DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017
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de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 dias
do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823339-02.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823339-02.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JURACI HENRIQUE MIRANDA, brasileira, solteira, do lar, portador da cédula de
identidade n° 667796, inscrito no CPF sob o n° 451.1 16.264-68, residente e domiciliado(a) no(a) TV João
Rodrigues, Nº 95/Q-1D AP-104, Bairro: Bodocongó, CEP 58100000, em face de JOÃO HENRIQUE MIRANDA,
brasileiro, solteiro, aposentado, portadora de cédula de identidade nº 1.301.429. inscrito no CPF: 929.738.254-15,
residente e domiciliado na TV João Rodrigues, Nº 95/Q-1D AP-104, Bairro: Bodocongó, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtornos
psicóticos agudos e transitórios (CID 10 F23), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JURACI
HENRIQUE MIRANDA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 dias
do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
12201620178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE CITAÇÃO,que poreste juízo,tramita
o processo supra,contra o acusado MATHEUS DA SILVA,brasileiro,solteiro,nascido em 16/09/1995,filho de pai
não declarado eMaria das Graças da Silva,residente na Rua Guilhermino Barbosa,497,Es-tação Velha,desta
cidade,atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já fica CITADO, para no prazo de 10 dias,apresentar
DEFESA ES-CRITA,atraves de advogado,querendo,sob pena de ser-lhe-a nomeado DEFENSOR PUBLICO.E
para consta,mandou o MM.Juiz de Direito,expedir o compe-tente EDITAL DE CITAÇÃO.Dr.Vandemberg de Freitas
Rocha-Juiz de DireitoCampina Grande,24/03/2017.Genezio fernandes Figueredo-Técnico Judiciá-rio que o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12757220158150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita por esta comarca de Alagoa Grande a acao de
interdicao acima nominada, cuja sentenca julgou procedente a demanda, nomeando a autora, MARIA JOSE SILVA
DE SANTANA, curadora do interditado, SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA, portador do RG Nº 550.186-SSP/PB
e CPF Nº 203.362.254-15, por não ter condições de gerir sua vida e seus bens. de acordo com os artigos 1.767
e seguintes do Código Civil c/c os artigos 774 e seguintes do Código de Processo Civil, deveno o presente edital
ser publicado no Diario da Justica por tres vezes com intervalo de 10(dez) dias. Alagoa Grande, 15 de marco de
2017. Ivonaldo Farias Montenegro-tecnico judiciario. Dr. Jose Jackson Guimaraes-juiz de direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 41241720158150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara
unica, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante LUIS CARLOS DA SILVA, brasileiro, CPF
020.365.144-80, residente em Alagoa Grande e interditado CLEONICE MARIA DA SILVA, residente no endereco
supra, o qual,nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo
3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado
no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume,
na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 15/03/2017. Eu, Gilvan Lino dos Santos,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
23727320168150031 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo,
aos termos da Acao supra, em que e autor JOSE ORLANDO CONSTANTINO DANTAS, brasileiro, casado, portador
do CPF n. 113.986.864-09, residente No sitio Bebedouro, do Muicipio de Juarez Tavora, e como Promovida DEISEI
LUCIDI GOMES TRIANI CONSTANTINO, brasileira, filha de Nildon Gomes Triani, e estando este, em lugar incerto
e nao sabido, e o presente para que, fique devidamente CITADA, para querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo
de publicacao do edital, apresente ou nao contestacao ao pedido, ficando advertido de que nao oferecido resistencia, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros fatos articulados pelo autor, e que dito prazo comecara a fluir a partir
da audiencia conciliatoria, caso não haja acordo, que desde ja fica designada para o dia 20.04.2017, as 08:30hs,
ficando devidamente intimada para comparecimento ao ato processual. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na
forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara unica, aos 24.03.2017. Eu, Joao de Melo
Rodrigues, Tecnico Judiciario, o digitei. Ass. Dr. Jose Jackson Guimaraes- Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800276-96.2016.8.15.0081 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o MM. Juiz decretou a interdição de JOSENILDO SANTANA
DO NASCIMENTO, nomeando FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO, para responder pela vida civil do
interditando, que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
Bananeiras, aos 27 dias do mês de março de 2017. Eu, Maria Lucicleide de Sousa, Analista Judiciário, o digitei.
Dr. Jailson Shizue Suassuna. Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 0002229-97.2012.8.15.0751 Ação:
INVENTÁRIO/ARROLAMENTO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 07/06/2017, às 15:00
horas, no átrio do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza, localizado à Av. Liberdade, 900, Baralho, Bayeux/PB, o
Leiloeiro Oficial Cléber da Silva Melo levará a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer
ao bem imóvel descrito no laudo de avaliação de fls.91, qual seja, uma parte de um sítio, terreno localizado na
Av. Liberdade, nº 1638 e 1642, Bairro São Bento, com as seguintes dimensões: aproximadamente 9m55cm de
frente com um dente de 30m e mais 15m95cm até o lado direito, o lado direito tem 98 metros até os fundos, o
lado esquerdo tem aproximadamente 110 metros. Neste terreno limitando com a Av. Liberdade tem duas casas
conjugadas com 9m55cm de frente e fundos e nas laterais 12m70cm, medidas estas da soma das duas casas.
Cada casa tem sala de visita e de estar, dois quartos, cozinha, um WC e uma área de serviço, o piso é grosso,
teto com telha, sem laje, parede de reboco grosso. Todas as medidas são aproximadas. O bem foi avaliado em
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), pertence a Antônio Costa de Souza, e dos autos não constam ônus, bem
como recurso ou causa pendente de julgamento sobre o mesmo. Fixado pelo MM. Juiz o valor mínimo para a
arrematação do bem no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, mais 8% (oito por cento) como taxa que será destinada ao leiloeiro. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local,
antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. Bayeux/PB, 27 de março
de 2017. Eu, Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz
de Direito.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6380220118150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se a acao de Interdicao supra, tendo como
requerente MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA e interditando FABIO JUNIOR RIBEIRO DA SILVA, na qual a MM.
Juiza prolatou a seguinte SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de
direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC, para
decretar a interdicao de FABIO JUNIOR RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, filho de José Nilson da Silva e de Maria
Jose Ribeiro da Silva, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil que
envolvam patrimonio, uso de dinheiro e gerenciamento de seu proprio tratamento medico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, sua mae MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA, brasileira, portadora do CPF
031.126.614-27 e RG nº 1.750.086 2ª VIA SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá exercer o seu munus
pessoalmente. Em obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no Registro de
Pessoas Naturais, publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma de editais
do CNJ, onde permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Sem custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de
Belem, aos 24 de marco de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, o digitei.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9183120158150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se a acao de Interdicao supra, tendo como
requerente LUCINETE SOUSA DA COSTA e interditando EUCLIDES TEODOSIO DE SOUSA, na qual a MM. Juiza
prolatou a seguinte SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de direito
aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC, para
decretar a interdicao de EUCLIDES TEODOSIO DE SOUSA, brasileiro, filho de Antonio Teodosio de Sousa e de
Maria Generosa da Conceicao, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
que envolvam patrimonio, uso de dinheiro e gerenciamento de seu próprio tratamento médico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, sua filha LUCINETE SOUSA DA COSTA, brasileira, portadora do CPF 146.662.46800 e RG nº 22.652.430-9 SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá exercer o seu munus pessoalmente. Em
obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no Registro de Pessoas Naturais,
publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde
permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Sem custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos
24 de março de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9584720148150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se a acao de Interdicao supra, tendo como requerente
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS e interditanda APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, na qual a MM.
Juiza prolatou a seguinte SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de
direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC, para
decretar a interdicao de APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, brasileira, filha de Geraldo Ferreira de Lima
e de Adalgisa Ferreira dos Santos, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil que envolvam patrimonio, uso de dinheiro e gerenciamento de seu proprio tratamento medico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, seu irmao DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF
100.437.964-19 e RG nº 3.186.467 SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá exercer o seu munus pessoalmente. Em obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no Registro de Pessoas
Naturais, publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde
permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem
custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos 24 de
marco de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1620320168150111 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faço saber aos que o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra
mencionada, requerida por Maria José da Silva em face de Josefa Teresa de Jesus, tendo a referida ação sido
julgada procedente, sendo decretada a interdição de Josefa Teresa de Jesus, por ser a mesma incapaz de exercer
os atos da vida civil, sendo portadora de distúrbios mentais, sendo-lhe nomeada Curadora, na pessoa de sua
filha, a Srª. Maria José da Silva, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela,
nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente
edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e
passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 24 de março do ano 2017. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico
Judiciário, o digitei. Cláudio Pinto Lopes-Juiz de Direito.
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
8027420148150111 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se uma Ação Penal processo nº 0000802-74.2014.815.0111, que o Ministério Público move contra
Luciano Lourenço, brasileiro, mecânico, filho de Inácio André Lourenço e Maria de Lourdes Araújo. E como o
referido acusado encontra-se residindo em local incerto e não sabido, e para que mais tarde não alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique o réu, LUCIANO LOURENÇO,
INTIMADO da sentença, transcrevendo a parte final:.Ante o exposto, com base nos dispositivos legais,
entendimento jurisprudencial e princípios aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão estatal contida na denúncia para condenar Luciano Lourenço pela prática de crime de ameaça,
tipificado no art. 147 do Código Penal Brasileiro. Atendendo as normas do art. 59 e 68 do Código Penal, passo
a dosimetria da pena. A culpabilidade. normal para o caso. Os antecedentes. o réu possui antecedentes, os
quais, todavia, serão valorados como circunstância agravente na segunda fase da dosimetria, motivo pela
qual deixa de influir neste momento. A conduta social. não há notícia de outro fato desabonador de sua
conduta. A personalidade. sem informações de sua personalidade. Os motivos. são favoráveis ao réu, pois
agiu impelido pelo fim do relacionamento que tinha com a vítima. As circunstâncias. nada há para se valorar
nesse sentido. As consequências. normais para o delito. O comportamento da vítima. também não há
informações sobre o comportamento da vítima passíveis de serem valoradas. Atendendo, portanto, à análise
das circunstâncias judiciais, preponderantemente favoráveis ao réu, para o crime de ameaça fixo-lhe a penabase no mínimo legal, 01 (um) mês de detenção. O réu é reincidente, conforme certidão de antecedentes
constante às fls. 19/20, pois condenado há menos de cinco anos na ação penal nº 0000147-78.2009.815.0111,
motivo pela qual, ante esta circunstância agravante, na forma do art. 61, I, do Código Penal, porém confessou
espontaneamente o delito, motivo pela qual verifica-se a circunstância atenuante prevista no art. 65, III,.d.,
do CPB. A personalidade do agente, demonstrada por sua confissão espontânea, e a reincidência são
equivalentes, na forma do art. 67do Código Penal, motivo pela qual, ante a equivalência das circunstâncias
agravantes e atenuantes, torno a pena DEFINITIVA em 01 (um) mês de detenção. Para o cumprimento da
pena, inicialmente em regime aberto (art. 33, 2º, letra “c”, c/c o art. 36, ambos do CP), indico a cadeia pública
mais próxima. O réu não faz jus à substituição da pena, ante o não preenchimento dos requisitos objetivos
constantes no art. 44 do Código Penal, dentre eles que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave
ameaça contra à pessoa. Cabe, no entanto, a substituição condicional da pena em virtude do preenchimento
dos requisitos do art. 77 do Código Penal, pois, em que pese seja o réu reincidente, a pena não é superior a dois
anos, a conduta social e sua personalidade, demonstrada por sua confissão espontânea em audiência
realizada neste Juízo, bem como os motivos e as circunstâncias lhes são favoráveis. Desta forma, suspendo
a execução da pena privativa de liberdade PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, desde que o beneficiado aceite
e cumpra as seguintes obrigações, sob pena de revogação: Durante o período de cumprimento deverá o réu:
1 - comparecer mensalmente a este Juízo e comprovar, quando solicitado, por qualquer meio de prova, suas
atividades, juntando comprovante nos autos; 2 - não ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem
ordem judicial; 3 - não frequentar bares e similares ou festas populares. Não beber em público ou portar
instrumento ofensivo; 4 - não mudar de endereço sem autorização do juízo da execução, requerida e justificada
por escrito. No caso de não aceitação das condições suspensivas determinadas, deverá o réu cumprir a pena no
local e regime acima determinados. Deixo de fixar valor mínimo de reparação à vítima ante a não comprovação
de prejuízo sofrido. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado: a) encaminhese o Boletim Individual devidamente preenchido à SSP/PB; b) Anote-se o nome do réu no rol dos culpados; c)
Comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, CF/88; d) Expeça-se a Guia de Execução Penal com
cópias desta decisão, da certidão do trânsito em julgado e da denúncia, encaminhando-a para o juízo das
execuções penais competente. Em seguida, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cabaceiras, 16/08/2016. (as) Francilucy Rejane de Sousa Mota Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, 24 de março de 2016. Eu, Robson de Queiroz
Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei e imprimi. (as) Cláudio Pinto Lopes-Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6811520168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia do
2 Cartorio, tramita a Acao Penal, Procedimento Sumário. Desacato, n 0000681-15.2016.815.0131, movida pela
Justica Publica contra MANOEL FERNANDES NUNES, brasileiro, natural de Cajazeiras/PB, nascido em 06/01/
1983, filho de José Nunes e Maria das Graças Fernandes Nunes, RG nº. 2721180 SSP/PB, dando-a como incurso
nas penas do art. 309 do CTB e art. 129 do CPB. E como o denunciado encontra-se em lugar incerto e nao sabido,
mandou expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO pa-ra oferecer defesa
preliminar no prazo de 10 (dez) dias art. 396 do CPP, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico de costume.
CUMPRA-SE. Cajazeiras/PB, 24/03/2017. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade, Analista Judiciario, o digitei. Dra.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juíza de Direito.