presidente da Paraíba PrevidênciaPB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). COTA NA SESSÃO DO DIA 15.02.2017 “ADIADO
FACE AUSÊNCIA JUSTFICADA DO RELATOR”. (PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº080.3243.66.2016.815.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Impetrante: Tereza Carmem Oliveira do Nascimento (Adv: Giordano Bruno Cotidiano de Andrade OAB/PB 15.335). Impetrada: Ilma. Secretária de Estado de Administração da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº080.1705.50.2016.815.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Dês. Saulo Henriques
de Sá e Benevides). Impetrante: Michel Pereira Barreiro (Advogado em Causa própria Michel Pereira Barreiro OAB/PB
11.432). Impetrado: Ilmo. Secretário de Estado de Administração Penitenciária da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE - 10º) – Mandado de Segurança
nº080.3941.72.2016.815.0000. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Impetrante: A.J.G.H representado por sua genitora Gilvaneide Góis da Silva (Advs: Agripino Cavacanti de Oliveira
OAB/PB 9447 e Kelvia Renaly C. Oliveira OAB/PB 20.117). Impetrado: Ilmo. Secretário de Estado de Saúde da
Paraíba. “CONCEDEU-SE A ORDEM MANDAMENTAL NOS TERMOS VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE - 11º)
– Questão de Ordem opostos em Mandado de Segurança nº0802062-30.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Alves da Silva. Impetrante: Maria de Fátima Oliveira, Magali Macedo de Oliveira (Adv:
Janaynna Marrocos Macaúbas Tôrres OAB/PB 21.316). Impetrado: Ilmo. Senhor Presidente da Paraíba PrevidênciaPB-PREV (Adv: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). COTA NA SESSÃO DO DIA 15.02.2017: “RETIRADO DE PAUTA”. PROCESSOS FÍSICOS: (1º) – Ação Rescisória nº2002.305.75.2013.815.0000 (6 volumes). Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Autor: CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL-CAPEF-( Adv: Francisco Ponciano de Oliveira
Junior OAB/CE 21.189 E Nelson Williams Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A). Réus: Edvaldo Marques dos Santos
e Outros. “REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, E A PREJUDICAL DE DECADÊNCIA, NO MÉRITO JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL”. (2º) – Ação
Rescisória nº2013.837.12.2014.815.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Autor: Município de Cabedelo representado por seu Procurador José Vandalberto de Carvalho.
Réu: José Salustiano da Silva (Defensores Públicos Dr. Dirceu Abimael de Souza Lima OAB/PB 10.544-B e Manfredo
Estevam Rosenstock OAB/PB 4579 E Elson Pessoa de Carvalho OAB/PB 3873). “REJEITADA A PREJUDICAL DE
DECADÊNCIA, NO MÉRITO JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA À UNANIMIDADE
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL”. Nada mais ocorrendo,
a Excelentíssima Senhora Desembargadora, Presidente, deu por encerrada a sessão às 11:00H agradecendo ao
Divino Pai, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DRA. JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES
REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO. REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO. ANA THEREZA A.
C. DE ALBUQUERQUE ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA QUARTA (4ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 07 (sete) do mês de março do ano de dois
mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Presidente da
Câmara. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o Excelentíssimo
Desembargador João Alves da Silva. Presente, ainda, ao julgamento o Promotor de Justiça, Amadeus Lopes
Ferreira. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 09:00
horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por unanimidade. Em
seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamentos
constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 01) Embargos de Declaração Nº 00040805820158150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande Embargante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador George
Suetônio Ramalho Júnior (OABPB 11576) Embargado: Rosineide Marques Abrantes Advogado: Emanuel Vieira
Gonçalves (OABPB 13170) RESULTADO: Embargos acolhidos com efeitos plenamente integrativos, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02) Embargos
de Declaração Nº 00172756720098152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Caline
Cariry Cabral de Melo Advogados: Paulo Esdras Marques Ramos (OABPB 10538) e outros 1º Embargado: HSBC
Bank Brasil SA Advogado: Fábio Montenegro (OABPB 12806) 2º Embargado: Osjuan Indústria de Equipamentos
Apícolas Ltda – EPP Advogado: Lúcia Haruê Marin (OABSC 7529) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 03)
Embargos de Declaração Nº 00022091620058150731 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva Embargado: E Mendes &
Filhos Ltda Advogado: Não Consta RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 04) Embargos de Declaração Nº
00021692620138152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Embargante: PBPREV –
Paraíba Previdência Advogada: Julienne Lima Pontes da Costa (OABPB 22364) Embargado: Edmilson Pergentino
da Silva Advogado: Ênio Silva Nascimento (OABPB 11946) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05) Embargos de
Declaração Nº 00007952820128150281 Oriundo da Vara única da Comarca de Pilar Embargante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga Embargada: Valcrimeia Alves de Melo Advogado:
Roseno de Lima Sousa (OABPB 5266) RESULTADO: Embargos acolhidos para anular anular a decisão embargada
e julgar imediato o apelo e à remessa, negando-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 06) Embargos de Declaração Nº
00964110520128152003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital Embargante: Banco
Cruzeiro do Sul SA Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OABPB 128341A) Embargado: Washington Luiz
Viana da Silva Advogado: Libni Diego Pereira de Sousa (OAPB 15502) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 07)