DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017
Intime-se o(a) executado(a), por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência da penhora de fls. 105 e no
prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar embargos. O presente edital será expedido por um prazo de 30
(trinta) dias, sendo afixada copia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza. Bayeux/PB. local
de costume. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB aos 15 de maio de 2017. O presente edital foi
digitado pelo Técnico Judiciário, Ronaldo C Filgueiras Junior, em cumprimento a determinação do Dr. Francisco
Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 43370720098150751
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este Juízo se
processa a ação de Execução Fiscal acima epigrafada em que figura como Exequente FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA e Executado(a) TIRRENO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
(CNPJ nº 04.855.504/0001-44). E o presente para cobrança da dívida atualizada até outubro de 2016 no valor de
R$ 1.138.794,45 (um milhão cento e trinta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), cujo débito foiconstituído em 24/07/2009, conforme CDA nº 750000320090428, acrescidas das
cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de ICMS, MULTA e CORREÇÃO. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta
4ª Vara Mista expedir o presente edital para CHAMAR E CITAR a corresponsável da empresa ré acima mencionada, a Sra. LUSINEIDE NEVES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito acima
ou oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º,
inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópiano átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza.
Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB em 15 de maio
de 2017. O presenteedital foi digitado pelo Técnico Judiciário, Ronaldo C Filgueiras Junior, em cumprimento à
determinação do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 11313720158150601
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Alexandre
Alves da Silva, brasileiro, solteiro, filho de Severino Alves da Silva e de Vera Lúcia Alves da Silva, incurso nas
penas previstas pelo art. 333 do Código Penal, o qual se encontra em lugar incerto e nao sabido, e o presente
edital para cita-lo a fim de, caso queira, apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Dado e passado nesta
cidade aos 15/05/2017.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
184619978150741 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se procedendo, por este Juízo e Escrivania Judicial, aos termos da Ação Penal n. 074.1997.000.0183 (00000018-46.1997.815.0741), movida pela Justiça Pública desta Comarca contra. MARCOS ANTONIO MENDES DA SILVA, e não sendo encontrado o réu. Marcos Antonio Mendes da Silva, achando-se em lugar incerto e
não sabido, pelo presente fica o réu. MARCOS ANTONIO MENDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Antônio
José da Costa e Hilda Mendes da Costa, comerciante, residente na rua Carmem Lúcia, n. 153, Campina
GrandePB, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO do inteiro teor da parte dispositiva da sentença
a seguir transcrito:.... ANTE O EXPOSTO, diante do que dos autos consta, DECLARO extinta a punibilidade de
Marcos Antônio Mendes da Silva, devidamente qualificado, em relação ao fato descrito nos autos, em face da
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do delito (art. 107, inciso IV, do CP), E REVOGO a prisão
preventiva. Sem condenação em custas. P.R.I. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Recolhamse os mandados de prisão. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se,
com baixa na distribuição. Boqueirão-PB, em 15 de maio de 2016. (as) Dr. Mathews Francisco Rodrigues de
Souza do Amaral. Juiz de Direito Substituto. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar Público de costume. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 15 de maio de 2017. Eu, (as) Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.
Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral. Juiz de Direito Substituto.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 3426620148150021
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único tramita a Acao
supra, movida por CRISTIANE VIRGÍNIO DA SILVA, contra LUCAS RAFAEL DE ALMEIDA e DANIEL RAFAEL
DE ALMEIDA, FILHOS DE MILTON PIRES DE ALMEIDA, FALECIDO, que atualmente encontram-se EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, ficando o(A)(s) promovido(A)(s) acima identificado(A)(s), pelo presente edital,
CITADO(A), para querendo, CONTESTAR a Acao ora mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissao ficta dos fatos articulados pelo autor. Nao localizados os promovidos, ficarao por este
EDITAL citados. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 15 de maio de 2017. Eu, Irley de Souza Carneiro da Cunha
CARAMURU, Tecnico Judiciario o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 1407620158150111
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente Edital de Praça virem, ou dele conhecimento tiver, que no dia 14 de junho de 2017, pelas 09:30
horas, no átrio do Fórum Gov. João Agripino, nesta Comarca, será levado a leilão, para arrematação, em 1ª
praça, do bem adiante descrito, que estar livre de ônus e de recurso pendente, nos autos da Ação Penal,
processo nº 0000140-76.2015.815.0111, que move o Ministério Público Estadual em face de Daniel dos Santos
Barros: 01 (uma) MOTOCICLETA YBR FACTOR, de cor preta, ano de fabricação 2011, placa OFC 7790.
Cabedelo/PB, avaliada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). E, caso não haja licitante ou o bem não alcance
lanço superior ao da avaliação, fica desde logo designado o dia 28 de junho de 2017, pelas 09:30 horas, no
mesmo Fórum, para a realização da 2ª praça. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei n. 6.830/80, art. 22, parágrafos 1º e 2º, e
afixado no local de costume. Dado e passo nesta cidade de Cabaceiras, aos 15 de maio de 2017. Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Cláudio Pinto Lopes - Juiz de Direito
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 12 de junho de 2017, a partir das 16h:00min, no
Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0804226-40.2015.8.15.0731, em que é Promovente ALAIN ANDRADE CARVALHO e Promovido(s) JULIANA
GALVÃO DE OLIVEIRA-ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): ITEN(S) 01: 01 (uma) Porta painel, com duas laterais, sendo de tabique fixos embaixo e tabiques
móveis na parte superior, a porta painel completa mede 2,0m de largura por 2,10m de altura, porta de madeira
maciça de 1m x 2,10m, painéis de tabique de 0,88m de largura e aproximadamente 1,02m de altura. AVALIADA
R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais) ITEN(S) 02: 01 (uma) Porta painel com duas laterais, sendo
com rebaixo para vidro, a porta completa mede 1,20m x 2,10m, sendo a porta propriamente dita de madeira
maciça, estilo mexicana. AVALIADA R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais): AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.376,00
(cinco mil, trezentos e setenta e seis reais), em 01 de setembro de 2016. DEPOSITÁRIO: Srª JULIANA GALVÃO
DE OLIVEIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Br230, km 11,3 nº 445. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 5.126,81 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), em 01 de março de 2016. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de junho de 2017, a partir das 16h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
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sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Promovida(s) JULIANA GALVÃO DE OLIVEIRAME e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s) JULIANA GALVÃO DE
OLIVEIRA, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo/PB, aos 03 de maio de 2017. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 12 de junho de 2017, a partir das 16h:00min, no
Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0804137-17.2015.8.15.0731, em que é Promovente EZEQUIEL CAETANO SILVA e Promovido(s) LUCIANA
KALINE DE CASTRO EVANGELISTA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): ITEN(S) 01: 07 (sete) Aparelhos de AR CONDICIONADOS do tipo Sprinter (usados), avaliados
cada um em R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ITEN(S)
02: 25 (vinte e cinco) Carteiras, avaliadas cada uma a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): AVALIAÇÃO TOTAL:
R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais), em 31 de agosto de 2016. DEPOSITÁRIO: Srº WILLIAMS
MARTINS DE FIGUEIREDO. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.512,47 (onze mil, quinhentos
e doze reais e quarenta e sete centavos), em 16 de março de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 12 de junho de 2017, a partir das 16h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Promovido(s) LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s) WILLIAMS MARTINS DE FIGUEIREDO, e
seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 03
de maio de 2017. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 5793220128150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e, principalmente a FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA, brasileiro, união estável, vendedor, filho de Manoel Martins da Silva e de Rita Honório da Silva,
residente a rua Vicente Leite, 55, São Francisco, na cidade de Cajazeiras - PB, atualmente em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras - PB, processam-se os autos da Ação
Penal supra que o Ministério Público Estadual lhe move como incurso nas penas dos arts. 306 e 309 da Lei n.
9.503/97, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo acima identificado e para responder a
acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá
apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas
que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A), sob pena
de REVELIA. E para que ninguém possa alegar ignorãncia, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital que
será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras - PB,
segunda feira, 15 de maio de 2017. Eu, George Bruno Sá, Técnico Judiciário, digitei. Adriana Lins de Oliveira
Bezerra, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6908420108150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, principalmente a VANDERLAN PEREIRA
CALISTO, brasileiro, viúvo, autônomo, natural de Osaso - SP, filho de Antônio Calisto Neto e de Maria Pereira
Calisto, residente no Sítio Tambor, Município da cidade de Cachoeira dos Índios - PB, atualmente em local incerto
e não sabido, por este Juízo e Cartório da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras - PB, processam-se os autos da Ação
Penal supra que o Ministério Público Estadual lhe move como incurso nas penas do art. 306 da Lei n. 9.503/97,
CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo acima identificado e pararesponder a acusação
(defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá apresentar
exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas que
pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A), sob pena de
REVELIA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital que será
afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras - PB,
segunda feira, 15 de maio de 2017. Eu, George Bruno Sá, Técnico Judiciário, digeitei. Adriana Lins de Oliveira
Bezerra. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 17612420108150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a JOSÉ LAECIO DE
OLIVEIRA, brasileiro, agricultor, amasiado, natural de Sousa - PB, nascido em 14.09.1951, filho de Antônia
Oliveira da Silva, portador do RG 3232701 SSP-PB e do CPF 087.473.714-12, residente a rua Padre Leite, sn.,
centro, na cidade de Marizópolis - PB, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da
1ª Vara da Comarca de Cajazeiras - PB, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Público
Estadual lhe move como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal, CITANDO-O para acompanhar
todos os termos do processo acima identificado e para responder a acusação (defesa prévia), por escrito e por
meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer
documentos e justificações, e desde já especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e
requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A), sob pena de REVELIA. E para que ninguém possa alegar
igonorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no
Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras - PB, segunda feira, 15 de maio de
2017, Eu, George Bruno Sá, Técnico Judiciário, digitei. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 23672820058150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e, principalmente a HUGO SILVA DE JESUS
FILHO, vulgo Baiano, brasileiro, casado, vendedor, filho de Hugo da Silva Jesus e de Alaíde Santos de Jesus,
residente a rua Profeta João Alves, 99, centro, na cidade de Cajazeiras - PB, atualmente em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras - PB, processam-se os autos da Ação
Penal supra que o Ministério Público Estadual lhe move como incurso nas penas do art. 168, § 1º, inciso III do
Código Penal, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo acima identificado e para responder
a acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá
apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas