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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017
LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA.”(Pje-13º) Mandado de Segurança nº 0802772-50.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Danúbia Fernandes de Carvalho
Oliveira (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO.DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-14º) Mandado de Segurança nº 0802461-59.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Luciana Mickaelli King
(Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador LUIZ
FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”.(Pje- 15º) Mandado de Segurança nº 0801716-79.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Raphael de Almeida Porto (Adv. Yvson Cavalcanti de
Vasconcelos - OAB/PB 22.249). Impetrado: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.(Pje- 16º) Mandado de Segurança nº 080143390.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Luciana Machado Cordeiro
e outros (Advs. Raphael Felippe Correia Lima do Amaral - OAB/PB 15.535 e outros). Impetrados: 1º - Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e 2º - Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba,representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva(ID 598950)(art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-17º) Mandado de Segurança nº
0801254-59.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Alice Barbosa
Lima Maia (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974 e outra). Impetrados: 1º - Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual
de Administração, representado pelo Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º- Secretário Estadual
de Saúde. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID557198) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje- 18º) Mandado de Segurança nº
0801610-54.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Ana Raquel de
Andrade Lima Barbosa (Advs. Wlly Annie Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Secretário Estadual
de Administração. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F.
FREIRE.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje19º) Mandado de Segurança nº 0801321-24.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
Impetrante: Maria do Carmo Souza Neta Pereira (Advs. Alberto Clemente de Araújo – OAB/RN 5282 e outra).
Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e
Registros do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA
DE ALMEIDA FILHO. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 440261) (art. 40 do R.I.T.JPB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje- 20º)
Mandado de Segurança nº 0803320-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Maria de Lourdes Sousa(Advs.Dinart de Sousa Lima-OAB/PB 19192 e
outro).Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID
527154) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-21º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800495-61.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargado: Weverton Lisboa de
Sena (Advs. Tadeu Mendes Villarim – OAB/PB 16.679 e outra). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos (Id 822433) (art. 39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-22º) Revisão Criminal nº 0803910-86.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR). REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS). Requerente: Josemar Martins Felipe (Advs. Ana Lúcia de Morais Araújo - OAB/PB
10.162 e Maria das Neves da Silva Brasilino - OAB/PB 17.142). Requerida: Justiça Pública.COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO REVISOR.”(Pje-23º) Agravo
Interno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0801240-41.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Sindicato dos Professores Municipais de Sousa – SINDPROMS (Adv.
Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060). Agravado: Município de Sousa, representado por seu Prefeito
Constitucional (Advs. Francisco Hélio Sarmento Filho-OAB/PB 15.639 e Thiago Leite Ferreira-OAB/PB 11.703).
DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOSÉ RICARDO PORTO”.(Pje-24º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803199-81.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Princesa Isabel, representada pela Procuradora Geral KELLY CORDEIRO ANTAS – OAB/PB
11.950 e 2º - Câmara Municipal de Princesa Isabel. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho (ID 358419 e 358421) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA”.(Pje- 25º) Mandado de Segurança nº 0801569-53.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES -Impetrante: Julio Elísio Costa Candeias (Advs. Denyson Fabião de
Araújo Braga – OAB/PB 16.791 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela
Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23726.DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.(Pje-26º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800560-56.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: João
Luiz de França Neto. (Advs. José Elder Valença Sena – OAB/PB 159.952 – A e outro). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO – OAB/PB 15312. Obs.: Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 481766), João Alves da Silva (ID 542212), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 564751) e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 584703) (art. 40 do R.I.T.JPB).DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%”.(Pje-27º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080213451.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Graziela de Souza Lacerda
(Adv. Gledston Machado Viana – OAB/PB 10.310). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (ID 270307) (art. 39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-28º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080176812.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310 - A. Agravados: Lucas Clemente de Brito Pereira
e outros (Adv. Izaias Marques Ferreira – OAB/PB 6.729). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira (ID 242356) (art. 39 do R.I.T.J-PB). Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (245291) (art. 40 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “JULGOU-SE PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.(Pje-29º) Mandado de Segurança nº 0803661-04.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Impetrante: Kênio Martins Sousa (Advogando em causa própria – OAB/PB 19.242). Impetrado:
Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba.COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ALUÍZIO BEZERRA FILHO, CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA E JOSÉ RICARDO PORTO, E
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO QUE DENEGAVA A ORDEM, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.”(Pje-30º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada:
Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/
PB 19192)......................................................(Pje-30º A) Mandado de Segurança nº 0803202-36.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Shirleide Victor Araújo Landim (Advs. Yuri
Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192). Impetrado: Corregedor Geral de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”(Pje31º) Mandado de Segurança nº 0801428-68.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Mariana Mendonça da Franca Camacho (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior –
OAB/PB 11.576 e outras). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga
de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje-32º) Mandado de Segurança nº 080143730.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: André
Williams Formiga da Silva (Advs. David Mendes Feitosa – OAB/PB 16.511 e outro). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA
- OAB/PB 12034. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 211597) (art. 39 do
R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje-33º) Mandado de Segurança nº 0802075-29.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Município de Olho D’Água, representado por seu Prefeito Constitucional
(Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje34º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804610-28.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de São Sebastião do Umbuzeiro/PB. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A LIMINAR PARA SUSPENDER, COM
EFEITOS EX NUNC, A EFICÁCIA DAS ALÍNEAS “B”, “C”, “D” E “E”, DO INCISO V, E DO INCISO IX, TODOS DO
ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 334/2011, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO.”(Pje-35º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805695-49.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Piancó.COTA:
“RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”.(Pje-36º) Mandado de Segurança nº 0802801-37.2015.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Valdez Galdino
da Costa (Adv. João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO– OAB/PB
13.339.COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO”.(Pje-37º) Mandado de
Segurança nº 0801520 12.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. Impetrante: Luiz Trajano dos Santos (Adv. Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque – OAB/PB nº
19.467). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB 10631). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA
GUEDES – OAB/PB 19.310 - A.COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ
CONVOCADO”.(Pje-38º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805473-81.2016.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requerido: Município de Mamanguape/PB.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho (ID’s 957445/957446)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”(Pje-39º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0803611-75.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO– OAB/PB 13.339.
Embargado: João Raimundo Vieira da Silva de Araújo (Adv. João Paulo Rangel Guerra – OAB/PE 10.180). DECISÃO:
“REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-40 º) Mandado de
Segurança nº 0802600-45.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
Impetrante: Hamilton de Almeida Falcão (Adv. João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705). Impetrado: Corregedor
Geral de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE O DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA ACOMPANHAVA COM
RESSALVA”.(Pje-41º) Mandado de Segurança nº 0804007-86.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Município de Serra da Raiz, representado por sua Prefeita Constitucional (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,representado pela Procuradora MARIA CLARA
CARVALHO LUJAN-OAB/BA 23726.DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-42º) Mandado de Segurança nº 0801613-09.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Ligia Cristina Lopes de Farias (Advs. Wlly Annie
Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631 e 2º - Secretária de Administração do Estado da
Paraíba, representada pelo Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE – OAB/PE 1129-B.DECISÃO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES, POR VOTAÇÃO UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje43º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803237-93.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Roberto Marcelino de Oliveira Júnior (Advs. Dinart Patrick
de Sousa Lima – OAB/PB 1919-2 e Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339.DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-44º) Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0803068-09.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS
– OAB/PB 19535-B. Agravada: Marilene Pontes Pereira (Advs. Erick Macedo – OAB/PB 10.033 e outro).DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-45º) Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802590-98.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Francisco Flávio Mamedio Leite (Adv. João Alberto da Cunha Filho
– OAB/PB 10.705). Agravado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO
AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-46º) Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0802355-34.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. Agravante: Romeu de Azevedo Menezes Neto (Adv. Thadeu Araújo Luna – OAB/PB 19.549). Agravados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
- OAB/PB 10631 e 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: “AGRAVO DESPROVIDO,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-47º) Mandado de Segurança nº 0801426-98.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Eduardo Antonio da Gama
Camacho (Advs. George Suetonio Ramalho Júnior – OAB/PB 11.576 e outras). Impetrado: Presidente da Comissão
de Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO– OAB/
PB 13.339.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 216813) (art. 40 do
R.I.T.J-PB).DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGADA
A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-48º) Mandado de Segurança nº 0801384-49.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Raquel Formiga de Medeiros
(Advogando em causa própria – OAB/PB 11.919). Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso Público para a
Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES – OAB/PE 32.192.DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-49º)
Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803273-38.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO – OAB/PB 14395. Agravado: Thiago Fernando Silva de Oliveira (Advs. Alysson
Wagner Corrêa Nunes – OAB/PB 17.113 e outro). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (ID 415920) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-50º) Mandado de Segurança nº 0802225-44.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Erickson Quirino Ramalho de Moura
(Advs. Yuri Veiga Cavalcanti – OAB/PB 15.548 e outra). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB 10631) e 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba. DECISÃO: “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO ACOLHIDA, UNÂNIME. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-51º) Mandado de Segurança nº 0801471-68.2016.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Patrícia Karla Cabral do Nascimento
(Advs. Bruna Alves de Sousa Meira – OAB/PB 18.556, Leonardo Alves de Sousa Meira – OAB/PB 23.030 e Luan de
Almeida Duarte – OAB/PB 23.028). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310 - A. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA IMPETRANTE, O ADVOGADO LUAN
DE ALMEIDA DUARTE”.(Pje-52º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805699-86.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Jurandi Gouveia Farias,
Prefeito do Município de Taperoá (Advs. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232 e outro). Requerido: Município de
Taperoá.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.(Pje-53º) Mandado de
Segurança nº 0802065-82.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES).
Impetrante: Maria José Ribeiro de Oliveira (Advs. Rafael Furtado de Oliveira – OAB/PB 20.289, João Clécio Alves do
Nascimento - OAB/PB 21.386 e Mychelle Medeiros Fernandes de Oliveira – OAB/PB 17.994). Impetrada: Secretária
de Administração do Estado da Paraíba (Adv. Ana Amélia Ramos Paiva - OAB/PB 12.331).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-54º) Mandado de Segurança nº
0803033-15.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Victor José Silva
de Farias (Adv. Filipe Leite Ribeiro Franco - OAB/PB 23.125. Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10631. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO – OAB/PB 15135-B. DECISÃO: “DENEGOUSE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-55º) Mandado de Segurança
nº 0804245-71.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Natália Cristina Gil
de Araújo (Adv. Anderson Gustavo Fernandes Silva – OAB/PE 35.641). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES - OAB/PB 5.124.DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”.(Pje-56º) Mandado de Segurança nº 0800013-50.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS). Impetrante: Leonardo Moreira Pita (Advogando em causa própria – OAB/PB 12.542). Impetrados:
1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES
MADRUGA – OAB/PB 16414; 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador
RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º - Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria da
Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO– OAB/PB 15135-B.COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO AS