DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017
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MARILAC PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, cuidadora de idoso, residente e domiciliado na Rua
Querobina Sales de Souza, 68, Malvinas, Campina Grande - PB – CEP nº 58-432.562, inscrita no CPF(MF) sob
o nº.714.514.884-34, em favor de seu neto DOUGLAS WESLEY ALMEIDA DOS SANTOS, menor, incapaz, em
face de TALYTA MYLENA PEREIRA DOS SANTOS e BRUNO ALMEIDA DOS SANTOS, brasileiros, solteiros,
com endereço e profissão desconhecidos, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Servindo o presente para
CITAR TALYTA MYLENA PEREIRA DOS SANTOS e BRUNO ALMEIDA DOS SANTOS, a fim de que a mesma
tome conhecimento da presente acao e oferte defesa ou contestacao no prazo de 15(quinze) dias, contados do
encerramento do presente EDITAL, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para
publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Yuri
Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – MEDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080573846.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805738-46.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a)
sr(a). MARIA DO SOCORRO IDALINO SOBRINHO, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF: 318.625.86349, RG n° 639.189, residente e domiciliada na Rua Manoel Martins de Oliveira, nº 210, Bairro Malvinas, CEP:
58434-073, Campina Grande-PB, em face de JOÃO PAULO IDALINO PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador do
RG de nº. 2005010326660 SSP/CE e CPF de nº. 029.603.473-82, nascido em 05/02/1998, filho da requerente,
residente e domiciliado no mesmo endereço, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Síndrome de Down de CID Q90 e deficiência mental grave
(CID F72) tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DO SOCORRO IDALINO SOBRINHO,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2017.
Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
– JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804657-62.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0804657-62.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA MARIA DA SILVA ANDRADE, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF
sob o nº. 676.722.804-49, residente e domiciliada na Rua São Geraldo, nº. 2994, Lagoa de Dentro, Distrito de São
José da Mata, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58.113-000, em face de MANOEL VICENTE DE
ANDRADE, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº. 834.732.898-68, residente e domiciliado no
mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa: doença de Parkinson CID 10 G20, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a), ANA MARIA DA SILVA ANDRADE, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e
assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0822750-10.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0822750-10.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ADALBERTO DE LIMA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portadora do CPF: nº
109.424.674-34, com endereço na Rua Joaquim Zeca, nº 136, Centro, município de Massaranduba -PB, em face
de MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA, brasileira, casada, acostada atualmente pela previdência social, CPF: nº
872.367.534-91, residente no endereço Rua Joaquim Zeca, nº 136, Centro, município de Massaranduba -PB, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
doença de Alzheimer (CID 10 G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ADALBERTO DE LIMA
SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 62523620168150011 Acao: DESAFORAMENTO DE JU LG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAABER a todos quanto o presente edital virem,ou dele tomarem conhecimento que foi
designado o dia 31 de MAIO do corrente ano, pelas 09 horas,no Salao do Juri, sito a rua Vice- Prefeito Antonio
Carvalho de sousa,s/n, bairro Liberdade, nesta cidade, a sessao de julgamento dos acusa-dos GRIMAILSON
ALVES MESQUITA, brasileiro,camelo,filho de Silvino Francisco da Cruz e de Maria Celestina de Oliveira,
residente na cidade deSao Paulo, e JOSE DAMIAO DE OLIVEIRA, vulgo “Damiao Chaguinha”, brasi-leiro,
solteiro, filho de Francisca das Chagas Oliveira,ambos atualmente em local incerto e nao sabido, ficando os
referidos acusados de lo-go INTIMADOS para comparecer no local, data e hora mencionados no pre-sente edital.
E para que ninguem alegue ignoancia, mandou o MM JUiz expedir o presente edital que sera afixado no Atrio de
forum, local decostume e publicado no Diario da Justica deste Estado. Dado e passadonesta cidade de Campina
Grande - PB, Estado da Paraíba,aos quinze diasdo mes maio de 2017(15.05.2017). eu Josefa Cristina Alves
Vieira,Tecnica Judiciaria, o digitei. Juiz de Direito, Dr. Horacio Ferreira de Melo Junior.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3674020118150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio Unico
se processa uma Acao de Interdicao distribuida sob o n. 094.2011.000.367-3, requerida por Expedito Ramos
Pereira, na qual foi decretada a INTERDICAO de Maria Euridice Ramos Pereira, brasileira, solteira, incapaz,
inscrita no CPF sob o n.700.609.494-14, residente no Sitio Carrasco, Imaculada (PB), em sentenca deste Juizo
datada de 20 de fevereiro de 2017, sendo nomeado curador o senhor Expedito Ramos Pereira. E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital, por tres vezes no Diario da Justica,
com intervalo de dez (10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca,
Estado da Paraiba, aos 19 (dezenove) dias do mes de abril do ano de 2017. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de
Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Andreia Matos Teixeira. Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7576820158150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio Unico
se processa uma Acao de Interdicao dist. sob o n 0000757-68.2015.815.0941, requerida por Alberto Belarmino
dos Santos, na qual foi decretada a INTERDICAO PARCIAL de Jonas Raimundo da Silva, brasileiro, solteiro,
incapaz, nascido em 08.11.1976, filho de José Raimundo da Silva e de Angelita Nascimento da Silva, residente
na Rua Abdon Florencio, s/n, Bairro Gualterina, município de Agua Branca (PB), notadamente no que tange aos
atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em sentenca deste Juizo datada de 20 de
fevereiro de 2017, sendo nomeado curador o senhor Jonas Raimundo da Silva. E para que ninguem alegue
ignorancia mandou a MM. Juiza publicar o presente Edital, por tres vezes no Diario da Justica, com intervalo de
dez(10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraiba,
aos 19 (dezenove) dias do mes de abril do ano de 2017. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista
Judiciario, o digitei. Andreia Matos Teixeira. Juiza de Direito em Substituicao.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3138820068150411
Acao: ALIMENTOS - PROVISION O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da
Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos de Acao Alimentos n. 0000313-88.2006.815.0411,
movida por ANA PAULA SILVA RODRIGUES, representante legal do menor Joao Victor Rodrigues de Melo,
contra ALEXANDRE MELO BARBOSA, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e nao
sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o PROMOVIDO acima referido,
CITADO, para, querendo, oferecer contestacao no prazo da lei, extensiva a citacao aos termos do art. 344 do
N.C.P.C. que diz: Se o reu não contestar a acao, se presumirao aceitos por ele os fatos articulados pelo autor,
e nos termos do art. 231 e paragrafos do CPC. Conforme despacho do MM. Juiz de fl. 195, dos presentes autos,
a saber: Vistos, etc. Como requerido a fl. 194, Cite-se o promovido, por edital. Alhandra, 24/03/2014. (as) Dr.
Antonio Eimar de Lima. Juiz de Direito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Alhandra, aos 15 (quinze) dias do mes de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu Silvando
Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 8438720098150411
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartorio do Unico Oficio
desta Comarca, se processa os autos de USUCAPIAO n. 0000843-87.2009.815.0411, requerido por FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO DE PONTES e sua esposa MARIA PONTES CLAUDINO, contra JOSE TIMOTEO DA
SILVA, PEDRO ALMEIDA NORONHA, VERIDIANA ARAUJO DE LIMA, MARIA JOSE DE ARAUJO PEREIRA,
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, JUDITH CIPRIANO DOS SANTOS, KILZA REGINA CARRILHO
DOS SANTOS, INALDO SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR, ALDA NORBEGA ZENAIDE, MARIA JOSE PEDROSA CAMPOS, MARIA DO SOCORRO CAMPOS COELHO, JARDEMIL MELO DA SILVA, CARMELINDO DUARTE, GLAUCIA NUNES COSTA, HARLAN NUNES SUASSUNA DE MELO, JOSEFA BARBOSA ALVES e GERSON CARNEIRO DA SIILVA, e PESSOAS INCERTAS E DESCONHECIDAS, para o presente e todos os termos
e atos deste processo, ficam CITADOS, PEDRO ALMEIDA NORONHA, VERIDIANA ARAUJO DE LIMA, KILZA
REGINA CARRILHO DOS SANTOS, INALDO SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR, ALA NOBREGA ZENAIDE,
MARIA DO SOCORO CAMPOS COELHO, CARMELINDO DUARTE, GLAUCIA NUNES COSTA, HARLAN
NUNES SUASSUNA DE MELO, JOSEFA BARBOSA ALVES e GERSON CARNEIRO DA SILVA; CITADOS para,
querendo, oferecerem contestação (art. 297 CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, e mais o prazo preambular,
extensiva a citação aos termos dos arts. 344 do NCPC, que diz:.Se o reu nao contestar a acao, se presumirao
aceitos por ele, os fatos articulados pelo autor.. Que os Autores possuem ha mais de vinte anos, mansa e
pacificamente, sem interrupcao nem oposicao a posse da PROPRIEDADE RURAL TAPERUBU, TAMBEM
CONHECIDA COMO GRUTA DO TAPERUBU, SITUADA NO MUNICIPIO DE ALHANDRA/PB., desmembrada
do Loteamento AGUAS DE TAPERUBU, as quadras NE-1, NE2, NE3, NE4, NE5, NE6, CC, NO-4, e parte da
quadraNQ3, transformando-a em uma só area, retirada da maior denominada de PARQUE DAS AGUAS, com
uma area de 39.6992 hectares, por requerimento datado de 12 de marco de 1987. Os LOTES 15, 16, 17 e 18, da
Quadra NO- 1; Lote 13 da Quadra SO-03, Lotes 27, 28, 31 e 33 da Quadra SE- 02; Lotes 07, 09, 24, 34, 35, 37
e 39, da Quadra SE. 01; Lotes 03, 05, 06 e 08, da Quadra NO- 2; Lotes 15 e 20 da Quadra SO. 1; Lotes 01, 02,
03, 04, 08, 06, 15, 16, 21, 22, 23 e 24 da Quadra SE. 08; Lotes 04 e 07 da Quadra SE. 4, todos do Loteamento
Aguas de Taperubu, no municipio de Alhandra/PB. Tudo de acordo com a decisao do MM Juiz de Direito as fl. 167,
a saber: Vistos, etc. Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os promovidos descritos as fls. 11/12, e
os demais interessados, e citem-se por AR os demais promovidos, para, querendo, oferecerem contestacao no
prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, intime-se os promoventes para informar o nome e o endereco dos
confinantes, para a devida citacao. Alhandra, 21/10/2016. (as) Dr. Antonio Eimar de Lima. Juiz de Direito. E, para
que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado uma so vez
no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos
15 (quinze) dias do mes de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, Silvando Torres Ferreira, Tecnico
Judiciário, matr. 469.310-8, o digitei e assino.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17624220108150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por ANA
PAULA MARTINS BARBOSA, em desfavor de sua vizinha MARIA BARBOSA DA SILVA; tendo o MM Juiz de
Direito em 17/08/2015, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas
Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de MARIA BARBOSA DA SILVA,
portador do diagnostico: RETARDO MENTAL CID 10 F03 DEMENCIA, nomeando-lhe para ser Curador a requerente ANA PAULA MARTINS BARBOSA, brasileira, solteira, RG N. 3.943.050-SSP/PB., CPF. 036.887.544-09,
residente na Rua Rosenward Carneiro da Cunha, n. 70, Bairro do Oiteiro, Alhandra/PB., sem limites para curatela,
o Curador tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante
este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no
Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Alhandra, aos 15/05/2017. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
8191320078150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
pelo exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição de FRANCISCO ROSENO DA
SILVA, CPF Nº 660.637.994-15, RG Nº 2700008 - SSP/PB, nascido em 25/03/1963, natural de Tacima-PB, filho
de josé roseno da silva e luiza salvina da conceição, declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do código civil, razão pela qual o feito resta
extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC)
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 4194820168150751 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem que tramita acao penal em desfavor de JAIR BATISTA VIEIRA, solteiro, bombeiro militar, nascido em Joao
Pessoa - PB, aos 24/11/1966, filho Joao Batista Vieira e Maria Alda Alves Bezerra, residente a rua Jose Claudino
Sobrinho, n. 144, Mangabeira VII, Joao Pessoa-Pb, foi denunciado como incurso na pena dos artigos 306 do CP,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital para CITA-LO a fim de responder a acusacao por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e especificar provas, bem como indicar testemunhas. Naosendo apresentada defesa escrita no
prazo legal, sera nomeado defensorPublico para apresenta-la no prazo legal. Cumpra-se. E para que nao aleguem
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado copia em local de costume. Bayeux, 15/
05/2017. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho. Juiz de Direito. Eu, Sinia Tavares Donato, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
16199520138150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem que tramita acao penal em desfavor de EDVAN DO NASCIMENTO LIMA,
natural de Joao Pessoa - PB, nascido em 17/07/1982, filho de Joel Florencio de Lima e Divani dos Santos Olinto,
residente na RuaProjetada, Valentina I, Joao Pessoa - PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido e o presente
edital para INTIMA-LO a fim de tomar ciencia do teor final da sentenca condenatoria a seguir transcrito: Ante o
exposto, com esteio no artigo 387 do CPP, julgo procedente a pretensao exposta na denuncia, e por conseguinte
CONDENO o reu EDVAN DO NASCIMENTO LIMA, ja qualidificado pela pratica do crime previsto no artigo
180,caput, do CP. Nao havendo causas de diminuicao ou aumento para aplicartorno a pena definitiva em 01 (um)
ano de reclusao e 10 (dez) dias multa. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito
consistente em limitacao de final de semana, devendo permanecer aos sabados e domngos por 05 horas diarias
em casa de albergados. P.R.I. Bayeux, 21/03/2017. Dr. Antonio Maroja Limeira Filho. Juiz de DireitoE para que
nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que sera afixado copia em local
de costume. 15/05/2017. Eu, Sinia Tavares Donato, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
10077520048150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este
Juízo se processa a ação de Execução Fiscal acima epigrafada em que figura como Exequente FAZENDA
NACIONAL e executada SANTA FÉ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ nº 40.960.494/000170). Considerando que o(a) corresponsável MARIA DO SOCORRO MADRUGA COELHO encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, a fim de que seja intimado(a) do despacho proferido nos autos (fls. 124), cujo teor eh o seguinte: