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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017
LIMA JUNIOR - ADVOGADO(A/S): FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. -RECORRIDO: AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
-RELATOR(A): Carlos Antônio Sarmento.35)E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000380-03.2012.815.0181.
Juizado Especial Misto de Guarabira -EMBARGANTE: EURIBIA MARIA MALHEIROS SERRANO DE CERQUEIRA LEITE. ADVOGADO(A/S): CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO -EMBARGADO: EDSON FARIAS DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): ADRIANA COUTINHO GREGO -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles. 36)E-JUSEMBARGOS DE DECLAÇÃO: 3000555-89.2015.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira EMBARGANTE:
SAMI HAYALLA AVELINO -ME. ADVOGADO(A/S): DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA -EMBARGADOS: Banco Santander Banespa S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior e REDCARD S/A - ADVOGADO(A/
S): GUSTAVO GUIMARÃES LIMA -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.37)E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3000219-85.2015.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira -RECORRENTE: JANAYNA ATAÍDE DA FONSECA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO -RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A..
ADVOGADO(A/S): Rafael Sganzerla Durand -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.38)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001108-39.2015.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira -RECORRENTE: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. ADVOGADO(A/S): claudio galdino da cunha -RECORRIDO: BCP S.A. - CLARO. ADVOGADO(A/
S): CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.39)E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3000646-82.2015.815.0181. Juizado Especial Misto de Guarabira -RECORRENTE: LEONARDO
SOARES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO -RECORRIDO:
BANCO SANTANDER S.A.. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior -RELATOR(A): Marcos Coelho de Salles.40)EJUS-RECURSO INOMINADO: 3009889-90.2013.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil. ADVOGADO(A/S): Wilson Sales Belchior -RECORRIDO:
Marcia Maul de Souza. ADVOGADO(A/S): Diogenes Psametico Figueiredo Henrique da Silva -RELATOR(A):
Marcos Coelho de Salles.JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO
FONAJE QUE GIZA:“O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA
DO JULGAMENTO”, C/C O ARTIGO 19 – “ AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA
CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ § 1º – DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES” E, ART. 45 – ” AS PARTES
SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM
CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006.” JOÃO PESSOA,28 DE JUNHO DE 2017– NINA IZAURA DE
AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - CenTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DAS
VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL. PORTARIA Nº: 01/2016. A Exma. Sra. Dra. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito, Coordenadora do CEJUSC das Varas de Família da
Comarca de João Pessoa, em virtude da Lei e das normas aplicáveis à espécie e no uso de suas atribuições,
etc. CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução 125/2010 do CNJ; CONSIDERANDO a Resolução 32/2012
do NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
implementação e padronização das rotinas e procedimentos administrativos do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania das Varas de Família da Comarca da Capital; RESOLVE DETERMINAR QUE: Art. 1º –
Não será permitida a juntada de qualquer documento por ocasião da sessão de conciliação/mediação, como:
cartas de preposição, procuração, juntada de Termos de Acordo – estes deverão ser juntados antes da
audiência, diretamente no Sistema PJE. Art. 2º – Deverá constar no Termo que da audiência de conciliação/
mediação iniciar-se-á, imediatamente, a fluência do prazo para contestação. Art. 3º – Nos Termos de Audiência
não será permitido consignar requerimento endereçado ao juiz, porquanto não há possibilidade de apreciação
imediata pelo magistrado. Art. 4º - Qualquer requerimento deverá ser feito por meio de petição no Sistema PJE,
antes da sessão de conciliação/mediação. Art. 5º – Em caso da não localização de uma das partes por
insuficiência de endereço e/ou outros motivos que inviabilizem a realização da audiência de conciliação/
mediação, deverá ser registrado e os autos devolvidos imediatamente à Vara de Origem. Art. 6º – Não será
permitida a habilitação de advogado no momento da sessão de conciliação, a habilitação sempre deverá ser
requerida anteriormente no Sistema PJE. Art. 7º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 17 de outubro de 2016. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
- Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO 0831684-05.2015.815.2001PJE. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRAZO: 200 DIAS. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, movida por LUZIA FELINTO DA
SILVA, em face de ANTONIO FERNANDES RODRIGUES, tendo o MM. Juiz determinado a citação por este edital
(Arts; 256. e 257, do CNPC) do promovido ANTONIO FERNANDES RODRIGUES, para querendo contestar a
ação, no prazo legal sob pena de revelia e confissão, advertindo que não sendo apresentada contestação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre
direitos disponíveis (art. 345, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade aos 28 de junho de 2017. Eu, Francisca
Josileide de O. Lima, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO 0821854-44.2017.815.2001PJE. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRAZO: 200 DIAS. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, movida por MARIA LÚCIA GOMES
DA SILVA, em face de OTÁVIO LEITE DE MOURA, tendo o MM. Juiz determinado a citação por este edital (Arts;
256. e 257, do CNPC) do promovido OTÁVIO LEITE DE MOURA, para querendo contestar a ação, no prazo legal
sob pena de revelia e confissão, advertindo que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis (art.
345, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade aos 28 de junho de 2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima,
Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antonio do Amaral - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 10A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 521777020148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento ou possa interessar que neste juizo tramita
a acao supracitada que tem como promovente Felipe Bezerra dos Santos em face de NTS Servicos s/c ltda
me,CNPJ 02.719.645/0001-04 E Carlos Alberto Lilienthal Rotermund,CPF 400.411.070-04,que se encontram em
local incerto e nao sabido,citando-os para no prazo de 15 dias,querendo contestar a acao nos termos do art.335
do CPC,sob pena de revelia e confissao.Tudo em conformidade com o despacho de fl.91.E,para que nao seja
alegada ignorancia,mandou o MM.Juiz de Direito desta unidade judiciaria,expedir o presente edital,que sera
publicado em conformidade com a lei,observando-se as cautelas de estilo,fixando-se copia no local de costume.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMÍLIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 083514548.2016.8.15.2001 Ação: Divorcio Litigioso. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a ação
supramencionada, movida por MARINEZIO NOGUEIRA em face de MARIA DE FÁTIMA LINHARES NOGUEIRA. E para que ninguem alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito, expedir o presente edital, a fim de
CITAR parte promovida MARIA DE FÁTIMA LINHARES NOGUEIRA, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
de todo o conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia e confissão. Dado e passado nesta 6a Vara de Família da Capital, em 28/06/2017. Eu, Norma Giselle de
H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega, MM. Juiza de Direito em
substituição na 3aVara de Família.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 610020320148152001
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ªvara de família da Comarca da
Capital se processam os autos da Ação deEXONERAÇÃO DE ALIMENTOS movida por WALDO LOPES DA
SILVA em face de CARRLOS EDUARDO ALTINO DA SILVA. Pelo presente fica CITADO CARLOS EDUARDOALTINO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobreostermos da presente, o contexto
do art.256, II, do CPC, para contestarquerendo, a ação no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335, caput) a
contar do dia util seguinte ao fim da dilatação assinalada acima, além dos requisitos listados no art. 257,
também do CPC, a advertência de qunao sendo contestada a açao, presumirao aceitos pelo promovido,
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora se o litigio versarsobree direitos disponiveis bem
como o fundamento do pedido de forma adar ciencia ao reu daquilo que contra ele se pede e de que deve
defender-se.João Pssoa 27.06.2017.Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de Direito. Ivone Vieira Lopes
Silva, Tecnica judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 9590419948152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado RIQUINHO COM E DIST DE PAPEIS LTDA,. PARA CITAR os corresponsavel (eis) GIRLENE
PEREIRA DA MOTA SILVA CPF: 713968454-53. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 12.992,24
proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDA N° 0161-4 acrescidas das
cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
17755419928152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este Cartorio se processam Acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado DGC DEP DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 08603136/0001-06. E para que mais tarde
alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR SR. DORGIVAL
GALDINO DA COSTA da PENHORA ON LINE realizada, com a respectiva transferencia de valores para conta
judicial e, querendo, opor embargos no prazo legal. Valor R$ 365,33. Dado e passado nesta capital aos 27 Junho
de 2017. Eu DELCILENE DE LIMA RAMOS,Técnica judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 50941020048152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado CASA DAS BALAS E CHOCOLATES LTDA,CNPJ: 24116584/0001-23, na pessoa do seu representante legal..Tendo como corresponsavel(eis) MARCOS VINICIUS DIAS MEDEIROS CPF: 616894674-87 E ELLEN
AZEVEDO LIMA DE MEDEIROS CPF:753628994-49. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$
936,11 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDA N° 000215200307216,
acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima
Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 113956520078152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado FS DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E LAT,CNPJ: 06941362/0001-63, na pessoa
do seu representante legal..Tendo como corresponsavel(eis) SIDNEY CARVALHO CIRILO SOUZA CPF:
004656043-23 E FERNANDA MARIA SANTIAGO MELO CPF: 395838214-20. E o presente para a cobrança da
dívida no valor de R$ 32.934,59 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme
a CDA N° 20001820060617, acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Junho do ano 2017.
Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 130145920098152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado I B TRANSPORTES LTDA,CNPJ: 07580782/0001-24, na pessoa do seu representante legal..Tendo
como corresponsavel(eis) CARLOS EDUARDO D´APOLITO CPF: 026120244-84 E PAULO RICARDO D´APOLITO
CPF: 022099964-30. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 184.858,18 proveniente da falta de
recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDA N° 020001920083893, acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao,
na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 143122320088152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado BECOREL BELEM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 05661031/0002-98. PARA CITAR
os corresponsavel (eis) JOSÉ BARREIRO MAIA FILHO CPF: 441692054-72 E VANDERLEI CARDOSO DA
COSTA CPF: 885773414-53. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 1.074,32 proveniente da falta
de recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDA N° 020001920072256 acrescidas das
cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 152822320088152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado DPR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,CNPJ: 05797838/0001-71, na pessoa do seu representante legal..Tendo como corresponsavel(eis) MARCELINO ALMEIDA DA ROCHA CPF: 031056384-40, RONALDO FERREIRA GALVÃO CPF: 417069004-49 E ROBELIA RESENDE DE SOUSA CPF: 623262284-72. E o
presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 18.096,27 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com
multa e correçao, conforme a CDA N° 020001820061249, acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade,
aos 27 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 155899820138152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PEÇAS LTDA,CNPJ: 09092578/0001-90, na
pessoa do seu representante legal. E o presente para a cobrança da dívida no valor de R$ 25.110,49 proveniente
da falta de recolhimento de IPTU, com multa e correçao, conforme a CDA N° 2012/000084, acrescidas das
cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Delcilene de Lima Ramos, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 208037520108152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital de CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado PAULO DIAS FERREIRA,CNPJ: 09140773/0001-48, na pessoa do se u representante legal..Tendo
como corresponsavel(eis) PAULO DIAS FERREIRA CPF: 424629834-49. E o presente para a cobrança da dívida
no valor de R$ 4.976,25 proveniente da falta de recolhimento de ICMS, com multa e correçao, conforme a CDA
N° 020002020094633 acrescidas das cominacoes legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,