DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017
REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES PARA ATUAÇÃO. INTIMAÇÃO POR NOTA DE FORO E
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA APELATÓRIA. - “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a
irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja
sanado o vício. (…) § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal
regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” (Código de
Processo Civil/2015) Grifo nosso. - “Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,
salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.” (Código de
Processo Civil/2015) § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução,
exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. (…) Grifo
nosso. - Acaso o advogado que elaborou o recurso apelatório não possua poderes para representar o apelante e,
após intimado, permaneça inerte, não ilidindo o defeito processual, impõe-se não conhecer do apelo, por ausência
de requisito de admissibilidade. “Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” - (Código de
Processo Civil/2015) Grifo nosso. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, em
conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do CPC de 2015.
APELAÇÃO N° 0000989-40.2015.815.0631. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Juazeirinho. ADVOGADO: Jose Barros de Farias Oab/pb 7129. APELADO:
Erinalda Jorge da Silva. ADVOGADO: Abmael Brilhante de Oliveira Oab/pb 1202. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO POR FOTOCÓPIA. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. NÃO ATENDIMENTO. MANIFESTA IRREGULARIDADE FORMAL.
UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO
DO APELO. - É inadmissível o recurso interposto por cópia reprográfica (xerox), por ausência de previsão legal,
conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. - Os recursos somente podem ser interpostos
segundo as formas previstas em lei, não se admitindo, nesse aspecto, o uso de meio escolhido ao alvedrio
exclusivo da parte recorrente ou que não goze de expressa autorização legal. - Quando o recurso for manifestamente
inadmissível, em virtude de não atender ao requisito da regularidade formal, poderá o relator rejeitar liminarmente
a pretensão da parte recorrente, em consonância com o art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Diante do exposto, utilizo-me do art. 932, III, do CPC de 2015, para não conhecer do presente recurso, haja vista
a sua inadmissibilidade, por manifesta irregularidade formal.
APELAÇÃO N° 0001 103-37.2013.815.0311. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Monica Andreia Antas Cordeiro. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite Oab/pb 13293.
APELADO: Municipio de Tavares. ADVOGADO: Manoel Arnobio de Sousa Oab/pb 10857. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL
EM DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO.
- O prazo para interposição do recurso de apelação cível é de 15 (quinze) dias úteis, e a ultrapassagem desse
limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento. - Quando
o recurso for manifestamente inadmissível em virtude de não atender ao requisito da regularidade formal, poderá
o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte agravante, em consonância com os ditames do art. 932, III,
do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, em
conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do CPC de 2015.
APELAÇÃO N° 0001250-36.2008.815.0021. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Hercules Antonio Pessoa Ribeiro. ADVOGADO: Rodrigo dos Santos Lima Oab/pb 10478.
APELADO: Municipio de Pitimbu. ADVOGADO: Jose Augusto Meirelles Neto Oab/pb 9427. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MORTE DO PROMOVIDO
APÓS O OFERECIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. SUSPENSÃO DO FEITO PARA A HABILITAÇÃO DOS
HERDEIROS OU ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - No caso de morte da parte
promovida no curso do processo, a habilitação dos herdeiros é condição indispensável à constituição e
desenvolvimento válido e regular da ação. Assim, a ausência de habilitação inviabiliza a continuidade da
demanda em virtude da falta de legitimidade passiva, ensejando, com isso, a extinção do processo sem
resolução de mérito, consoante determinado no artigo 485, IV, do CPC/15. - “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III
- não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos
da decisão recorrida;” (Art. 932, III, do NCPC) Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do
mérito, nos termos dos art. 485, IV, do CPC, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO INTERPOSTO,
RAZÃO PELA QUAL NÃO O CONHEÇO, com base art. 932, III, da Nova Legislação Adjetiva Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0046276-58.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa E Juizo da 4 Vara
Fazenda Pulbica Capital. ADVOGADO: Alex Maia Duarte Filho. APELADO: Maria Goret de Araujo Guedes. Dado
o exposto, e considerando que o remédio pleiteado no presente processo não se encontra relacionado na
prefalada Portaria nº 2.982/2009, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial paradigma, que
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os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até
ulterior deliberação daquela Corte Superior, ressalvada a validade dos efeitos da liminar proferida nos autos,
cujo cumprimento se impõe.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001367-59.2012.815.0741. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. JUÍZO: Severina Cilda Pereira Franca. ADVOGADO: José Fernandes de
Albuquerque. POLO PASSIVO: Juizo da Comarca de Boqueirao E Municipio de Boqueirao. ADVOGADO: Marconi
Lela Eulalio. Dado o exposto, e considerando que o remédio pleiteado no presente processo não se encontra
relacionado na prefalada Portaria nº 2.982/2009, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial
paradigma, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer
sobrestados até ulterior deliberação daquela Corte Superior, ressalvada a validade dos efeitos da liminar
proferida nos autos, cujo cumprimento se impõe (fls. 14/18).
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO REGIMENTAL N° 0028706-59.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Des. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E
E Investimento. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Josimar Guilherme da Silva Junior.
ADVOGADO: Antonio Emilio de Sousa Guimaraes. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA
SEGUIMENTO AO APELO ANTE A VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA DIALETICIDADE. DEVOLUÇÃO DO TEMA
SOB O ASPECTO DA REPETIÇÃO DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO SEM APRESENTAR ALEGAÇÕES
CONCERNENTES À DESCARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS RECONHECIDOS NO DECISUM AGRAVADO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO COMANDO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. As razões recursais devem atacar os fundamentos da decisão para
tentar obter sua reforma, sob pena de não conhecimento do recurso. Ausente a impugnação específica dos
fundamentos da decisão monocrática, resta caracterizada a hipótese prevista no inciso III do art. 932 do CPC/
2015, que autoriza o julgamento monocrático da pretensão recursal. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DO
AGRAVO INTERNO, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003947-84.2013.815.001 1. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Zelia Beltrao Cavalcanti. ADVOGADO: Defensora:
Dulce Almeida de Andrade.. Assim, considerando que o presente apelo versa sobre a aludida matéria, determino
a sua suspensão até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos
fins. P. I. João Pessoa, 8 de maio de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028539-13.201 1.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador
Wladimir Romaniuc Neto E Ulisses Cardoso da Silva.. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (oab/pb Nº 11.946)..
APELADO: Os Mesmos. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e
a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento dos feitos
idênticos pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito
perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão competente
para a apreciação da questão de ordem suscitada. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I.
João Pessoa, 4 de maio de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0038702-81.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia.
ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELADO: Antonio Jose dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia
de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas idênticas
pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a
Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a
apreciação da questão de ordem suscitada, momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos
para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 5 de maio de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0050482-18.2013.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador
Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: Jorge Luis Lemos de Assis. ADVOGADO: Jose Epitacio de Oliveira. Assim
sendo, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos
jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos
fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento,
até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem
suscitada, momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria
Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Marcos Roberto Brandão Belfort
2017.058.278
Assessor
Princesa Isabel, Serraria, Taperoá
10 a 12/05 e 24 a 26/05/2017
Realizar atividades referentes à Meta 04
e outras
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Kalina de Oliveira Lima Marques
2017.057.074
Juíza de Direito
Mari
04, 05, 06, 11, 18, 19, 20, 25, 26 e 27/04/2017 Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2017.056.885
Motorista
Boa Ventura
30/04/2017
Conduzir oficial de justiça em plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Alves Fernandes
2017.055.583
Oficial de Justiça
Alagoinha
03 a 04/04/2017
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº
1.088/2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel Amorim Neves
2017.050.224
Auxiliar Judiciário
Monteiro, Prata e outras
03 a 07/04/2017
Realizar apoio à Gerência de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2017.057.066
Motorista
Coremas
04/05/2017
Conduzir servidor da DITEC para realizar
visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna Mozart Bezerra Soares Moura
2017.059.432
Juíza de Direito
Soledade
09/05/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Socorro dos Santos F. Cabral 2017.059.682
Oficial de Justiça
São Bento
08/05/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Kleyber Thiago Trovão Eulálio
2017.059.623
Juiz de Direito
Campina Grande
03 a 06/05/2017
Participar do Curso sobre “Sistema de Juizados Especiais”, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio Gomes Sarmento
2017.059.512
Motorista
Catolé do Rocha e Uiraúna
05/05/2017
Conduzir servidor do Núcleo de Informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Andrea Cheylla de Oliveira Lisboa
2017.053.233
Auxiliar Judiciário
Alhandra
19/04/2017
Em diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ney Robson Pereira de Medeiros
2017.058.180
Assessor Técnico
Lucena
24 e 25/04/2017
Realizar suporte técnico aos servidores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Flávio Mamedio Leite
2017.050.843
Oficial de Justiça
Belém do Brejo do Cruz e
08 e 15/04/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
São José de Piranhas
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna Mozart Bezerra Soares Moura
2017.059.408
Juíza de Direito
Soledade
03/05/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Acácio Ildefonso de Souza Junior
2017.058.309
Assistente de Administração
Campina Grande
03 a 05/05/2017
Acompanhar magistrados e professor em
palestra do Projeto “Café com Leite” e
Curso sobre “Sistema de Juizados Especiais”, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cláudio Pinto Lopes
2017.057.912
Juiz de Direito
Cabaceiras
06, 07, 20 e 27/04; 04 e 05/05/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irlando Sobreira Machado
2017.059.117
Juiz de Direito
Cuité
08 a 09/05/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio Brito de Faria
2017.059.529
Juiz de Direito
Campina Grande
03 a 05/05/2017
Participar do Curso sobre “Sistema de Juizados Especiais”, promovido pela ESMA
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de maio de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.