DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2017
18
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002194-66.2013.815.0731 (RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE: WILSON CARDOSO MODESTO (ADV. FRANCISCO ANTONIO DE
SARMENTO V. FILHO). APELADO: ENERGISA PARAÍBA- DISTRIBUIDORADE ENERGIA S/A (ADV. AMISTERLANE CICERA SILVA DE ARAÚJO e LUIZ FELIPE LINS DA SILVA).
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0791338-90.2007.815.2001 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). APELANTE: CONSTRUTORA HEMA LTDA (ADV. DANILO DE SOUSA MOTA). APELADOS: MARIA DE
FÁTIMA DA SILVA PIMENTA (ADV. JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO).
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028899-16.2009.815.2001 (RELATOR: JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA). APELANTE: SEG ELETRONIC SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA/ GRUPOSEG (ADV. VALDIR
DE CARVALHO FILHO e VALDIRA DEMENEZES CARVALHO). APELADO: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA (ADV. MACIA MARIA RIBEIRO RODRIGUES).
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004333-38.2012.815.0371 (RELATOR: JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA). 01 APELANTE: GUILHERME MOREIRA DE ARAÚJO – REPRESENTADO POR SUA GENITORA MARIA APARECIDA DE ARAÚJO (ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA). 02 APELANTE: ELIZABETH
PORCELANATO LTDA (ADV. JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR). APELADO: OS MESMOS.
HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0071533-22.2012.815.2001 (RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). 01 APELANTE: POLYANNA SOUSA E SILVA (ADV. RODRIGO TOSCNO DE BRITO
e LILIAN MARANHÃO LEITE F. DE MELO). 02 APELANTE: IURI MIRANDA DOS ANJOS (ADV. HOMERO DA
SILVA SÁTIRO) APELADO: OS MESMOS.
DIA: 02 DE MAIO DE 2017
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010833-70.2011.815.2011 (RELATORA: DESA. MARIA DE
FATIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE: HAPVIDA – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (ADV. GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA) - APELADO: RICHARD DOS ANJOS PEQUENO (ADV. LUCIANO ARAÚJO RAMOS).
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011632-67.2014.815.0251 (RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE: BANCO HONDA S/A (ADV. ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO).
APELADOS: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE SOUSA e DANILO ARAÚJO DA SILVA (ADV. CLODOALDO
PEREIRA VICENTE DE SOUZA). RECORRENTES: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE SOUSA e DANILO
ARAÚJO DA SILVA (ADV. CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA).
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036228-16.2008.815.2001 (RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PROCURADOR JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO). APELADO: FERNANDO VICENTE RIBEIRO (ADV. VALTER DE MELO).
HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038385-92.2004.815.2003 (RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE 1: MARIA DO CARMO SILVEIRA CALDAS (ADV. SHEYNER ASFORA).
APELANTE 2: MARCOS FERNANDO DUTRA CALDAS (ADV. FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR).
APELADOS: OS MESMOS.
DIA: 03 DE MAIO DE 2017
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0071533-22.2012.815.2001 (RELATOR: DESA MARIA DE
FÁTIMA M.B.CAVALCANTE). APELANTE: POLLYANNA SOUSA E SILVA (ADV. RODRIGO TOSCANO DE BRITO). APELADO: IURI MIRANDA DOS ANJOS (ADV. HOMERO DA SILVA SATIRO).
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001380-17.2015.815.0371 (RELATOR: DES. JOSE RICARDO
PORTO). APELANTE: JESUALDO SERGIO DE OLIVEIRA (ADV. CLAUDIO ROBERTO DINIZ). APELADO:
FRANCISCA NEILZA GOMES DE OLIVEIRA (ADV. LINCON BEZERRA DE ABRANTES).
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001318-09.2015.815.0031 (RELATOR: DES. JOSE RICARDO
PORTO). APELANTE: CINDEL-CONSTRUTORA E INCORPORADORAINDEPENDENCIA LTDA (ADV. JULIO
CEZAR DE OLIVEIRA MUNIZ). APELADO: FABIANA DA SILVA ALBUQUERQUE (ADV. ANNA RAFAELLA
MARQUES).
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000516-98.2015.815.0681 (RELATOR: DES. JOSE RICARDO
PORTO). APELANTE: ESPOLIO DE SEBASTIÃO LINDOSO DA SILVA (REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE: JOÃO DO CARMO LINDOSO) (ADV. PAULO DE FARIAS LEITE). APELADO: SEVERINA ELINEIDE
BEZERRA DE ARAUJO (ADV. BRUNO SOARES ALCANTARA).
HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 00024203-48.2013.815.0011 (RELATOR: DES. JOSE RICARDO PORTO). APELANTE 1: SP 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Q 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA (ADV. DANIEL MARTINS BOULOS) APELANTE 2: GERMANO MELO VOTORIO TORRES.
(ADV. DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES. APELADO: OS MESMOS.
DIA: 04 DE MAIO DE 2017
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000601-43.2013.815.0491 (RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE 1: FLAVIO GOMES DA SILVA (ADV. DEMOSTENES CEZÁRIO DE
ALMEIDA). APELANTE 2: CONSTRUTORA DE OBRAS PROGRESSO (ADV. ADSON SOARES DE AZEVEDO).
APELADOS: OS MESMOS.
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015629-51.2011.815.2001 (RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE 1: TAP TRANSPORTE AEREO PORTUGUESE S/A (ADV. FRANCISCO
MEDEIROS DE MORAIS E ANDRE ANTONIO C VIEIRA). APELANTE 2:FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS
E MYLLENA F. C. DE ALENCAR MEDEIROS (ADV. FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS) APELADOS: OS
MESMOS
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040483-12.2011.815.2001 (RELATOR: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI). APELANTE 1: RENE EZEQUIEL FERREIRA (ADV. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
e BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS). APELANTE 2: MAPEFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (ADV.
SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE). APELADOS: OS MESMOS
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036345-36.2010.815.2001 (RELATOR: DESA. MARIA DAS
NEVES DO E.A.D. FERREIRA). APELANTE: JOSE RIVEL DAS NEVES (ADV. JOSE OLAVO C RODRIGUES). APELADO: CONDOMINIO EMPRESARIAL PLAZA CENTER (ADV. FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAES).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
ATA DECLARATÓRIA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA do dia 17 (dezessete) de
abril de 2017 (dois mil e dezessete). No horário regimental, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, compareceram à Sala de Sessões do Egrégio Tribunal
Pleno os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), Carlos Martins
Beltrão Filho e José Aurélio da Cruz (Corregedor Geral de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (licença prêmio), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos (férias), Saulo Henriques de Sá e Benevides, Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (licença médica), Arnóbio Alves Teodósio, Maria das Graças Morais
Guedes, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Leandro dos Santos
e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand
de Araújo Asfora, Procurador Geral de Justiça. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior, Diretor Especial. Na oportunidade, não havendo número legal, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho – Presidente informou a impossibilidade da instalação da Sessão, por falta de quórum,
cuja pauta de julgamento foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 03 de abril do ano em curso, ficando
os processos de promoção de magistrado retirados de pauta e os demais adiados para a próxima sessão ordinária
administrativa, já designada para o dia 26 do corrente mês e ano, com início previsto para as 14h00min. Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente determinou a lavratura da presente. Des.
Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 21ª (VIGÉSIMA-PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos seis (06) dias do mês de abril do ano de
dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio, Presidente da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos
e José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador de
Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805851-37.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Saul Barros Brito (OAB/PB nº
14.520), Cláudio Tavares Neto (OAB/PB nº 13.513), Moacyr Tavares Rolim Neto, (OAB/PB nº 11.865) e
Marcela Aragão de Carvalho Costa (OAB/PB nº 13.549). Paciente: JOSÉ PAULO GOUVEIA DA SILVA. Cota:
“Adiado por indicação do relator”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800575-88.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro (OAB/PB nº 7.422). Paciente: JOSÉ EDVALDO ALBUQUERQUE DE
LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0800207-79.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins (OAB/PB
Nº 19.532). Paciente: PAULO CÉSAR DOS SANTOS SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins”. 4º PJE) Habeas Corpus nº 0800429-47.2017.8.15.0000. Comarca de Mari.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800971-65.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: ALEXSANDRO ALVES BRITO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800629-54.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Iury Rodrigues Cabral. Paciente: IVONALDO DELFINO DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080072824.2017.8.15.0000. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Gustavo Lima Neto e Levi Borges Lima. Paciente: EDSON DOS SANTOS PEREIRA. Julgado: “Ordem
concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800809-70.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Laécio
Mendonça. Paciente: JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUZA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801497-32.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Fagner Dias dos Santos.
Paciente: ALEFFE DA COSTA AMORIM. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0800070-97.2017.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Jarbas Murilo de Lima Rafael. Paciente: ANTÔNIO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem concedida, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800571-51.2017.8.15.0000.
Comarca de Água Branca. RELATOR: LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: João Vanildo da Silva.
Paciente: AMADEU PEREIRA DUQUE. Julgado: “Ordem não conhecida pelos primeiros fundamentos e
denegada pelo excesso de prazo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0800151-46.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Valdiney Henrique da Silva. Paciente: FLÁVIO GOMES SAMPAIO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB
nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota: “Adiado
para a Sessão do dia 18.04.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0000233-23.2014.815.0451. Comarca de
Sumé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: GILBERTO BATISTA LUCAS (Adv.: Arthur Nunes Alves, OAB/PB nº 14.448). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 18.04.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. 3º) Apelação Criminal nº
0007411-82.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: PAULO
FRANCINETTE DE OLIVEIRA (Advs.: Daniel Dalônio Vilar Filho, OAB/PB nº 10.822 e Raisa Zoraide Cunha
de Melo, OAB/PB nº 18.581). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia
18.04.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 007208314.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: ANDERSON
PETER RODRIGUES DA SILVA (Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132. Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: DAMIÃO BARBOSA DE LIMA (Advs.: José Guedes Dias,
OAB/PB nº 4.425; Leopoldo Marques D’Assunção, OAB/PB nº6.560 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira,
OAB/PB nº 18.971). 3º Apelante: EDNALDO MORAIS BESERRA (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de
Lucena, OAB/PB nº 8.431). 4º Apelante: JOSÉ CARLOS DE LIMA PEREIRA (Adv.: Aécio Flávio Farias de
Barros Filho, OAB/PB nº 12.864. Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). 5º Apelante: FÁBIO
OLIVEIRA COSTA (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da
Costa Júnior, OAB/PB nº10.015). 6º Apelante: TIAGO JAQUES DURAES (Advs.: Cynthia Denise Silva
Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
a Sessão de 11.04.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 11.04.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 001807978.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
EMERSON EMANUEL AQUINO DA SILVA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o apelante do crime de
receptação e, quanto ao crime de porte de arma, reduziu-se a pena para dois anos de reclusão, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 6º) Desaforamento nº 000177078.2016.815.0000. Comarca de Arara.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Requerente: JÚNIOR
SOARES DA SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Requerida: Justiça Pública.