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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017
reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade no apelo interposto pelo Banco Volkswagens
S/A, nos termos do despacho de fls. 275. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o Banco do Brasil, para, manifestar
interesse no prosseguimento dos embargos e sanar irregularifdade na representação do recurso, no prazo de
05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001460-52.2011.815.0031. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: BANCO PAN S/A. Apelado: JOSÉ ROBERVAL GUEDES ARANHA. Intimação ao Advogado
EDUARDO CHALFIN (OAB/PB nº 22.177-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação acerca da preliminar de inadmissibilidade do recurso apelatório, arguido pela
agravada em sede de contrarrazões, nos termos do despacho de fls. 230. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026052-07.2010.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARCELA LUCENA DO NASCIMENTO. Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A. Intimação ao Bel. JOSÉ MARCELO DIAS, inscrito(a) na (OAB/PB – 8962) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o
apelantel, para, se manifestar acerca da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida no
recurso de apelação, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 22 de maio de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0019037-84.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: EMPRESA VIAÇÃO TARGINO LTDA. Agravado: LEDA NUNES
PIMENTEL. Intimação ao Advogado DAVI LIMA DE FREITAS (OAB/PI nº 6.831), na condição de Advogado do
Agravado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
manifestar sobre o Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001144-45.2009.815.0181. Relator: Dr. Ricardo
Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do.E A D. Ferreira.
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA Agravado: MARIA HAILEA ARAÚJO TOSCANO.
Intimação ao Advogado JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB nº 3.045), na condição de Advogado do
Agravado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
manifestar sobre o Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000749-89.2015.815.1071. Relator: Dr. Ricardo
Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E A D. Ferreira.
Agravante: ESTADO DA PARAÍBA Agravado: MARIA DO ROSÁRIO FLORENCIO DE LIMA. Intimação ao
Advogado CLAUDIO GALDINO DA CUNHA (OAB/PB nº 10.751), na condição de Advogado do Agravado, com
fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o
Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0057371-51.2014.815.2001. Relator: Dr. Ricardo Vital
de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E A D. Ferreira.
Agravante: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A E SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A Agravado: VALDEI FERREIRA DE SOUZA. Intimação ao Advogado ERIJANE AUGUSTO FERREIRA
(OAB/CE nº 21.281-A), na condição de Advogado do Agravado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 0034116-06.2010.815.2001. Relator: Exmo.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante 01: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Apelante 02: MANOEL
CORIOLANO RAMALHO NETO. Apelado 01: OS MESMOS. Apelado 02: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao
Advogado JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA (OAB/PB nº 14.716), na condição de Advogado de Manoel Coriolano
Ramalho Neto, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso apelatório de
fls. 65/71, conforme despacho de fls. 974. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027577-19.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: ALAM GOMES PATRÍCIO. Embargado: MR KITSCH. Intimação ao Bel. LUCAS HENRIQUE DE QUEIROZ,
inscrito na (OAB - PB – 16.228), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05 cinco) dias,
querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001951-03.2010.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado: BANCO FINASA S/A. Intimação do Bel. (a) WILSON
SALES BVELCHIOR, inscrito(a) na (OAB/PB – 17.314-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca da decisão de fls. 11/
122. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001951-03.2010.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado: WALKIRIA WELMA VIANA DE CARVALHO e BANCO
FINASA S/A. Intimação do Bel. (a) DORIEL FILHO, inscrito(a) na (OAB/PB – 14.405) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca da decisão
de fls. 11/122. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028518-66.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
BV FINANCEIRA S/A. Apelado: GILSON FERREIRA DA SILVA. Intimação do Bel. (a) MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULAM BENGHI, inscrito(a) na (OAB/PB – 32.505-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente, para proceder ao recolhimento
do preparo recursal em dobro, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027159-81.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
FRANCISCO FERREIRA BRAGA. Apelado: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Intimação do Bel. (a)
CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO, inscrito(a) na (OAB/PB – 5544) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o autos por seu
advogado, para, justificar a assinatura aposto por terceiro estranuo a lide, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025624-25.2010.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ROMA VEÍCULOS. Apelado: ANTONIO DA SILVA. Intimação do Bel. (a) WASCHINTON LUIS SOARES RAMALHO, inscrito(a) na (OAB/PB – 6589) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho
a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente, para, que comprove sua situação financeira, sob pena de
indeferimento da justiça gratuita, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007733-83.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ANA CAROLINA PALITOT DE OLIVEIRA LIMA. Apelado: ABM AMRO REAL S/A. Intimação do Bel. (a) RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, inscrito(a) na (OAB/PB – 11.589) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o recorrente, para, querendo, manifestarse sobre a preliminar arguida pelo recorrido, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016853-73.2001.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante:
FELIPE FORTE DE NEGREIROS DEODATO. Embargado: SIEMENS ARTINGESELSCHAFT BEREICH MEDIZI.
Intimação do Bel. (a) ROGÉRIO VARELA, inscrito(a) na (OAB/PB – 9359) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante, ora embargante, para, que
tomem conhecinmetndo e possam se pronunciar acerca dos termos da petição apresentada pela Siemens de fls.
1.615/1.616, bem como das decisões por ela anexadas, fls. 1.618/1.629 e 1.631/1.634, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016853-73.2001.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante:
ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES. Embargado: SIEMENS ARTINGESELSCHAFT BEREICH MEDIZI.
Intimação do Bel. (a) ROGÉRIO VARELA, inscrito(a) na (OAB/PB – 9359) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante, ora embargante, para, que
tomem conhecinmetndo e possam se pronunciar acerca dos termos da petição apresentada pela Siemens de fls.
1.615/1.616, bem como das decisões por ela anexadas, fls. 1.618/1.629 e 1.631/1.634, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001049-29.2016.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. NOTICIANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO:
Aluizio Cavalcante Bezerra. NOTÍCIA CRIME. Crimes perpetrados, em tese, por PROMOTOR DE JUSTIÇA.
DISPARO DE ARMA DE FOGO E LESÃO CORPORAL. APOSENTADORIA POSTERIOR. INCOMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR, EM FACE DA CESSAÇÃO DA PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. tratando-se de denúncia contra Promotor
de Justiça que, posteriormente ao oferecimento da denúncia, vem a se aposentar, o Tribunal de Justiça tornase incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao
juízo de primeiro grau. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Sessão Plenária, à
unanimidade, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA do Tribunal de Justiça para apreciar e julgar a matéria, com a
consequente remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Maria das Graças Morais Guedes
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 0000737-91.2015.815.1001. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO.
RELATOR: Des. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Pedido de Providências Instaurado A Partir das
Atas de Auditagem (originado do Ofício 135/2017/gdc, da Corregedoria Geral de Justiça). PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FALTA DE ESTANTES PARA ALOCAR PROCESSOS FÍSICOS, FALTA DE SERVIDORES E DE ESPAÇO
FÍSICO PARA ACOMODAÇÃO DOS FEITOS ARQUIVADOS. MATÉRIA RECLAMADA QUE NÃO SE ENCONTRA
NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. AUTUAÇÃO COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS QUE
ENTENDER CABÍVEIS. - Não se encontrando a matéria reclamada no âmbito de competência do Conselho da
Magistratura, dá-se baixa na distribuição e encaminha-se o processo à Presidência para conhecimento e adoção de
providências que entender cabíveis. ACORDA o egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em determinar o encaminhamento dos autos à douta Presidência deste Tribunal para
conhecimento e adoção das providências administrativas de sua competência que entender cabíveis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0000109-30.2017.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO.
RELATOR: Des. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Relatório de Auditagem Processual Feita Pelo
Grupo I da Corregedoria Geral da Justiça, do Mês de Setembro/2016. RELATÓRIO DE AUDITAGEM. DEFICIÊNCIA DE PESSOAL, PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES E CARÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS E
PROMOTORES DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO, COM REMESSA DE CÓPIA PARA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEFENSORIA PÚBLICA E PARQUET ESTADUAL. - Não havendo indicativo de desrespeito
aos deveres funcionais por parte dos servidores ou magistrados, cingindo-se os problemas detectados ao
quantitativo de pessoal, precariedade das instalações e carência de membros da Defensoria Pública e Ministério
Público em várias unidades auditadas, deve o relatório ser aprovado, remetendo-se cópia à Presidência deste
Egrégio Tribunal, à Defensora Pública-Geral do Estado e ao Procurador-Geral de Justiça, para a adoção das
providências administrativas cabíveis e necessárias. ACORDA o Egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em APROVAR o relatório de auditagem, realizada perante as comarcas do
Grupo I, arquivando-o após o envio de cópias à Presidência do Tribunal, à Defensoria Pública e ao Ministério
Público, para a adoção das providências administrativas pertinentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0000445-34.2017.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO.
RELATOR: Des. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Expediente Originado da Portaria Nº 003/2014
do Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz da Comarca de Soledade. PROCESSSO ADMINISTRATIVO. COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DE APENADOS EM GOZO DOS REGIMES SEMIABERTO E ABERTO (QUE ESTEJAM
BENEFICIADOS COM TRABALHO EXTERNO), NOS DIAS 23 E 24.06.2014 (VÉSPERA E DIA DE SÃO JOÃO).
FINS DE CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. - Não havendo pedido de qualquer providência, uma vez que a portaria
expedida pelo Magistrado determina a remessa de cópias apenas para ciência do ato por este Conselho, impõese o arquivamento. ACORDA o egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em arquivar o processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0000475-69.2017.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO.
RELATOR: Des. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Expediente Originado da Portaria Nº 02/2014
do Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz da Comarca de Soledade. PORTARIA Nº 02/2014. PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS. SAÍDA TEMPORÁRIA A TODOS OS APENADOS EM GOZO DO REGIME SEMIABERTO (QUE
ESTEJAM BENEFICIADOS COM TRABALHO EXTERNO), NO DIA 11.05.2014 (DIA DAS MÃES). DISTRIBUIÇÃO 29/03/2017. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIA NO EXPEDIENTE OFICIAL. ARQUIVAMENTO.
Inocorrente formulação de pedido de providência na Portaria n° 02/2014, enseja o arquivamento dos autos.
ACORDA o egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em arquivar o
processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0000476-54.2017.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO.
RELATOR: Des. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Expediente Originado da Portaria Nº 03/2014
do Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz da Comarca de Soledade. PROCESSSO ADMINISTRATIVO. COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DE APENADOS EM GOZO DOS REGIMES SEMIABERTO E ABERTO (QUE ESTEJAM
BENEFICIADOS COM TRABALHO EXTERNO), NOS DIAS 23 E 24.06.2014 (VÉSPERA E DIA DE SÃO JOÃO).
FINS DE CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. - Não havendo pedido de qualquer providência, uma vez que a portaria
expedida pelo Magistrado determina a remessa de cópias apenas para ciência do ato por este Conselho, impõese o arquivamento. ACORDA o egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em arquivar o processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0001488-40.2016.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO.
RELATOR: Des. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Relatório de Auditagem Processual Feita Pelo
Grupo Iii da Corregedoria Geral da Justiça, do Mês de Setembro/2016. RELATÓRIO DE AUDITAGEM. DEFICIÊNCIA DE PESSOAL, FALTA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, INSTABILIDADE NO ACESSO AOS SISTEMAS
INFORMATIZADOS E À INTERNET, PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES E CARÊNCIA DE DEFENSORES
PÚBLICOS. APROVAÇÃO, COM REMESSA DE CÓPIA PARA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. - Não havendo indicativo de desrespeito aos deveres funcionais por parte
dos servidores ou magistrados, cingindo-se os problemas detectados ao quantitativo de pessoal, falta de
material de expediente, instabilidade no acesso aos sistemas informatizados e à internet, precariedade das
instalações e carência de membros da Defensoria Pública em várias unidades judiciais auditadas, deve o
relatório ser aprovado, remetendo-se cópia à Presidência deste Egrégio Tribunal e à Defensora Pública-Geral do
Estado, para a adoção das providências administrativas cabíveis e necessárias. ACORDA o Egrégio Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em APROVAR o relatório de auditagem,
realizada perante as comarcas do Grupo III, arquivando-o após o envio de cópias à Presidência do Tribunal e à
Defensoria Pública, para a adoção das providências administrativas pertinentes.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016853-73.2001.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Embargante: ZÉLIA MARIA DANTAS BATISTA. Embargado: SIEMENS ARTINGESELSCHAFT BEREICH MEDIZI. Intimação
do Bel. (a) ROGÉRIO VARELA, inscrito(a) na (OAB/PB – 9359) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante, ora embargante, para, que
tomem conhecinmetndo e possam se pronunciar acerca dos termos da petição apresentada pela Siemens de fls.
1.615/1.616, bem como das decisões por ela anexadas, fls. 1.618/1.629 e 1.631/1.634, no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 22 de maio de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007880-65.2013.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANXCO DO BRASIL S/A. Apelado: PEDRO ANTONIO DOS SANTOS. Intimação ao Bel.
AFAEL SGANZELA DURAND, inscrito(a) na (OAB/PB – 211.648-A) na condição de Procurador do(a), para,
AGRAVO REGIMENTAL N° 2005694-34.2014.815.0000. ORIGEM: COMPETENCIA ORIGINARIA DO TJPB.
RELATOR: Des. Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba.
ADVOGADO: Daniele Cristina Vieira Cesario. AGRAVADO: Alexsandra de Andrade Cabral E Outros. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva (oab/pb 11.589). AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO. INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE PROMOÇÃO DE POLICIAL CIVIL.
TERMO FINAL PARA CONTAGEM DO INTERSTÍCIO. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA. URGÊNCIA. REQUISITO INEXISTENTE. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. VERIFICAÇÃO PELO
JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. DESPROVIMENTO. - “O
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser possível a impetração de mandado de segurança
contra ato normativo, de efeitos concretos, que incide diretamente na esfera jurídica do impetrante.” (STJ. AgRg