DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017
42
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 14737920168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal de n 0001473-79.2016.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de JOSE
PRIETO MELGUIZO, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR JOSE PRIETO MELGUIZO, brasileira(o), filho de Jose Prieto e Rosario Melguizo, acusada(o) da acao
supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/04, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder
a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal da(o) acusada(o) ou do defensor constituido, tendo em vista
a(o) referida(o) se encontrar atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Joao Pessoa, aos 15 de março de 2017. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr.
Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802584-96.2015.8.15.2003.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Regional de Mangabeira, no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem conhecimento e
quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 24/02/16, foi decretada a interdicao de FLAVIO
CESAR DUARTE RAMALHO,CID 10 F 20,nomeando-lhe curador(a)VANIA DUARTE DA SILVA,a quem incumbirá
reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz Sílvio
José da Silva,publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias,na forma da lei.Dado e passado
nesta cidade,aos 21/02/17.Eu,Ana Lígia Vieira,Tec. Jud.,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 2542820168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo e comarca, tramitam os autos
da Acao Penal, movidapela Justica Publica em face de MARIA RAISSA GERONIMO DE LIMA. E para que nao
se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITACAO DA RE, para responder a
acusacao, bem como para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, atraves de advogado, conforme
art. 396 do CPP. Joao Pessoa, 15/03/2017. Eu, Marcio Eduardo C. Ciraulo, Analista Judiciario, digirtei. Ass. Isaac
Torres Trigueiro de Brito - Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20153120158152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra LEANDRO GONCALO DA
SILVA, brasileiro, filho de Rosilene Goncalo da Silva e pai não declarado, e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância,mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para
apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPA, 15/03/
2016. Eu, Giulianna Clécea Ramos de Almeida Medeiros, Analista Judiciaria em Esforço Concentrado, digitei. Dr.
Isaac Torres Trigueiro de Brito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 41553820158152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra FERNANDO ELOI DE
OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, professor, filho de Maria de Lourdes de Azevedo e de João Eloi de Oliveira, e para
que mais tarde ninguém alegue ignorância,mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder
a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, conforme art.
396 do CPP. JPA, 15/03/2017. Eu, Giulianna Clécea Ramos de Almeida Medeiros, Analista Judiciaria em Esforço
Concentrado, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
1207555020128152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Severino Pereira da Silva e de
Terezinha Maria da Silva, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,mandou o MM Juiz de Direito expedir
edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias
através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPA, 15/03/2017. Eu, Giulianna Clécea Ramos de Almeida
Medeiros, Analista Judiciaria em Esforço Concentrado, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Clayton Guedes de Souza e Raimunda Tatiana dos Santos
Silveira/Antonio Sergio de Almeida e Dalvanira Pereira da Silva/Romero Meireles Fernandes de Medeiros
e Melina Rachel Moreira Silva/Jorge Caetano de Lima e Alessandra Christiane Moura Farias/Douglas
Ramos de Lima e Josy Kelly Cassimiro Rodrigues dos Santos/Valério Sandrio dos Santos Silva e
Joselia de Lima Mendes/Carlos André Guedes Linhares e Josenice de Lima Mendes/Amilton da Silva
Rodrigues e Adriana Pereira de Paiva/José da Conceição das Neves e Karla Cristina de Oliveira Araújo/
Cristiano Pinto da Silva e Mayara Cardoso Vieira/Adriano Monteiro da Silva e Bárbara Maria Lucena de
Souza/Sílvio Sá de Mélo e Maria das Graças Soares Gomes/Kayo Ewerton Dantas de Albuquerque e
Renata Emília Carvalho Azevedo/José Gilberto Soares e Marinalva Pereira de Lima/Edward das Neves
Carvalho e Maria José Mendes Martins/Marcos Wéric de Oliveira Cavalcanti e Roberlanne Pereira
Teixeira/Luiz Carlos Barbosa da Silva e Jesicleide Bezerra de Oliveira/Marcos dos Santos Alexandre e
Ana Paula Santos de Lima/Adriano da Silva Alves e Sayonara Suzana da Silva/Luãn Ewerton Almeida
Sezar e Thaisa dos Santos Nascimento/Romário Fagner Remígio Fausto e Evellyn Karina dos Santos
Lima/André Araújo Mélo Cruz e June Cirne Galvincio/Diego Ferreira da Costa e Poliana Maria Ferreira
Lopes/Suamy da Silva dos Anjos e Micheline de Medeiros Farias/Cleyton Alves Pereira e Urçulina Keyla
dos Santos/José Aderaldo Soares da Costa e Elayne Aguiar da Silva/José Willian Silva Lyra e Caroline
Maranhão Lima. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da
lei. João Pessoa, 16 de março de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 354910320078150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINA RI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA
PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2017, a partir das 13h:00min,
no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina
Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0035491-03.2007.815.0011 (001.2007.035.491-3), em que é Exequente
GUTEMBERNG RODRIGUES DA SILVA e Executado(s) THIAGO CALÇADOS, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 06 (seis) Bolsas Santino mochila Fifa, em
poliester CMM13001U03, cor vermelha, avaliada em R$ 150,00 cada, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais);
02) 05 (cinco) Sapatilhas Street Moc Ferrati, ref. 22500, cor marrom, nº.s. 40, 41, 42, 43, 44, avaliadas em R$
120,00 cada, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais); 03) 04 (quatro) Sapatenis Play, marca Ferratti, modelo
21300 (branco) tamanho 41, (dois pares); 40 (dois pares), cores 02 marrons e 01 oliva e 01 branco, avaliados em
R$ 120,00 cada, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 04) 01 (um) Cooc chinelo, cor marrom nº.
44, avaliado em R$ 41,00 (quarenta e um reais) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.021.00,00 (dois mil e vinte e um reais),
em 28 de outubro de 2014. DEPOSITÁRIO: ALEXANDRO MEIRA DE ALMEIRA, Rua Severino M. Pinto, nº. 65,
Campina Grande/PB. ÔNUS: Itens 01 ao 04) Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: Não informado. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de maio de 2017, a partir das 13h:00min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor ofertamediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) THIAGO
CALÇADOS na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E,para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 15 de
março de 2017.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080715857.2015.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra, FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição 0807158-57.2015.8.15.0001, requerida por LUCIA DOS SANTOS DE LIMA, na qual o Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 20/02/2017, na qual decretou com fulcro no
art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de LUCIA DOS SANTOS DE LIMA, declarando-a incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, apresentando, dentre outras patologias, paralisia cerebral Nomeando-lhe
curadora LUCIA DOS SANTOS DE LIMA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05
(cinco) dias, devendo ser publicado 03 vez, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Aos 03 dias do mes
de março de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. FRANCILENE LUCENA
MELO JORDÃO, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - COM PRAZO DE DIAS
– PROCESSO Nº 0809090-46.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080909046.2016.8.15.0001, requerida por REQUERENTE: FRANCISCA GONÇALVES DE ARRUDA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente em parte o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 19/12/2016, na qual
decretou, com fulcro no art. 755 do NCPC c/c arts. 84 da Lei 13.146/2015, a interdição de INTERESSADO:
MARIA MAURÍCIO DE SOUZA, LIMITADA ACURATELA EXCLUSIVAMENTE A REPRESENTAÇÃO JUNTO AS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS e PRIVADAS COMO BANCOS, HOSPITAIS E AUTARQUIAS (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 01 (uma) só vez no Diário daJustiça.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/03/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, TécnicaJudiciaria, digitei e
assino. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800833-95.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0800833-95.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARILUCE MARTINS FERREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº.
1.989.182 SSP/PB e CPF nº. 020.742.534-51, residente e domiciliada na Rua Maurício Pereira, 91, Centro, Boa
Vista-PB, CEP: 58.123-000, em face de UBANIRA FERREIRA FIALHO, brasileira, solteira, portadora do RG de
nº. 2536879 e CPF de nº 071.622.624-30, residente e domiciliada na Rua Simão Pereira de Almeida, 164, Centro,
Boa Vista-PB, CEP: 58.123-000, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos
da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental moderado (CID F71), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a) MARILUCE MARTINS FERREIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação
e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 16 dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823297-50.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823297-50.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANTONIO BARROS DE MENESES, brasileiro, portador da cédula de identidade nº
1.243.051 SSDS/PB, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o
nº 282.852.204-00, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/nº, Quadra-I, Lt-09, 1º andar, Malvinas, Campina
Grande/PB, em face de sua esposa NOEMIA SUELI SILVA, brasileira, nascida em 10/10/1958, portadora da
cédula de identidade nº 3.411.320 - SSP/PB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da
Fazenda - CPF/MF sob o nº 009.188.704-61, residente e domiciliada no endereço acima mencionado, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Esquizofrenia indiferenciada, (CID 10: F- 20.3), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ANTONIO
BARROS DE MENESES, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 dias
do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823339-02.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823339-02.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JURACI HENRIQUE MIRANDA, brasileira, solteira, do lar, portador da cédula de
identidade n° 667796, inscrito no CPF sob o n° 451.116.264-68, residente e domiciliado(a) no(a) TV João
Rodrigues, Nº 95/Q-1D AP-104, Bairro: Bodocongó, CEP 58100000, em face de JOÃO HENRIQUE MIRANDA,
brasileiro, solteiro, aposentado, portadora de cédula de identidade nº 1.301.429. inscrito no CPF: 929.738.254-15,
residente e domiciliado na TV João Rodrigues, Nº 95/Q-1D AP-104, Bairro: Bodocongó, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtornos
psicóticos agudos e transitórios (CID 10 F23), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JURACI
HENRIQUE MIRANDA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 dias
do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0804953-21.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0804953-21.2016.8.15.0001, movida por GABRIEL
LIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, 10 anos, menor impúbere, representado por sua genitora
PAULA RAFAEL RODRIGUES BRANDÃO, brasileira, casada, flanelinha, com cédula de identidade nº 3.950.520,
todos residentes e domiciliados na Rua Josefa Pereira da Costa, número 123, bairro Velame, Campina Grande
- Paraíba, em face de JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/ MF sob nº 099.84927792, residente na Rua Crisantemos, número 117, Parque Araurana, São João de Meriti - Rio de Janeiro,
atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA,
a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente acao e oferte defesa ou contestacao no prazo de
15(quinze) dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de revelia. E, para que chegue ao