DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
73) Conflito Negativo de Competência Cível nº 00013368920168150000 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Suscitante: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo da
3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Autores: Cleomar Carlos dos Santos Silva e Edilene Braz dos
Santos Silva. Advogado(s): Sarah Ismênia Dantas Costa Cordeiro (OAB/PB 8.424) e Gianna Emanuella Sales
Tavares. Réus: Beroaldo Silva dos Santos, José Braz e Normanda Guimarães Batista. RESULTADO: Declarou-se competente o Juízo sucitante, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 74) Apelação Cível nº 00296107920138152001
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogada(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505-A). Apelado: José Humberto
Maia. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida (OAB/PB 8.424). RESULTADO: Acolheu-se a preliminar para
extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 75) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00018343720148150751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves (OAB/PB 5.124). Apelada: Iraci Maria Xavier. Defensor
Pública: Acrísio Alves de Almeida. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 76) Apelação Cível nº 00229251220138150011 Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho (OAB/PB 5.124). Apelada: Ana Lúcia Alexandre da Silva.
Advogado(s): Marcos Dantas Vilar (OAB/PB 16.232). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 77) Apelação Cível nº 00811855720128152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante: Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advogado(s): Clóvis Souto Guimarães Júnior
(OAB/PB 16.354) e Outros. Apelado: Ricardo Reis Goulart. Advogado(s): José Roosewelt A. de Oliveira (OAB/
PB 15.314-B) e Outros. RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 78)
Apelações Cíveis nº 00116563920148150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. 1º Apelante: Elisabeth Figueiredo Fagundes. Advogado(s): Paulo Esdras Marques Ramos (OAB/PB
10.538) e Paulo Ricardo Alencar (OAB/PB 16.696). 2º Apelante: Município de Campina Grande. Advogado(s):
Alessandro Farias Leite (OAB/PB 12.020). Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 79) Apelação Cível nº 00007954420138150911 Oriundo da Comarca de Serra Branca.
Apelante: Gercineide Gonzaga de Farias. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007).
Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, José Morais de Souto Filho. RESULTADO: Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 80) Apelação Cível nº 00007916820148150071 Oriundo da Comarca
de Areia. Apelante: Eliane Duarte. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Apelado:
Município de Areia. Advogado(s): Gustavo Moreira (OAB/PB 16.825). RESULTADO: Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 81) Apelação Cível nº 00004488620178150000 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB
18.125-A) e Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488). Apelado: Laelson Araújo da Conceição. Advogada(s): Lidiani
Martins Nunes (OAB/PB 10.244). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO 82) Apelação Cível nº 01214293420128152001 Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A) e Outros. Apelada: Sandra Félix de Araújo Maria. Advogada(s): Josemília de Fátima Batista Guerra (OAB/
PB 10.561). RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO 83) Apelação Cível nº 00007961020158150151 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Conceição. Apelante: Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7.539). Apelado:
José Gomes da Silva. Advogado(s): José Wilton Marques Demézio (OAB/PB 11.342). RESULTADO: Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 84) Apelação Cível nº 00423281120138152001 Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Santana e Ribeiro Ltda. Advogado(s): Fábio Firmino de
Araújo (OAB/PB 6.509) e Outra. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira (OAB/PB 16.825). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 85) Apelação Cível nº 00002196520098150111 Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante:
José das Neves Dias. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo (OAB/PB 6.564). Apelado: Município de São
Domingos do Cariri. Advogado(s): Ênio da Silva Maia (OAB/PB 14.098). RESULTADO: Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 86) Apelação Cível nº 00345376920058152001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana
Simões de Lima e Silva. Apelado: Estivas e Cereais Panorâmica Ltda. RESULTADO: Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 87) Apelação Cível nº 00395991220138152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante: Adriano Candeia de Lima. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442).
Apelado: Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Luís Felipe Nunes
Araújo (OAB/PB 16.678), Moisés Batista de Souza (OAB/SP 149.225) e Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147.020).
RESULTADO: Conheceu-se parcialmente à apelação e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 88) Apelação Cível nº 00005094420178150000 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Outros.
Apelada: Elsa de Azevedo Marques. Advogado(s): Henrique Douglas Jucá Pereira (OAB/PB 13.616) e João
Paulo Jucá e Silva (OAB/PB 15.315-B). RESULTADO: Rejeitadas a preliminar e a prejudicial, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 89) Apelação Cível nº 00036195020128150251 Oriundo
da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Instituto Tecnológico da Paraíba Ltda, representado por Flávia
Gabriela Pereira de Medeiros. Advogada(s): Viviane Fontes de Oliveira Freitas (OAB/PB 14.894). Apelado: TIM
Nordeste S/A. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 90) Apelação Cível nº
00110508920068150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Ministério Público Estadual. Apelada: Miriam Celeste Marinho de Melo. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim
(OAB/PB 9.164), Daniel Sitônio de Aguiar (OAB/PB 17.706) e Outros. COTA: adiado por indicação do relator.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 91) Apelação Cível nº
00004115920178150000 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Marília Gabriela Aparecida
Gomes de Souza. Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira (OAB/CE 21.205) e Outros. Apelado: Banco
Volkswagen S/A. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 92) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00155555520158152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Apelado: TUBRÁS – Indústria
de Tubos do Brasil Ltda. Advogado(s): Henrique Gadelha Chaves (OAB/PB 11.524). RESULTADO: Negou-se
provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 93) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00308873320138152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelada: Alecsandra Rodrigues Gomes Monteiro.
Defensora Pública: Maria dos Remédios Mendes Oliveira (OAB/PB 4.774). RESULTADO: Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 94) Apelações
Cíveis e Remessa Oficial nº 00412759220138152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves
(OAB/PB 5.124). 2º Apelante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Antônio Fernando de Amorim Cadete.
Apelada: Maria de Lourdes Moraes Cavalcante Advogada(s): Amanda Moraes de Oliveira (OAB/PB 17.546).
RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 95) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00020329720138150011 Oriundo da Vara de feitos
Especiais da Comarca de Campina Grande. Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador, Jorge Anderson Vasconcelos Dias. Apelado: Alvimar da Silva Pereira Nunes. Advogado(s):
Guilherme Ferreira de Miranda (OAB/PB 16.283). RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 96) Remessa Oficial nº 00018698419948150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Promovente: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Jaqueline
Lopes de Alencar. Promovido: Mercadinho Vitória Ltda. RESULTADO: Deu-se provimento à remessa, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 97) Remessa Oficial nº 00139932120098152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1º Promoventes: Regina Coeli Campos Henriques Pimentel e Teomário Pereira de Morais.
Advogado(s): José Augusto Meirelles Neto (OAB/PB 9.427). 1º Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência.
Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira (OAB/PB 1.740) e Outros. 2º Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial,
no mérito, negou-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. Pauta Suplementar RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 01) Questão de Ordem nos Embargos de Declaração Nº
00007811620158150321 Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Embargante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
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e Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Bruno Novas Bezerra Cavalcanti (OAB-PE 19.353), Ingrid Gadelha (OAB/PB
15.488) e Outros. Embargada: Maria das Graças Lima de Oliveira. Advogado(s): Stênio Caio Santos de Lima
(OAB-PB 7.436). RESULTADO: Acolheu-se a questão de ordem dos Embargos de Declaração Nº 000078116.2015.815.0321 para anular o julgamento no dia 16 de maio do corrente ano, em face do manifesto
equívoco indicado bem assim pela homologação do acordo celebrado entre as partes, condicionando
sua eficácia ao pagamento das custas pela Porto Seguros Cia de Seguros Gerais, nos termos do voto
do relator. Unânime. Processos Judiciais Eletrônicos: RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBRGA COUTINHO 01 – Agravo de Instrumento nº. 0800073-52.2017.8.15.0000 Oriundo da Comarca 2ª
Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante: Alexandra Maria Batista Mesquita. Advogado: Michel Costa
Carvalho (OAB/PB 22.062). Agravado: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil
S/A. Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PB 2.461-A). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito,
deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBRGA COUTINHO 02 – Agravo Interno nº. 0803535-85.2015.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Araçagi. Agravante: Benedito Laureano Cardoso. Advogado: Humberto de Sousa Félix
(OAB/RN 5.069). Agravado: Banco BMG S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB
10.530-A). RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBRGA COUTINHO 03 – Agravo de Instrumento nº.
0804437-04.2016.8.15.0000 Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Michelle Anne Vasconcelos Ferreira. Advogados: Oscar Adelino de Lima (OAB/PB 903) e Marcos William
Guedes de Arruda (OAB/PB 1.246). Agravada: Maria do Socorro de Oliveira Porto Nascimento. Advogados:
Sebastião Araújo de Maria (OAB/PB 6.831) e Gilvanêa D. de M. Y. Araújo (OAB/PB 11.265). RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBRGA COUTINHO 04 – Agravo de Instrumento nº. 0803304-24.2016.8.15.0000
Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Agravante: Auto Vip Veículos Ltda – ME. Advogados: Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva (OAB/PB 11.589) e outros. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogados: Naziene
Bezerra Farias de Souza (OAB/PB 8.245) e outros. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBRGA COUTINHO 05 – Apelação Cível nº. 0814070-84.2015.8.15.2001 Oriundo da 10ª
Vara Cível da Capital. Apelante: Banco ItauLeasing S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A).
Apelada: Genilza Carozo Silva. Advogada: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA 06 – Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº. 0803978-02.2016.8.15.0000 Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravado: José Armando Nunes de Macena. Defensor: Antônio Pereira
Borba. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 07 – Agravo Interno nº. 0805754-37.2016.8.15.0000 Oriundo
da 16ª Vara Cível da Capital. Agravantes: Luiz Fernandes do Nascimento e outro. Advogado: Rogério Miranda
Campos (OAB/PB 10.800) Agravado: Bessa Grill Bar e Restaurante Ltda – ME. Advogados: Delosmar Mendonça Junior (OAB/PB 4.539) e Carlos Emílio Farias da Franca (OAB/PB 14.140). RESULTADO: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA 08 – Agravo de Instrumento nº. 0805251-16.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão.
Agravado: TMC Distribuidor e Atacadista de Alimentos Ltda. Advogados: Luciano da Silva Bílio (OAB/GO
21.272) e Cristiane da Silva Bílio (OAB/GO 20.259). RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 09 – Agravo de Instrumento Nº. 0801653-54.2016.8.15.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Agravante: Marcos Batista de Oliveira. Advogados: Alexandra César Duarte (OAB/PB 14.438) e outros. Agravado:
Bradesco Auto Ré Ciz de Seguros. Advogados: João Barbosa (OAB/PB 4.246-A) e Suélio Moreira Torres (OAB/
PB 15.477). RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10 – Agravo de Instrumento Nº.
0801103-59.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravada: Terezinha Silvério dos Santos.
Advogada: em causa própria. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11 – Agravo de
Instrumento Nº. 0801282-90.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Agravante: Construtora LRC
Ltda. Advogados: Armindo Augusto Albuquerque (OAB/RN 1.927) e outros. Agravado: Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogada: Tâmara F. de Holanda Cavalcanti (OAB/PB 10.884). RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a
presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Presidente da Quarta Câmara Especializada Cível Representante do Ministério Público Evandro de
Souza Neves Júnior Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DA DÉCIMA QUINTA (15ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 06 do mês de junho do ano
de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
Presidente da Câmara. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o
Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva, o Exmo. Des. Abraham Lincol da Cunha Ramos,
convocado para composição de quorum. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça, Jacilene
Nicolau Faustino. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior.
O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho observando o número legal e sob a proteção de
Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por
unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho submeteu aos pares a pauta
de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 01) Embargos de Declaração nº 00002219420118150101 Oriundo da Comarca de Brejo
do Cruz. Embargante: José Hermenegildo Neto. Advogado(s): Marcus Vinícius Bezerra França (OAB/PB 8.466B). Embargado: Município de Brejo do Cruz. Advogado(s): Celso T. L. Pires Segundo (OAB/PB 11.181).
RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02) Embargos de Declaração nº 00980879120128152001 Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB 17.281) e Outros. Embargada: Cássia Lobão Assis. Advogado(s): Ênio
Silva do Nascimento (OAB/PB 11.946). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 03) Apelação Cível nº
00018053820168150000 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Banco
Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853-A) e Henrique José Parada Simão
(OAB/SP 221.386). Apelado: Paulo Rubens da Silva. Advogado(s): Marcílio Ferreira de Morais (OAB/PB 17.359)
RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 04) Apelação Cível nº
00190955320118152001 Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Herul Cartaxo de Sá.
Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado: Unicred João Pessoa – Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de João Pessoa. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB 5.207) e Cícero
Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401). RESULTADO: Não se conheceu do agravo retido. Conheceu-se
parcialmente do apelo e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Unânime. Usou da palavra, pela apelada, o advogado Caius Marcellus Lacerda. RELATOR: EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05) Apelação Cível nº 01286896520128152001 Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Rafael de Andrade Thiamer. Advogado(s): Rafael de Andrade
Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado: TIM Celular S/A. Advogada(s): Christianne Gomes da Rocha (OAB/PB
18.305-A). RESULTADO: Conheceu-se da apelação e rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, no mérito,
deu-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, em causa própria, o
advogado Rafael de Andrade Thiamer. RELATOR: EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
06) Apelação Cível nº 00202831320138152001 Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Reginaldo Guedes Marinho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189). Apelado: Internacional
Turismo JPA. Advogada(s): Gerlane F. de Azevedo (OAB/PB 17.117) e Wilka Marques dos S. Pereira (OAB/PB
16.587). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 07) Apelação Cível nº 00008017420148150601
Oriundo da Comarca de Belém. Apelante: Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PB 20.282-A). Apelado: Severino Amaro da Silva. Advogado(s): Ricardo Luiz Oliveira
Vieira (OAB/PB 16.724). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 08) Apelação Cível nº
00072530220148150181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Maria José Cardoso de Lima.
Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5.069). Apelado: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento
e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). RESULTADO: Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 09) Apelação Cível nº 00014069120088150031 Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante:
Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111-A). Apelada:
Jainara Félix do Nascimento. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales (OAB/PB 6.846). RESULTADO: Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10) Apelação Cível nº 00044424120148152001
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Cleide dos Santos Soares. Advogada(s): Lidiani
Martins Nunes (OAB/PB 10.244). Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111-A). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11) Apelação
Cível nº 00440049120138152001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Jair Glauco Matias
da Costa. Advogado(s): Walmírio José de Sousa (OAB/PB 15.551) e Lucas Freire Almeida (OAB/PB 15.764).