DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017
DA ACAO DE INTERDICAO DE N 0000406-51.2013.815.0461, MOVIDAPOR ROSINES ENEDINO DE
LIMA EM FACE DE JOSENILDO ENEDINO DE LIMA. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO A QUEM
INTERESSAR POSSA, DO DISPOSITIVO DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, NOS
TERMOS A SEGUIR:...ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC, E POR TUDO
QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA EM CONSEQUENCIA
DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE JOSENILDO ENEDINO DE LIMA, IDENTIFICADO
NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA O MESMO NA PESSOA DE SUA GENITORA ROSINE ENEDINO DE LIMA, ORA REQUERENTE QUE DORAVANTE O REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA
CIVIL, DEVENDO ESTA PRESTAR COMPROMISSO DE ESTILO...P.R.I, PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO
DIARIO DA JUTICA. SOLANEA-PB, AOS 03/11/2014. DR. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O
PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI
CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL
DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5967720148150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO
DE INTERDICAO DE N 0000596-77.2014.815.0461, MOVIDA POR JOCELIO FERREIRA DE MELO EM
FACE DE JEANE FERREIRA DE MELO. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO A QUEM POSSA INTERESSAR DO DISPOSITIVO DA SENTENCA CUJO TEOR E O SEGUINTE: “ISTO POSTO, COM BASE NO
ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE ACAO, CONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE JEANE FERREIRA DE MELO, IDENTIFICADA NA INICIAL. NOMEIO CURADOR PARA AMESMA NA PESSOA DE JOCELIO FERREIRA DE MELO, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS
ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO. P.R.I. PUBLIQUE-SE 03
VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. SOLANEA-PB 27/08/2015. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA JUIZ DE
DIREITO”. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O
PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI
CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL
DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7254820158150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO
DE INTERDICAO DE 0000725-48.2015.815.0461, MOVIDA POR SEVERINA RODRIGUES FERNANDES
EM FACE DE ELIANE RODRIGUES FERNANDES. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO AOS POSSIVEIS INTERESSADOS DO DISPOSITIVO DA SENTENCA CUJO TEOR E O SEGUINTE: “...ISTO POSTO,
COM BASE NO ART. 747 E SEGUINTES DO NOVO CPC, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO, CONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE
CONCEDIDA, PARA, EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE ELIANE
RODRIGUES FERNANDES, IDENTIFICADA NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA
PESSOA DE SUA MAE SEVERINA RODRIGUES FERNANDES, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE
A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO ESTA PRESETAR COMPROMISSO
DE ESTILO. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. P.R.I..SOLANEA-PB, 18/08/2016. ASS.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA. JUIZ DE DIREITO”. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE
FUTURA. MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE
SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O
DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17169220138150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITA M OS AUTOS DA ACAO
DE INTERDICAO DE N 0001716-92.2013.815.0461, MOVIDA POR MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS
SANTOS em face de TEREZINHA BEVENUTADA CONCEICAO. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO
AOS POSSIVEIS INTERESSADOS DO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENCA, QUE O SEGUINTE:
“...ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE ACAO, CONFIRMANDO A CURATELA PORVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A
INTERDICAO DE TEREZINHA BEVENUTA DA CONCEICAO, IDENTIFICADA NA INICIA. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE SUA FILHA MARIADO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS,
ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
DEVENDO ESTA PRESTAR COMPROMISSO DE ESTILO. P.R.I. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA
JUSTICA. SOLANEA-PB, 14 DE OUTUBRO DE 2014. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE
FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE
SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O
DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26604120068150461 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
TODOS QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS
DA ACAO DE INTERDICAO DE N 0002660-41.2006.815.0461, MOVIDA POR MARIA DA CONCEICAO
PEREIRA DE SOUSA, MOVIDA EM FACE DE ELIALBA PEREIRA DE SOUSA. SENDO AI, ATRAVES
DESTE, INTIMO OS POSSIVEIS INTERESSADOS, QUE DO DISPOSITIVO DA SENTENCA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE CURATELA, DE MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
DE SOUSA PARA DECRETAR A NOMEACAO DA SRA. SEVERINA DOS SANTOS SILVA COMO CURADORA DE ELIALBA PEREIRA DE SOUSA, PARA QUE ESTE POSSA GERAR SUA VIDA, SEUS NEGOCIOS
E PRATICA DE ATOS DA VIDA CIVIL, AO MESMO TEMPO EM QUE A EXONERO DO CARGO. P.R.I.
PUBLIQUE-SE POR 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. SOLANEA-PB, AOS 01/12/2017. OSENIVAL
DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO”. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA,
MANDOU O MM. JUIZ, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEAPB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O
SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
1732820168150371 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartorio tramitam os autos da açao
supramencionada proposta pelo Ministerio Publico em desfavor de Reginal Selma de Sousa. O MM. Juiz de
Direito mandou publicar o presente edital para INTIMAR a Sra. Regina Selma de Sousa, que se encontra
em local incerto, para tomar conhecimento da sentença e querendo recorrer em 05 dias: PENAL E
PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRAFICO DE DROGAS, POSE DE MAQUINARIO DESTINADO A
FRABRICAÇAO DE DROGAS E RECPTAÇAO QUALIFICADA PARA A PRIMEIRA ACUSADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PAR AO PRIMEIRO E TERCEIRO CRIMES. CONDENÇAO. MATERIALIDADE DO SEGUNDO DELITO NAO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇAO. CRIME DE FURTO SIMPLES
PARA O SEGUNDO ACUSADO. CONDENAÇAO. PROCEDENCIA PARCIAL DA DENUNCIA.... Isto posto, por tudo mais que dos autos constam, estando comprovadas a materialidade e autoria de alguns
delitos, julgar parcialmente procedente a pretensao punitiva estatal para ABSOLVER a acusada Regina
Selma de Souza das penas do art. 34 da Lei 11.343/2006 e CONDENA-LA nas penas do art. 33 da Lei
11.343/2006 e do art. 180, paragrafo 1 do Codigo Penal c/c o art. 69 do Codigo Penal. Aplicando a regra
do art. 69 do Codigo Penal, vejo que a pena atingiu o montante de 04 anos e oito meses de reclusao e ao
pagamento de 176 (cento e setenta e seis) dias multa. Fixo como regime inicial de cumprimento da pena
o semiaberto. Deixo de aplicar o disposto no art. 387, paragrafo 2 do CP, tendo em vista que a relizaçao
da detraçao nao ira alterar o regime inicial de cumprimento da pena imposta. Deixo de proceder as analises
dos arts. 44 e 77 do CP, vez que a pena imposta supera os limites objetivos estabelecidos em lei. Concedo
a re o direito de recorrer em liberdade desta sentença. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos
11/05/2017. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digitei-o. Dr. Jeremias de
Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 D IAS Processo:
32262720108150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente Edital lerem ou dele tivesse conhecimento e a quem
mais interessar possa, que perante este Cartório da 6a Vara desta Comarca, tramitam os autos da
supradita Acao, Interposta pelo Ministério Público em face de Paulo Roberto Lacerda da Cruz. Mandou a
MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para a proceder a Intimacao de Paulo Roberto Lacerda da
Cruz, brasileiro, solteiro, filho de Paulo Batista da Cruz e Dalva Lacerda Costa, que se encontram em lugar
incerto e nao sabido, para no prazo de 30(trinta) dias, contado da expiracao do prazo do edital, promova o
pagamento das custas processuais, no valor de R$ 367,12 (Trezentos e sessenta e sete reias e doze
centavos). E, para que chegue a conhecimentos dos interessados e no futuro ninguem alegue ingnorancia,
mandou o MM.Juiz de Direito, publicar o presente Edital, que será afixado no local de costume, na forma
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da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 11/05/2017. Eu, Maria de Fátima Silva, Tecnica
Judiciaria, o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro Melo, Juis de Direito Substituto.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8746020158150391 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de Vara Unica tramita uma Acao
de Interdicao movida por Selma Maria Barbosa Varelo em face de Domingos Barbosa Varelo. Em ditos autos
foi decretada a interdicao do requerido Domingos Barbosa Varelo, brasileiro, solteiro, CPF 078.305.704-00,
residente no Conjunto Novo, Matureia-PB, declarando-o incapaz de, em carater absoluto e permanente, reger
a sua pessoa e os seus bens, nomeando Curadora a Sra. SELMA MARIA BARBOSA VARELO, brasileira, em
uniao estavel, agricultora, CPF 086.059.14-09, residente no mesmo endereco. E para que mais tarde nao se
alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da
Justuca Estadual por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local publico de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Teixeira-PB, aos 11 dias do mes de abril de 2017. Eu, Alan Gustavo de
Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4362520158150491 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e expediente da
serventia judicial, esta se processando uma Acao de Substituicao de Curatela, n. 000043625.2015.815.0491requerida por JOSE ALVES DE ANDRADE, em face de MARIA APARECIDA ALVES
FERREIRA, que foi julgado por sentenca em 28.03.2017, onde foi deferido o pedido de substituicao de
curatela, nomeando-se curador o JOSE ALVES DE ANDRADE, em substituicao a curadora Marias Damiana Alves de Andrade. Para que nao se aleguem ignorancia do fato, determinou-se a expedicao do
presente edital na forma legal, para publicacao no diario da justica por 03(tres) vezes, com intervalo de
10(dez) dias de uma para outra. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uirauna, PB, aos 11.04.2017.
Joao Nonato Fernandes Neto, Analista Judiciario. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Juiza de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4582020148150491 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e expediente da
serventia judicial, esta se processando uma Acao de Substituicao de curador, proc. 000045820.2014.815.0491, requerida por JOCIVAN DA SILVA FERNANDES, em face de JOAQUIM FERNANDES
DA SILVA, que foi julgado por sentenca em 12.04.2017, nomeando-seJOCIVAN DA SILVA FERNANDES
como curador de JOAQUIM FERNANDES DA SILVA,em substituicao a curadora MARIA DE FATIMA
FERNANDES. Para que nao se aleguem ignorancia, determinou-se a expedicao do presente edital na
forma legal, por tres vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicacao. Dado e passado
nesta cidade de Uirauna, PB, aos 18.042017. Joao Nonato Fernandes Neto, Analista Judiciario. Caroline
Silvestrini de Campos Rocha, Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
13465720128150491 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
juizo e expediente da serventia judicial, esta se processando uma Acao Penal n. 0001346-57.2012.815.0491,
que move a Justica Publica contra FRANCISCO ADALGIVAN DA SILVA PINHEIRO, conhecido por “Nino”,
brasileiro, casado, gari, natural de Uirauna - PB, 33 anos de idade, filho de Argemiro Rodrigues Pinheiro e de
Francisca Ozilene Pinheiro, denunciado como incurso nas penas do art. 62 da LCP. Como consta dos autos
que o reu Francisco Adalgivan da Silva Pinheiro, se encontra em lugar incerto e nao sabido, pelo presente
INTIMA-O e CHAMA-O pelo prazo do edital, para tomar conhecimento da sentenca condenatoria, que tornou
a pena em definitivo em 01 (um) mes e 21 (vinte e um) dias, a ser cumprida em regime aberto. Para que nao
se aleguem ignorancia do fato, determinou-se a expedicao do presente edital na forma legal. Dado epassado
nesta cidade e comarca de uirauna, pb, aos 11 de maio de 2017.Joao Nonato Fernandes Neto, Analista
Judiciario. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Juíza de Direito Substituta.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2897520158150401
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este
cartório da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição
movida por VALDETE CABRAL DOS SANTOS, contra LUCIANO CABRAL DOS SANTOS, tendo sido
julgada procedente por sentença datada de 23/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado e
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
VALDETE CABRAL DOS SANTOS, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil,
determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 755. P. 3º do CPC., inscrevendo a presente decisão
no cartório do registro civil e publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico
Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3876020158150401
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este
cartório da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição
movida por JOSEFA JOSEANE DA SILVA, contra JOSELITO JOSÉ DE OLIVEIRA, tendo sido julgada
procedente por sentença datada de 01/02/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. JOSEFA
JOSEANE DA SILVA, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando
ainda o cumprimento do previsto no art. 1.728 do CPC, inscrevendo a presente decisão no cartório do
registro civil e publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de Umbuzeiro. PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz
o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5521020158150401
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este
cartório da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição
movida por MARIA ELISÂNGELA SOUZA SILVA, contra CÍCERO FRANCISCO DE SOUZA NETO, tendo
sido julgada procedente por sentença datada de 15/03/2017, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a
Sra. MARIA ELISÂNGELA SOUZA SILVA, sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar
o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive
cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dandose cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC.. Para que não possa alegar ignorância, inscrevendo
a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz
de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5937420158150401
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este
cartório da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição
movida por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE ALMEIDA, contra JOSÉ SEBASTIÃO DA CRUZ, tendo
sido julgada procedente por sentença datada de 24/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a
Sra. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE ALMEIDA, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.728 do CPC, inscrevendo a
presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz
de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6162020158150401
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este
cartório da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição
movida por ANTÔNIA ANEZIA BARBOSA, contra SEVERINO JOAQUIM BARBOSA, tendo sido julgada
procedente por sentença datada de 24/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ANTÔNIA
ANEZIA BARBOSA, sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os
bens ou valores que possam lhe pertencer,receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face
seu estado mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos
do art. 755, P. 3º do CPC.. Para que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no
cartório do registro civil e publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico
Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.