DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017
FUNDO DO DIREITO, DIANTE DA TEORIA DA “ACTIO NATA”, REJEITANDO, PORTANTO, A PROPOSITURA
DO 2º ENUNCIADO, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. OS
DEMAIS AGUARDAM. NA OPORTUNIDADE, A AUTORA DO PEDIDO DE VISTA REQUEREU REMESSA DE
NOTAS TAQUIGRÁFICAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, DESª
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.”
2º Embargos Infringentes nº 0000181-51.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Embargante: Antônio Tavares de Luna (Advs. Ednelton Helejone Bento Pereira – OAB/PB 13.523 e
Ednelton Helejúnior Bento Pereira – OAB/PB 15.190). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.03.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, ACOMPANHADO DO VOTO DO
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, E CONTRA O VOTO DO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
QUE OS ACOLHIA”, PEDIU VISTA O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL, DESEMBARGADO CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO” COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
3º - Incidente de Inconstitucionalidade nº0101296-28.2010.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Arguente: Relator da Apelação Cível nº 200.2010.029251-1/001. Arguido: Município de João
Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (Advs. Alessandra Norat Mouzinho –
OAB/PB 15.942 e Palloma Thalita Costa Lopes – OAB/PB 13.764/PB). Interessado: Sindicato dos Trabalhadores
em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB
11.589 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, QUE JULGAVA PROCEDENTE O INCIDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL E MATERIAL DA LEI Nº 11.404/08 E DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 12/2006, COM EFEITO INTER
PARTES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.
USARAM DA PALAVRA O ADVOGADO VALBERTO AZEVEDO, PELO INTERESSADO, E O DR. LEONARDO
TELES DE OLIVEIRA, PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ARGUIDO. DEFERIDO O PEDIDO
DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, FORMULADO
PELO DES. JOSÉ RICARDO PORTO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “O AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL, DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.”
4º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000166-48.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Arnaud Ferreira da Silva Filho (Advsª Alessandra
Norat Mousinho – OAB/PB 15.942 e Rossandra Norat Mousinho – OAB/PB 20.979). Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PELA INADMISSÃO DO
INCIDENTE, PEDIU VISTAS O DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
5º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002081-06.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembleia Legislativa do Estado da
Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.09.2016:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.10.2016:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 09.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
6º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012131-91.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município
de Uiraúna. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO
SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.15/22) (art. 39 do
R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.11.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
7º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000114-86.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Livramento.
Interessados: 1º - Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Livramento e 2º - Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.12.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
25.01.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM”.
8º - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 08.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 22.02.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
9º Mandado de Injunção nº 0000940-15.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Marcelo Lins dos Santos (Advs. Francicláudio de França Rodrigues – OAB/PB
12.118 e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador WLADIMIR ROMANIUC
NETO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.03.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.04.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.04.2017:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
10º- Notícia Crime nº 0001578-48.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Sem autoria definida.
11º- Notícia Crime nº 0001049-29.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Aluisio Cavalcanti Bezerra (Adv. Jocélio
Jairo Vieira – OAB/PB 5.672).
12º- Inquérito Policial nº 0117158-68.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Indiciado: Rubens Germano Costa, Deputado Estadual. Vítima: Olivânio Dantas Remígio (Advª. Fabiana
de Fátima Medeiros Agra – OAB/PB 12.804).
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13º- Agravo Interno da decisão proferida no pedido de Execução Provisória nos autos do Mandado de Segurança
nº 2005693-49.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravados: Adjuto Dias de Araújo
Neto e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros).
14º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0026207-73.2011.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Juliano de Souza Andrade (Advs.
Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos – OAB/PB 12.378 e outra). Agravado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
15º - Agravo Interno nos autos da Medida Cautelar nº 0003499-76.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: Antônio Carvalho e outros (Advs.
Rogério Magnus Varela Gonçalves – OAB/PB 9.359 e outro). Agravada: PBPREV – Previdência Paraíba,
representado pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO
ERRATA DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na pauta de Julgamento da Terceira Câmara Especializada Cível, publicada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico(DJE) de 20.04.2017, Pje, págs. 24/25, Proc. N° 0803616-97.2016.8.15.0000, onde se lê: Conflito
Negativo de Competência. LEIA-SE: Exceção de Incompetência.
Na pauta de Julgamento da Terceira Câmara Especializada Cível, publicada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico(DJE) de 20.04.2017, Pje, págs. 24/25, Proc. N° 080.2825-31.2016.815.0000, onde se lê: Agravado(s):
Carlos Eduardo Maia Lins. LEIA-SE: Agravado: Robert Charles Walsh.
Na pauta de Julgamento da Terceira Câmara Especializada Cível, publicada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico(DJE) de 20.04.2017, Pje, págs. 24/25, Proc. N° 0801177-62.2014.8.15.0751, onde se lê: Apelante:
Simone Macieira do Nascimento. Advogado: Antônio Braz Da Silva (OAB/PB 12.450A). LEIA-SE: Advogado:
Américo Gomes de Almeida (OAB/PB 8424).
Na pauta de Julgamento da Terceira Câmara Especializada Cível, publicada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico(DJE) de 20.04.2017, Pje, págs. 24/25, Proc. N° 0800068-87.2016.8.15.0251, onde se lê: Remessa
Necessária. LEIA-SE: Remessa Necessária e Apelação Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 11 DIAS DO MÊS DE
ABRIL DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, Presentes, ainda, o Exmo Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado com jurisdição plena em
substituiução ao Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz
convocado com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira, o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, bem como o representante do parquet Estadual, na
pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias. Foi aberta a sessão às 08:34 (oito horas e trinta e quatro
minutos), secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro
aberta esta sessão. No início da sessão os desembargadores presentes, bem como, os advogados, se
manifestara acerca do aniversário do Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Dando continuidade aos trabalhos,
colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que
objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Ato contínuo, fora submetido ao crivo de seus
pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: processos judiciais eletrônicos: RELATOR(A):
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01–AGRAVO INTERNO Nº 0803257-84.2015.8.15.0000
Oriundo da Vara Única de Alhandra. AGRAVANTE: Maria de Fátima Alves Abrantes ADVOGADOS: Marcos
Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007.AGRAVADO: Prefeito do Município de Alhandra ADVOGADO: José Augusto
Meirelles Neto OAB/PB 9.427.Resultado da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 –
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805827-40.2015.8.15.0001ORIGEM: 2º Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande-PB. APELANTE: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Jaqueline Lopes de
Alencar. APELADO: José Bonifácio de Brito Ramos DEFENSOR PÚBLICO: Álvaro Gaudêncio Neto OAB/PB
2.269.Resultado da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – AGRAVO INTERNO Nº
0800020-81.2016.8.15.9999.ORIGEM: 1 Vara de Família da Comarca da Capital AGRAVANTE: José Vilzimar
Rolim ADVOGADO: Marcus Vinicius Silva Magalhães OAB/PB 11.952.AGRAVANTE: Maria das Graças Mesquita
Rolim ADVOGADO: Alan Gomes Patrício OAB/PB 18.069.Resultado da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805067-60.2016.8.15.0000ORIGEM: 5 Vara da
Fazenda Pública da Capital AGRAVANTE: Município de João Pessoa-PB ROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis
OAB/PB10.237AGRAVADO: Maria Lúcia da SilvaDEFENSORA: Maria Auxiliadora Targino de Araújo Resultado da
sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080511956.2016.8.15.0000 ORIGEM: 13 Vara Cível da Comarca da Capital AGRAVANTE: GEAP Autogestão em saúde
ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341.AGRAVADO: Francisca Formiga Cavalcante
de Alencar e Terezinha Veras Alencar ADVOGADO: Martsung Formiga C. R. Alencar. OAB/PB 10.927.Resultado
da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080512393.2016.8.15.000006 - ORIGEM: 5º Vara Mista de Patos-PB. AGRAVANTE: Ministério Público da Paraíba-PB- em
substituição processual à Adriana Ferreira da Silva01AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB PROCURADOR: Felipe
de Brito Lira Souto02 AGRAVADO: Município de Patos-PB. Resultado da sessão dia 11.04.17-“Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0805232-10.2016.8.15.0000ORIGEM: 1 Vara Mista de
Itaporanga AGRAVANTE: Marcilia Mangueira Guimarães e outros ADVOGADO: Jose isaac Pinto de Araújo OAB/
PB 17.313 e Johnnys Guimarães de Oliveira OAB/PB 20.631AGRAVADO: Reginaldo Romes Basílio
ADVOGADO:Vanderley Pintos Santana OAB/PB 12.207Resultado da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a tribuna o patrono da agravante Johnnys
Guimarães de Oliveira, em favor do agravante. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 8 –AGRAVO INTERNO Nº 0805231-25.2016.8.15.0000 ORIGEM: 2 Vara Mista da Comarca de Guarabira
AGRAVANTE: UNIMED João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha Sá OAB/
PB 8.463 e Leidosn Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040.AGRAVADO: Alison da Silva Oliveira, representado
por sua genitora Lenilda da Silva Oliveira ADVOGADO:Henrique Toscano Henriques OAB/PB 15.196 e Bruno
Augusto Deriu OAB/PB 19.728.Resultado da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. Na tribuna o advogado José Samarony de Sousa Alves. RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0805310-04.2016.8.15.0000ORIGEM: 5 Vara da Fazenda Pública da Capital AGRAVANTE: Munici´pio de João Pessoa PROCURADOR: Adelmar
Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Raquel Rissioli Oliveira Santana DVOGADO:Marcio Philippe de
Albuquerque OAB/PB 16.877Resultado da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10 – AGRAVO
INSTRUMENTO Nº 0805501-49.2016.8.15.0000ORIGEM: 4 Vara da Fazenda Pública da Capital AGRAVANTE:
Municipio de João Pessoa PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Regiane Maria
da Costa Muniz ADVOGADO:Marcio Philippe de Albuquerque OAB/PB 16.877Resultado da sessão dia 11.04.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0805597-64.2016.8.15.0000ORIGEM 1
Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital AGRAVANTE: Adriana Mamede de Carvalho Bezerra
ADVOGADO: Jose Bezerra Segundo OAB/PB: 11.868AGRAVADO: Estado da Paraíba PROCURADOR: Delosmar Domingos de Mendonça Junior OAB/PB 4539Resultado da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 12AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0800018-04.2017.8.15.0000ORIGEM 5 Vara Cível de Campina GrandePB. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/AADVOGADOS: Eduardo José de Lima Fornellos e outros OAB/PE
28.240.01 AGRAVADOS: Maria Lindalva Oliveira Araújo e outrosADVOGADO: Marcos Reis Gondin OAB/PB
26.415-A.02 AGRAVADA: Federal de Seguros S/A ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira e outros OAB/PB
22369-A. Resultado da sessão dia 11.04.17-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 13 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0800064-90.2017.8.15.0000 ORIGEM 5 Vara Cível da Capital01 AGRAVANTE: Severino Alves da
Silva e Alessandra Cristina Correa da Silva ADVOGADO: Wagner Lisboa de Sousa OAB/PB 16.976AGRAVADO:
Suzana Figueiredo Coutinho Gerra ADVOGADO: Nildo Moreira Nunes OAB/PB 10.762- e outros. Cota da sessão
dia 11.04.17-“Adiado julgamento, por indicação do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 14 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0800485-80.2017.8.15.0000ORIGEM 2 Vara Cível de
Campina Grande AGRAVANTE: Eduardo Cavalcante Bezerra ADVOGADO: Almir Pereira Dornelo OAB/PB
14.927.AGRAVADO: Banco Aymoré Financeiro Investimento S/A.ADVOGADO:Wilson Sales Belchior OAB/PB
17.314-A.Resultado da sessão dia 11.04.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15– EMBARGOS DE DECLA-