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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017
DA FONSECA OLIVEIRA 81) Apelação Cível nº 00017599520148150751 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux. Apelante: Severino Alves da Silva. Advogado(s): Valter de Melo (OAB-PB 7.994). Apelado: Banco
BMG S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP 327.026) e Carla da Prato Campos (OAB/SP
156.844). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 82) Apelação Cível nº 00010507420128150381
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante: José de Andrade Pereira. Advogado(s): Adriano Márcio
da Silva (OAB/PB 18.399) e Outros. Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Outro. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 83) Apelação
Cível nº 00042001320138152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante:
Angélica Maria Sales Ferreira. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos (OAB-PB 12.378).
Apelada: Aymoré Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Outros.
RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 84) Apelação Cível nº 01264291520128152001 Oriundo
da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Fernando Pereira da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins
Maia (OAB-PB 13.442). Apelado: BV Financeira S/A. Advogado(s): Fernando Luz Pereira (OAB/PB 174.020-A).
RESULTADO: Conheceu-se parcialmente do apelo e, na parte conhecida, deu-se-lhe provimento parcial, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
85) Apelação Cível nº 00014351620148150231 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante:
Município de Itapororoca. Advogado(s): Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira (OAB-PB 16.266). Apelada:
Rosalva Severino dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). RESULTADO:
Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 86) Apelação Cível nº 00065625120148152003 Oriundo da 4ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Damião do Nascimento Sabino. Advogado(s):
Hilton Hril Martins Maia (OAB-PB 13.442). Apelado: Banco BV Financeira S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108.911). RESULTADO: determinou-se, de ofício, o decote do capítulo da sentença que
declarou- a nulidade da cumulação da comissão de permanência com outros encargos e, conhecida a aopelação, deu-se-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 87) Apelação Cível nº 01206949220128152003 Oriundo da 1ª
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Sandra Maria Lopes Pereira. Advogado(s): Hilton
Hril Martins Maia (OAB-PB 13.442). Apelado: Banco BV Financeira S/A. Advogado(s): Moisés Batista de Sousa
(OAB/PB 149.225-A) e Fernando Luz Pereira (OAB/PB 174.020-A). RESULTADO: Conhecida parcialmente á
apelação e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 88) Apelação Cível nº 00678475120148152001
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Luiz Cardoso de Lima. Advogada(s): Laura Gabrielle
A. dos Santos Fidelis (OAB-PB 15.216). Apelada: Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo
Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983). RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 89) Apelação
Cível nº 00024911220148152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaucard
S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva (OAB-PB 12.450-A) e Outros. Apelado: Arlindo Alves Barbosa Filho.
Advogado(s): Rodolfo Nóbrega Dias (OAB/PB 14.945). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
90) Apelação Cível nº 00351224320138152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Everaldo Antônio de Lima. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB-PB 13.442) Apelado: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108.911). RESULTADO: Conhecida parcialmente á
apelação e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 91) Apelação Cível nº 00017222220168150000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. Apelado: Luciano Morais da Silva. RESULTADO: Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA 92) Apelação Cível nº 00001343720148150521 Oriundo da Comarca de Alagoinha.
Apelante: João Alves Jacinto. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB-RN 5.069). Apelado: Banco BMG
S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.355). RESULTADO: Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 93) Apelação Cível nº 00299459820138152001 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB-PB 211.648-A) e Outros. Apelado:
Otaviano Braz Filho. Advogada(s): Lindaura Sheila Bento Sodré (OAB/PB 12.685). RESULTADO: Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 94) Apelação Cível nº 00183933920138152001 Oriundo da 3ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante: OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A) e
Outra. Apelado: Carvalho e Oliveira Ltda. Advogada(s): Lindinalva Pontes Lima (OAB/PB 11.493). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 95) Apelação Cível nº 00039922920138152003 Oriundo da 4ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Alcides Eugênio Nunes. Advogada(s): Isabelle
Freire da Silva (OAB-PB 16.541). Apelado: Banco GMAC General Motores do Brasil Ltda. Advogado(s): Milton
Gomes Soares Júnior (OAB/PB 8.262). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 96) Apelação
Cível nº 00011016020148150011 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Janete
Pereira de Melo. Advogado(s): José Laécio Mendonça (OAB-PB 9.714). Apelada: SERASA S/A. Advogado(s):
André Ferraz de Moura (OAB/PB 8.850). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 97) Apelação Cível
nº 00019193720128150381 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante: Jacqueline Domingos
Mousinho da Silva. Advogado(s): Adriano Márcio da Silva (OAB-PB 18.399). Apelado: Banco Panamericano S/
A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108.911). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
98) Apelações Cíveis nº 00128605520138150011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º
Apelante: Osmair Couto. Advogado(s): Marcus Antônio Lucena Nogueira (OAB/PB 7.087) e Outra. 2º Apelantes: Q 3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SP-08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogada(s):
Lucianna Moreira Cardoso de Holanda (OAB/PB 15.751). Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao recurso dos autores e negou-se provimento ao apelo das rés, nos termos do voto do relator.
Unânime. Usou da palavra, pelo primeiro apelante, a advogada Tarciana Araújo e Lima. RELATOR(A): EXMO
DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 99) Apelação Cível nº 00010831820098150301 Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand
(OAB-PB 211.648-A). Apelada: Maria do Socorro de Sousa Claro. Advogada(s): Maria Tereza Alves de O
Rodrigues (OAB/PB 9.232). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
100) Apelação Cível nº 00008945920098150521 Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante: Município de
Mulungu. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes (OAB/PB 10.057). Apelado: João Amaral de Oliveira Júnior.
Advogado(s): Eginaldes Andrade Filho (OAB/PB 10.506) e Humberto Trócoli Neto (OAB/PB 6.349). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 101) Apelação Cível nº
00118817920098152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Diebens Leasing S/
A. Advogado(s): Celso Marcon (OAB/PB 10,990-A) e Cristiano Jatobá de Almeida (OAB/PB 16.235-B). Apelado:
José Pereira do Nascimento Santos. Advogado(s): Marcus Paulo Freire (OAB/PB 13.693). RESULTADO:
Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 102) Apelação Cível nº 00018717820068152001 Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Flávio José Costa de Lacerda. Apelado: Germires Faustino Pereira. RESULTADO: Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 103) Apelação Cível nº 00685342820148152001 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314-A) e Karla Germana Andrade de Souza (OAB/PB 15.213). Apelada: Claudinara Marcolino da
Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). RESULTADO: Rejeitadas a prejudicial e as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 104) Apelação Cível nº 01055516920128152001
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Ronniery Alex de Medeiros Viegas. Advogado(s):
Marcus Túlio Macedo de Lima Campos (OAB/PB 12.246). Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). RESULTADO: Conhecida parcialmente à apelação e, na parte conhecida,
negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 105) Apelação Cível, Recurso Adesivo e Remessa Necessária nº
00402337620118152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autores: Cláudio José
de Oliveira e Outros. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). Réu: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. RESULTADO: Manteve-se o acórdão reanalisado, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 106) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 01065441520128152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Maria de Fátima Felipe da Silva. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa
Silva (OAB/PB 12.236). Apelado: Banco Panamericano S/A. Advogada(s): Cristiane Bellinati Garcia Lopes
(OAB/PB 19.937-A). Recorrente: Banco Panamericano S/A. Advogada(s): Cristiane Bellinati Garcia Lopes
(OAB/PB 19.937-A). Recorrido: Maria de Fátima Felipe da Silva. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa
Silva (OAB/PB 12.236). RESULTADO: Deu-se provimento ao adesivo e julgou-se prejudicada à apelação, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
107) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00014814820168150000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado
(OAB-PB 17.281) e Outros. Apelado: Jucélio Gomes da Cunha. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves
(OAB/PB 14.640) e Outro. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 108) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00018294720128150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas (OAB/PB 16.663). Apelado:
Arionaldo Lima da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Silva (OAB/PB 10.751). RESULTADO: Exercido o
juízo de retratação, reformou-se o acórdão de fls. 150/152 e deu-se provimento parcial à remessa necessária
e ao apelo intentado pelo Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator. Unânime
Pauta Suplementar RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 01- Apelação Cível e
Recurso Adesivo nº. 00341559520138152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante:
Daisan Comércio de Veículos Ltda Advogado: Rodrigo Toscano de Brito (OAB-PB 9312) e outros Apelado:
CAOA Montadora de Veículos S.A Advogado: Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB-PB 9359) e outros
Recorrente: CAOA Montadora de Veículos S.A Advogado: Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB-PB 9359)
e outros Recorrido: Daisan Comércio de Veículos Ltda Advogado: Rodrigo Toscano de Brito (OAB-PB 9312) e
outros Cota: Sessão dia 04.10.2016 “Após o voto do Relator, rejeitando a preliminar de coisa julgada,
pediu vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. João Alves da Silva, aguarda. Fizeram sustentações
orais o Dr. Delosmar Mendonça pelo Apelante e o Dr. Rogério Varela pela Apelada.” Cota: Sessão dia
13.10.2016 “ Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Cota: Sessão dia 18.10.2016“Adiado para
próxima sessão a requerimento das partes.” Cota: Sessão dia 07.11.2016 “Rejeitada à unanimidade, a preliminar de coisa Julgada, no mérito, após o voto do Relator dando Provimento Parcial ao Apelo e julgando
prejudicado o Recurso Adesivo, no que foi seguido pelo Des. Frederico Coutinho, pediu vista o Des. João
Alves da Silva.” Cota: Sessão dia 22.11.2016 “Adiado por ausência justificada do Des. Frederico
Coutinho, que se encontra em gozo de férias regulamentares.”. COTA: Na sessão do dia 06/03/2017, “
rejeitada, à unanimidade, a preliminar de coisa julgada, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo, e julgou-se prejudicado o recurso adesivo, por maioria, acompanhado do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Divergindo o Exmo. Des. João Alves da Silva, que deu provimento parcial ao recurso da Daisan, a fim de declarar reincididos os contratos de concessão mercantil e
de fornecimento e compra e venda a crédito, com reserva de domínio de peças e componentes
automóveis da Marca Hyndai entabulados entre as partes. Reconhecendo, contudo, a culpa recíproca,
ficando as partes desobrigadas a qualquer indenização por eventuais perdas e danos. Deu-se parcial
provimento ao adesivo para majorar os honorários advocatícios para o valor de 10% do valor da
causa. Reconhecendo, por outro lado, a sucumbência recíproca. Não tendo havido a unanimidade no
julgamento, dar-se-á o seu prosseguimento no dia 28 de março do ano em curso, devendo-se
convocar dois Desembargadores na forma regimental, nos termos do art. 942, caput, do Código de
Processo Civil e art. 189-A do Regimento Interno”. COTA: na sessão do dia 03/04/2017, adiado em face
da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 02/05/2017, adiado a pedido do advogado
da apelada. COTA: na sessão do dia 16/05/2017, na sequência do julgamento, após a releitura dos votos e
respectivas manutenções, e as sustentações orais, pediu vista a Exma. Des. Maria das Graças Morais
Guedes. Aguarda o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Vale Filho. COTA: adiado em face da ausência justificada
da autora do pedido de vista. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00419262720138152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nildeval
Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). Apelado: Severino Antônio Oliveira Lima. Advogado(s): Leônidas
Klima Bezerra (OAB/PB 5.309). Recorrente: Severino Antônio Oliveira Lima. Advogada(s): Leônidas Klima
Bezerra (OAB/PB 5.309). Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB/PB 12.765). COTA: na sessão do dia 25/04/2017, após o voto do
relator que conhecia à apelação interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada a
preliminar, unânime e, no mérito, dava provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido, julgando
prejudicado o recurso interposto por Severino Antônio Oliveira Lima, pediu vista, o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. O Exmo. Des. João Alves da Silva, aguarda. Usou da palavra, pela apelante,
a advogada Camilla Duarte. COTA: na sessão do dia 16/05/2017, após o voto do relator que conhecia à
apelação interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada a preliminar, unânime e, no
mérito, dava provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido, julgando prejudicado o recurso interposto
por Severino Antônio Oliveira Lima, divergiu em parte o Exmo. Des. Frederico Coutinho que no mérito, negava
provimento ao apelo ao adesivo. Em seguida, pediu vista, o Exmo. Des. João Alves da Silva. cota: Após o
voto do relator que conhecia à apelação interposta pela Caixa de Assistência do Banco do Brasil S/A, rejeitada
a preliminar, unânime e, no mérito, dava provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido, julgando
prejudicado o recurso interposto por Severino Antônio Oliveira Lima, acompanhado pelo Exmo. Des. João
Alves da Silva com outros fundamentos, divergiu em parte o Exmo. Des. Frederico Coutinho que no mérito,
negava provimento ao apelo ao adesivo. Deve-se convocar dois Desembargadores na forma regimental, nos
termos do art. 942, caput, do Código de Processo Civil e art. 189-A do Regimento Interno RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 03- Apelações Cíveis Nº 00258175420148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Farias
de Souza (OAB-PB 7.766). 2º Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s): Germana Pires de Sá
Nóbrega Coutinho (OAB/PB 11.402) Apelados: Os mesmos. COTA: Na sessão do dia 11/04/2017, adiado por
falta de quorum, em face do impedimento do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. COTA: Na
sessão do dia 18/04/2017, adiado para a sessão seguinte. COTA: Na sessão do dia 25/04/2017, adiado para a
sessão seguinte. COTA: na sessão do dia 16/05/2017, após o voto do relator negando provimento ao apelo do
Banco do Brasil S/A e dava provimento parcial ao recurso do município de Campina Grande, divergiram os
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que negava provimento ao apelo
do Banco do Brasil S/A e dava provimento ao apelo do município de Campina Grande. Deve-se convocar dois
Desembargadores na forma regimental, nos termos do art. 942, caput, do Código de Processo Civil e art. 189A do Regimento Interno COTA: adiado por falta de quorum RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO 04) Apelação Cível Nº 00034982220128150251 Oriundo da 7ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante: Imobiliária Redenção Ltda. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho (OAB/PB
4.755). 1º Apelado: Espinho Branco Construtora Ltda. Advogado(s): Delmiro Gomes da Silva Neto (OAB/PB
12.362) e Outra. 2º Apelada: Edilene Marinho da Silva. Advogado(s): Canuto Barreto (OAB/PB 10.501). COTA:
na sessão do dia 16/05/2017, após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. O Exmo. Des. João Alves da Silva, aguarda. COTA: o autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 05) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 00001035720168150000 Oriundo da 1ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Sul América Cia de Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque (OAB-PB 20.111-A) e Edna Aparecida (OAB/PB 11.945). Apelado: Gilca
Soares Mendes, representando seu filho, G. S. M. Advogado(s): Robson Silva Carvalho (OAB-PB 8.372).
Recorrente: Gilca Soares Mendes, representando seu filho, G. S. M. Advogado(s): Robson Silva Carvalho
(OAB-PB 8.372). Recorrido: Sul América Cia de Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio
de Albuquerque (OAB-PB 20.111-A) e Edna Aparecida (OAB/PB 11.945). COTA: na sessão do dia 16/05/2017,
adiado por indicação do relator. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao
apelo para julgar improcedente o pedido inicial e negou-se provimento ao adesivo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 06) Apelação Cível Nº
00175241820098152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Federal de Seguros S.A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Apelados: Adriana Barbosa Teixeira e Outros.
Advogado(s): Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB 13.561) e Outros. COTA: na sessão do dia 16/05/
2017, adiado a requerimento da advogada dos apelados. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 07) Embargos de Declaração nº 00238758920118150011
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Embargados: Marizete dos Santos Barbosa e Outros. Advogado(s):
Marcos Souto Maior Filho (OA/PB 13.338-B). COTA: na sessão do dia 16/05/2017, adiado a requerimento do
advogado dos embargados. RESULTADO: Embargos rejeitados com aplicação de multa, nos termos do voto
do relator. Unânime. Presente ao julgamento o advogado Marcos Antônio Souto Maior Filho. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 08) Embargos de Declaração nº
00184748020098150011 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). 1º Embargados: Eliomar Freire dos
Santos e Outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin (OA/PB 26.415-A). 2º Embargados: Lucenildo Pessoa de
Oliveira e Antônia Maria Tavares de Oliveira. Advogado(s): Idalgo Souto (OAB/PB 1.821). COTA: na sessão do
dia 16/05/2017, adiado por indicação do relator. RESULTADO: Embargos rejeitados com aplicação de multa,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 09) Apelação Cível Nº 00092364220138152001 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Kátia Regina Ferreira de Farias. Advogado(s): Emanuel Lucena Neri (OAB-PB 19.593). Apelado: Visa
do Brasil Empreendimentos Ltda. Advogado(s): José Theodoro Alves de Araújo (OAB-SP 15.349). COTA: na
sessão do dia 16/05/2017, adiado por indicação do relator. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pela apelante, Emanuel Lucena Neri. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10) Apelação Cível nº 00158411420078152001
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capital. Apelante: José Câmara de Oliveira. Advogado(s): Renan
Aversari Câmara (OAB/PB 15.470), Jean Câmara de Oliveira (OAB/PB 11.144) e José Câmara de Oliveira
(OAB/PB 2.477). Apelados: José Humberto de Andrade Lucena e Carlos Almir de Farias. Advogado(s): Cícero
Ricardo A. A. Cordeiro (OAB/PB 11.390). COTA: na sessão do dia 25/04/2017, adiado a requerimento do
advogado do apelante. RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11) Apelações Cíveis nº
00126991120148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante:
Município de Campina Grande. Advogada(s): Andréa Nunes Melo (OAB/PB 11.771) e Germana Pires de Sá